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Document C2006/303E/02

ACTA
Terça-feira, 4 de Julho de 2006

JO C 303E de 13.12.2006, pp. 15–123 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

13.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 303/15


ACTA

(2006/C 303 E/02)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES

Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 09h05.

2.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 89/665/CEE e 92/13/CEE do Conselho no que diz respeito à melhoria da eficácia dos processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (COM(2006)0195 — C6-0141/2006 — 2006/0066(COD)).

enviado

fundo

:

IMCO

parecer

:

ECON, EMPL, ITRE, JURI

Proposta de transferência de dotações DEC 29/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0793 — C6-0196/2006 — 2006/2148(GBD)).

enviado

fundo

:

BUDG

Decisão do Conselho e da Comissão relativa à conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados¬Membros, por um lado, e a Républica da Albânia por outro (08161/2006 — C6-0197/2006 — 2006/0044(AVC)).

enviado

fundo

:

AFET

parecer

:

INTA

Decisão do Conselho relativa à adesão da Comunidade ao Regulamento n.o 107 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo a disposições uniformes para a homologação de veículos das categorias M2 ou M3 no que respeita às suas características gerais de construção (07884/1/2006 — C6-0198/2006 — 2005/0250(AVC)).

enviado

fundo

:

INTA

parecer

:

TRAN

Proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 90/424/CEE relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (COM(2006)0273 — C6-0199/2006 — 2006/0098(CNS)).

enviado

fundo

:

AGRI

parecer

:

BUDG, ENVI

Proposta de directiva do Conselho relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos (versão codificada) (COM(2006)0258 — C6-0200/2006 — 2006/0097(CNS)).

enviado

fundo

:

JURI

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite (COM(2006)0261 — C6-0201/2006 — 2006/0090(CNS)).

enviado

fundo

:

ITRE

parecer

:

AFET, TRAN

Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (COM(2006)0233 — C6-0202/2006 — 2006/0081(CNS)).

enviado

fundo

:

PECH

parecer

:

BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 27/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0829 — C6-0203/2006 — 2006/2177(GBD)).

enviado

fundo

:

BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 28/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0803 — C6-0204/2006 — 2006/2178(GBD)).

enviado

fundo

:

BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC32/2006 — Secção III — Comissão (SEC(2006)0807 — C6-0205/2006 — 2006/2179(GBD)).

enviado

fundo

:

BUDG

Proposta alterada de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias (COM(2006)0213 — C6-0207/2006 — 2005/0090(CNS)).

enviado

fundo

:

BUDG

parecer

:

DEVE, CONT

Acordo Interinstitucional sob a forma de declaração conjunta relativa ao projecto de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE que estabelece as modalidades de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10125/2006 — C6-0208/2006 — 2006/2152(ACI)).

enviado

fundo

:

AFCO

2)

pelas comissões parlamentares:

* Relatório sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/CE que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (10126/1/2006 — C6-0190/2006 — 2002/0298(CNS)) — Comissão dos Assuntos Constitucionais

Relator: Corbett Richard (A6-0236/2006).

Relatório referente à celebração de um acordo interinstitucional sob a forma de uma declaração conjunta relativa a uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 1999/468/EC que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (novo procedimento de regulamentação com controlo) (10125/2006 — C6-0208/2006 — 2006/2152(ACI)) — Comissão dos Assuntos Constitucionais

Relator: Corbett Richard (A6-0237/2006).

3.   Debate sobre casos de violação dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (comunicação das propostas de resolução apresentadas)

Os deputados ou grupos políticos adiante indicados apresentaram, nos termos do artigo 115.o do Regimento, pedidos de organização do debate em epígrafe para as seguintes propostas de resolução:

I.

Somália

Margrete Auken e Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Somália (B6-0400/2006),

Luisa Morgantini, Esko Seppänen e Marco Rizzo, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Somália (B6-0405/2006),

Simon Coveney, John Bowis, Jana Hybášková, Mario Mauro e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a situação na Somália (B6-0406/2006),

Johan Van Hecke e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a Somália (B6-0410/2006),

Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock e Marie-Arlette Carlotti, em nome do Grupo PSE, sobre a situação na Somália (B6-0412/2006),

Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN, sobre a situação na Somália (B6-0415/2006).

II.

Mauritânia

Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a Mauritânia (B6-0399/2006),

Luisa Morgantini e Willy Meyer Pleite, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre o processo democrático na Mauritânia (B6-0403/2006),

Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a Mauritânia (B6-0407/2006),

Lydie Polfer e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a situação na Mauritânia (B6-0409/2006),

Pasqualina Napoletano, Alain Hutchinson, Marie-Arlette Carlotti e Glenys Kinnock, em nome do Grupo PSE, sobre a situação na Mauritânia (B6-0413/2006),

Ģirts Valdis Kristovskis e Eoin Ryan, em nome do Grupo UEN, sobre a situação na Mauritânia (B6-0416/2006).

III.

Sobre a liberdade de expressão na internet

Monica Frassoni, Daniel Cohn-Bendit, Angelika Beer, Hélène Flautre, Eva Lichtenberger, David Hammerstein Mintz, Rebecca Harms, Raül Romeva i Rueda, Carl Schlyter, Helga Trüpel e Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre a liberdade de expressão na Internet (B6-0401/2006),

Zdzisław Zbigniew Podkański e Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, em nome do Grupo UEN, sobre a liberdade de expressão na Internet (B6-0402/2006),

Vittorio Agnoletto, Umberto Guidoni e Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre a Internet e a liberdade de expressão (B6-0404/2006),

Charles Tannock e Simon Coveney, em nome do Grupo PPE-DE, sobre a liberdade de expressão na Internet (B6-0408/2006),

Henrik Lax e Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, sobre a liberdade de expressão na Internet (B6-0411/2006),

Pasqualina Napoletano, Catherine Trautmann e Christa Prets, em nome do Grupo PSE, sobre a liberdade de expressão na Internet (B6-0414/2006).

O tempo de uso da palavra será repartido nos termos do artigo 142.o do Regimento.

4.   70.o aniversário do golpe de Estado do General Franco em Espanha — (Declarações do Presidente do Parlamento Europeu e dos grupos políticos)

Declarações do Presidente do Parlamento Europeu e dos grupos políticos: 70.o aniversário do golpe de Estado do General Franco em Espanha.

O Presidente faz a declaração.

Para fazerem igualmente declarações, intervêm Jaime Mayor Oreja, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Bronisław Geremek, em nome do Grupo ALDE, Daniel Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, Jens-Peter Bonde, em nome do Grupo IND/DEM, Maciej Marian Giertych (Não-inscritos), Martin Schulz, sobre um assunto pessoal na sequência da intervenção de Maciej Marian Giertych, Zbigniew Zaleski sobre a organização do debate, e Hans-Gert Poettering, igualmente sobre a intervenção de Maciej Marian Giertych.

O debate é dado por encerrado.

5.   FEDER, FSE e Fundo de Coesão (disposições gerais) *** — Criação do Fundo de Coesão *** — Fundo Social Europeu ***II — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ***II — Agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT) ***II (debate)

Recomendação sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 [09077/2006 — C6-0192/2006 — 2004/0163(AVC)] — Comissão do Desenvolvimento Regional

Relator: Konstantinos Hatzidakis (A6-0224/2006).

Recomendação sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão e revoga o Regulamento (CE) n.o 1164/94 [09078/2006 — C6-0191/2006 — 2004/0166(AVC)] — Comissão do Desenvolvimento Regional

Relator: Alfonso Andria (A6-0226/2006).

Recomendação para 2.a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1784/1999 [09060/4/2006 — C6 0188/2006 — 2004/0165(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Relator: José Albino Silva Peneda (A6-0220/2006).

Recomendação para 2.a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999 [09059/4/2006 — C6-0187/2006 — 2004/0167(COD)] — Comissão do Desenvolvimento Regional

Relator: Giovanni Claudio Fava (A6-0225/2006).

Recomendação para 2.a leitura Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT) [09062/2/2006 — C6-0189/2006 — 2004/0168(COD)] — Comissão do Desenvolvimento Regional

Relator: Jan Olbrycht (A6-0227/2006).

Konstantinos Hatzidakis apresenta a recomendação A6-0224/2006.

PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO

Vice-Presidente

Alfonso Andria apresenta a recomendação A6-0226/2006.

José Albino Silva Peneda apresenta a recomendação para segunda leitura A6-0220/2006.

Giovanni Claudio Fava apresenta a recomendação para segunda leitura A6-0225/2006.

Jan Olbrycht apresenta a recomendação para segunda leitura A6-0227/2006.

Intervenções de Hannes Manninen (Presidente em exercício do Conselho), Danuta Hübner (Comissária) e Vladimír Špidla (Comissário).

Intervenções de Jacek Protasiewicz (relator do parecer da Comissão EMPL), Gerardo Galeote, em nome do Grupo PPE-DE, Constanze Angela Krehl, em nome do Grupo PSE, Jean Marie Beaupuy, em nome do Grupo ALDE, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL, Mieczysław Edmund Janowski, em nome do Grupo UEN, e Vladimír Železný, em nome do Grupo IND/DEM.

PRESIDÊNCIA: Ingo FRIEDRICH

Vice-Presidente

Intervenções de Jana Bobošíková, Rolf Berend, Alain Hutchinson, Mojca Drčar Murko, Gisela Kallenbach, Bairbre de Brún, Guntars Krasts, Graham Booth, Jan Tadeusz Masiel, Ambroise Guellec, Iratxe García Pérez, Marian Harkin, Alyn Smith, Kyriacos Triantaphyllides, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk, Georgios Karatzaferis, Peter Baco, Markus Pieper, Karin Jöns, Paavo Väyrynen, Luca Romagnoli, Oldřich Vlasák, Zita Gurmai, Nathalie Griesbeck, László Surján, Magda Kósáné Kovács, Antonio López-Istúriz White, Bernadette Bourzai, Francesco Musotto, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Ria Oomen-Ruijten, Gábor Harangozó, Lambert van Nistelrooij, Stavros Arnaoutakis, Hannes Manninen, Danuta Hübner e Vladimír Špidla.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.11 da Acta de 04.07.2006, ponto 6.12 da Acta de 04.07.2006, ponto 6.7 da Acta de 04.07.2006, ponto 6.8 da Acta de 04.07.2006 e ponto 6.9 da Acta de 04.07.2006.

PRESIDÊNCIA: Mario MAURO

Vice-Presidente

6.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, …) constam do Anexo «Resultados das votações» à presente Acta.

6.1.   Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu sobre: Impacto e consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia (artigo 117.o do Regimento) (votação)

Pedido de consulta: Impacto e consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 1)

Aprovado

6.2.   Pedido de consulta do Comité das Regiões sobre: Impacto e consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia (artigo 118.o do Regimento) (votação)

Pedido de consulta: Impacto e consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 2)

Aprovado

6.3.   Criminalidade transnacional organizada (tráfico de migrantes) * (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta alterada de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo contra o tráfico de migrantes por terra, ar e mar, adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade transnacional organizada [08174/2006 — COM(2005)0503 — C6-0129/2006 — 2003/0196(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0215/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 3)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0281)

6.4.   Criminalidade transnacional organizada (tráfico de seres humanos) * (artigo 131.o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta alterada de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo destinada à prevenção, repressão e sanção do tráfico de pessoas, em particular mulheres e crianças, adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade transnacional organizada [08174/2006 — COM(2005)0503 — C6-0130/2006 — 2003/0197(CNS)] — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Relator: Jean-Marie Cavada (A6-0214/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2006)0282)

6.5.   Aplicação às instituições e órgãos da CE das disposições da Convenção de Aarhus ***III (votação)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a aplicação às instituições e órgãos da CE das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, à participação do público e ao acesso à justiça no domínio do ambiente [PE-CONS 3614/1/2006 — C6-0156/2006 — 2003/0242(COD)] — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação

Relatora: Eija-Riitta Korhola (A6-0230/2006).

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 5)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P6_TA(2006)0283)

6.6.   Pilhas, acumuladores e respectivos resíduos ***III (votação)

Relatório sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE [PE-CONS 3615/2006 — C6-0154/2006 — 2003/0282(COD)] — Delegação do Parlamento Europeu ao Comité de Conciliação

Relator: Johannes Blokland (A6-0231/2006).

(Maioria requerida para a aprovação: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 6)

PROJECTO COMUM

Aprovado (P6_TA(2006)0284)

6.7.   Fundo Social Europeu ***II (votação)

Recomendação para 2.a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1784/1999 [09060/4/2006 — C6 0188/2006 — 2004/0165(COD)] — Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Relator: José Albino Silva Peneda (A6-0220/2006).

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 7)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado (P6_TA(2006)0285)

6.8.   Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ***II (votação)

Recomendação para 2.a leitura referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999 [09059/4/2006 — C6-0187/2006 — 2004/0167(COD)] — Comissão do Desenvolvimento Regional

Relator: Giovanni Claudio Fava (A6-0225/2006).

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 8)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado (P6_TA(2006)0286)

6.9.   Agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT) ***II (votação)

Recomendação para 2.a leitura Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT) [09062/2/2006 — C6-0189/2006 — 2004/0168(COD)] — Comissão do Desenvolvimento Regional

Relator: Jan Olbrycht (A6-0227/2006).

(Maioria requerida: qualificada)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 9)

POSIÇÃO COMUM DO CONSELHO

Declarado aprovado (P6_TA(2006)0287)

6.10.   Citação e notificação de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros ***I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros [COM(2005)0305 — C6-0232/2005 — 2005/0126(COD)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos

Relator: Jean-Paul Gauzès (A6-0024/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 10)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0288)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0288)

6.11.   FEDER, FSE e Fundo de Coesão (disposições gerais) *** (votação)

Recomendação sobre uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 [09077/2006 — C6-0192/2006 — 2004/0163(AVC)] — Comissão do Desenvolvimento Regional

Relator: Konstantinos Hatzidakis (A6-0224/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 11)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0289)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

6.12.   Criação do Fundo de Coesão *** (votação)

Recomendação sobre uma proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão e revoga o Regulamento (CE) n.o 1164/94 [09078/2006 — C6-0191/2006 — 2004/0166(AVC)] — Comissão do Desenvolvimento Regional

Relator: Alfonso Andria (A6-0226/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 12)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0290)

O Parlamento dá consequentemente o seu parecer favorável.

6.13.   Cabotagem e serviços internacionais de tramp * (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.o 4056/86, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado e que altera o Regulamento (CE) n.o 1/2003 por forma a tornar o seu âmbito de aplicação extensível à cabotagem e aos serviços internacionais de tramp [COM(2005)0651 — C6-0046/2006 — 2005/0264(CNS)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Relator: Corien Wortmann-Kool (A6-0217/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 13)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0291)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0291)

6.14.   Sistema de recursos próprios das CE * (votação)

Relatório Proposta de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias [COM(2006)0099 — C6-0132/2006 — 2006/0039(CNS)] — Comissão dos Orçamentos

Relator: Alain Lamassoure (A6-0223/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 14)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2006)0292)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2006)0292)

6.15.   Crise da Equitable Life Assurance Society (votação)

Relatório sobre a crise da Equitable Life Assurance Society [2006/2026(INI)] — Comissão de Inquérito sobre a crise da Equitable Life Assurance Society — versão rev.

Relatora: Diana Wallis (A6-0221/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0293)

Intervenções sobre a votação:

Diana Wallis (relatora) apresenta uma alteração oral ao considerando G, que é aceite.

6.16.   Consolidação no sector dos serviços financeiros (votação)

Relatório sobre a continuação da consolidação no sector dos serviços financeiros [2006/2081(INI)] — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Relator: Joseph Muscat (A6-0170/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 16)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0294)

Intervenções sobre a votação:

Joseph Muscat (relator) apresenta uma alteração oral à alteração 8, que é aceite.

6.17.   Evolução recente e perspectivas do direito das sociedades (votação)

Relatório sobre a evolução recente e as perspectivas do direito das sociedades [2006/2051(INI)] — Comissão dos Assuntos Jurídicos

Relator: Andrzej Jan Szejna (A6-0229/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 17)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0295)

6.18.   Redução do impacto da aviação nas alterações climáticas (votação)

Relatório sobre a redução do impacto da aviação nas alterações climáticas [2005/2249(INI)] — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

Relatora: Caroline Lucas (A6-0201/2006).

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo «Resultados das votações», ponto 18)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2006)0296)

Intervenções sobre a votação:

Caroline Lucas (relatora) apresenta alterações orais às alterações 2 e 1, que são rejeitadas.

Previamente à votação final, Jeanine Hennis-Plasschaert (Relatora de parecer da comissão TRAN) demarcou-se do relatório, Chris Davies intervém sobre esta tomada de posição.

7.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n.o 3 do artigo 163.o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Jean-Marie Cavada — A6-0215/2006:

Andreas Mölzer, Hubert Pirker

Relatório Jean-Marie Cavada — A6-0214/2006:

Hubert Pirker

Relatório Alain Lamassoure — A6-0223/2006:

Hynek Fajmon

Relatório Caroline Lucas — A6-0201/2006:

Ivo Strejček, Robert Evans

8.   Correcções e intenções de voto

Correcções de voto:

As correcções de voto encontram-se no sítio da «Sessão em directo», «Résultats des votes (appels nominaux)/Results of votes (roll-call votes)» e na versão impressa do anexo «Resultados da votação nominal».

A versão electrónica em Europarl será actualizada regularmente durante um período máximo de duas semanas a contar do dia da votação.

Terminado este prazo, a lista das correcções de voto será encerrada para efeitos de tradução e publicação no Jornal Oficial.

Intenções de voto:

Foram emitidas as intenções de voto que se seguem (relativas a votos não expressos):

Relatório Konstantinos Hatzidakis — A6-0224/2006

alteração 1

contra: José Javier Pomés Ruiz, Marie Panayotopoulos-Cassiotou

resolução (conjunto)

a favor: Gunnar Hökmark, José Javier Pomés Ruiz, Alexander Radwan

Relatório Corien Wortmann-Kool — A6-0217/2006

alteração 20

contra: Rainer Wieland

resolução (conjunto)

a favor: Gilles Savary,

Relatório Alain Lamassoure — A6-0223/2006

alteração 1

a favor: Hubert Pirker

Relatório Caroline Lucas — A6-0201/2006

resolução (conjunto)

a favor: Libor Rouček

(A sessão, suspensa às 12h50, é reiniciada às 15h05.)

PRESIDÊNCIA: Jacek Emil SARYUSZ-WOLSKI

Vice-Presidente

9.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

10.   Consequências económicas e sociais da reestruturação de empresas na Europa (debate)

Declaração da Comissão: Consequências económicas e sociais da reestruturação de empresas na Europa.

Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão) faz a declaração.

Intervenções de José Albino Silva Peneda, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Lena Ek, em nome do Grupo ALDE, Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ALE, Ilda Figueiredo, em nome do Grupo GUE/NGL, Zdzisław Zbigniew Podkański, em nome do Grupo UEN, Philip Bushill-Matthews, Jan Andersson, Roberto Musacchio, Malcolm Harbour, Jean Louis Cottigny, Helmuth Markov, Edite Estrela e Pier Antonio Panzeri.

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA

Vice-Presidente

Intervenções de Joel Hasse Ferreira, Jamila Madeira e Günter Verheugen.

Propostas de resolução apresentadas, nos termos do n.o 2 do artigo 103.o do Regimento, para conclusão do debate:

Alain Lipietz, Pierre Jonckheer, Elisabeth Schroedter, em nome do Grupo Verts/ALE, sobre os impactos económicos e sociais das reestruturações (B6-0383/2006),

Martin Schulz, Stephen Hughes, Jan Andersson, Joel Hasse Ferreira, Jean Louis Cottigny, Alain Hutchinson, Edite Estrela, Jamila Madeira, em nome do Grupo PSE, sobre as consequências económicas e sociais da reestruturação de empresas na Europa (B6-0387/2006),

Ria Oomen-Ruijten, José Albino Silva Peneda, em nome do Grupo PPE-DE, sobre as consequências económicas e sociais da reestruturação das empresas na Europa (B6-0388/2006),

Lena Ek, em nome do Grupo ALDE, sobre as consequências económicas e sociais das reestruturações das empresas na Europa (B6-0389/2006),

Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro, Roberto Musacchio, Marco Rizzo, Helmuth Markov, Miguel Portas, em nome do Grupo GUE/NGL, sobre as consequências económicas e sociais da reestruturação de empresas na Europa (B6-0398/2006).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 6.13 da Acta de 06.07.2006.

11.   Mais investigação e inovação — Investir no crescimento e no emprego (debate)

Relatório sobre o tema Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Mais Investigação e Inovação — Investir no Crescimento e no Emprego: uma abordagem comum (2006/2005(INI)) — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Relatora: Pilar del Castillo Vera (A6-0204/2006).

Pilar del Castillo Vera apresenta o seu relatório.

Intervenção de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Maria Matsouka (relatora do parecer da Comissão EMPL), Guy Bono (relator do parecer da Comissão CULT), Jerzy Buzek, em nome do Grupo PPE-DE, Britta Thomsen, em nome do Grupo PSE, Jorgo Chatzimarkakis, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Eva-Britt Svensson, em nome do Grupo GUE/NGL, Andreas Mölzer (Não-inscritos), Nikolaos Vakalis, Reino Paasilinna, Arūnas Degutis, Erna Hennicot-Schoepges, Teresa Riera Madurell, Ján Hudacký, Pia Elda Locatelli, András Gyürk, Adam Gierek e Zita Pleštinská.

PRESIDÊNCIA: Sylvia-Yvonne KAUFMANN

Vice-Presidente

Intervenções de John Attard-Montalto, Zdzisław Kazimierz Chmielewski, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Wiesław Stefan Kuc e Romana Jordan Cizelj.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.5 da Acta de 05.07.2006.

12.   Indústria transformadora da UE: rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial (debate)

Relatório sobre o tema Um enquadramento político para reforçar a indústria transformadora da UE — Rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial [2006/2003(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Relator: Joan Calabuig Rull (A6-0206/2006).

Joan Calabuig Rull apresenta o seu relatório.

Intervenção de Günter Verheugen (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Ilda Figueiredo (relatora do parecer da Comissão EMPL), Werner Langen, em nome do Grupo PPE-DE, Reino Paasilinna, em nome do Grupo PSE, Patrizia Toia, em nome do Grupo ALDE, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, e Lydia Schenardi (Não-inscritos).

Tendo chegado a hora prevista para o período de perguntas, o debate é interrompido neste ponto.

O mesmo será retomado às 21 horas.

13.   Período de perguntas (perguntas à Comissão)

O Parlamento examina uma série de perguntas à Comissão (B6-0312/2006).

Primeira parte

Pergunta 34 (Claude Moraes): Futebol.

Neelie Kroes (Comissária) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Claude Moraes, Glyn Ford e Manolis Mavrommatis.

Pergunta 35 (Robert Evans): Montenegro.

Olli Rehn (Comissário) responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Robert Evans e Bernd Posselt.

Pergunta 36 (András Gyürk): Análise do mercado da energia realizada no mês transacto e respectivos resultados.

Neelie Kroes responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de András Gyürk e Paul Rübig.

Segunda parte

A pergunta 37 não é tratada, dado que o assunto sobre o qual versa figura já na ordem do dia do presente período de sessões.

Pergunta 38 (Bernd Posselt): Situação na Rússia.

Pergunta 39 (Milan Horáček): A situação na Rússia.

Benita Ferrero-Waldner (Comissária) responde às perguntas, bem como a perguntas complementares de Bernd Posselt, Milan Horáček, Justas Vincas Paleckis e Paul Rübig.

Pergunta 40 (Nicholson of Winterbourne): Orientações operacionais comuns para lidar com sequestradores.

Benita Ferrero-Waldner responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Nicholson of Winterbourne e Richard Seeber.

Pergunta 41 (Justas Vincas Paleckis): Cooperação entre a UE e a Rússia.

Benita Ferrero-Waldner responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Justas Vincas Paleckis, Piia-Noora Kauppi e Agnes Schierhuber.

As perguntas 42 a 47 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 48 (Marc Tarabella): Direito de residência dos cidadãos da União Europeia.

Franco Frattini (Vice-Presidente da Comissão) responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Marc Tarabella.

Pergunta 49 (Sarah Ludford): «Cláusula-ponte».

Franco Frattini responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Sarah Ludford e Margarita Starkevičiūtė.

Pergunta 50 (Zdzisław Kazimierz Chmielewski): Situação das pessoas com deficiência nos estabelecimentos prisionais.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Zdzisław Kazimierz Chmielewski.

As perguntas 51 a 58 receberão uma resposta escrita.

Pergunta 59 (Georgios Toussas): Despedimentos de carácter vindicativo de sindicalistas.

Franco Frattini responde à pergunta.

Georgios Toussas coloca uma pergunta complementar.

Intervenção de Marie Panayotopoulos-Cassiotou para protestar contra o facto de a pergunta n.o 51 não ter sido chamada (A Presidente responde que as disposições que regem o período de perguntas foram respeitadas).

Franco Frattini responde à pergunta complementar de Georgios Toussas.

Pergunta 60 (Dimitrios Papadimoulis): Legislação grega relativa à não excussão das decisões judiciais.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como a uma pergunta complementar de Dimitrios Papadimoulis.

Intervenção de Rodi Kratsa-Tsagaropoulou para protestar contra a ordem de chamada das perguntas e contra o facto de a pergunta n.o 54 não ter sido chamada (A Presidente responde que as disposições que regem o período de perguntas foram respeitadas).

Marie Panayotopoulos-Cassiotou coloca uma pergunta complementar à qual Franco Frattini responde.

Intervenção de Georgios Toussas para evocar o Regimento (A Presidente retira-lhe a palavra, porquanto a sua intervenção não constitui um apelo ao Regimento).

Pergunta 61 (Proinsias De Rossa): Transposição na Irlanda da directiva relativa ao destacamento de trabalhadores.

Franco Frattini responde à pergunta, bem como às perguntas complementares de Proinsias De Rossa, Mairead McGuinness e Jim Higgins.

As perguntas 69 e 86 são inadmissíveis.

As perguntas que, por falta de tempo, não obtiveram resposta obtê-la-ão ulteriormente por escrito (ver Anexo ao Relato Integral das Sessões).

O período de perguntas reservado à Comissão é dado por encerrado.

(A sessão, suspensa às 19h20, é reiniciada às 21 horas.)

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS

Vice-Presidente

14.   Indústria transformadora da UE: rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial (continuação do debate)

Relatório sobre o tema Um enquadramento político para reforçar a indústria transformadora da UE — Rumo a uma abordagem mais integrada da política industrial [2006/2003(INI)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Relator: Joan Calabuig Rull (A6-0206/2006).

Intervenções de Pilar del Castillo Vera, Pia Elda Locatelli, Danutė Budreikaitė, Nikolaos Vakalis, John Attard-Montalto, Alessandro Battilocchio, Gunnar Hökmark e Paul Rübig.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.6 da Acta de 05.07.2006.

15.   Prescrições técnicas das embarcações de navegação interior ***II (debate)

Recomendação para 2.a leitura: Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 82/714/CEE do Conselho [13274/1/2005 — C6-0091/2006 — 1997/0335(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo

Relatora: Renate Sommer (A6-0208/2006).

Renate Sommer apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Reinhard Rack, em nome do Grupo PPE-DE, Ulrich Stockmann, em nome do Grupo PSE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, Inés Ayala Sender e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.2 da Acta de 05.07.2006.

16.   Aviação civil (harmonização de regras técnicas e procedimentos adimistrativos) ***II (debate)

Recomendação para 2.a leitura: Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho, relativo à harmonização de regras técnicas e procedimentos adimistrativos no sector da aviação civil [13376/1/2005 — C6-0090/2006 — 2000/0069(COD)] — Comissão dos Transportes e do Turismo

Relator: Ulrich Stockmann (A6-0212/2006).

Ulrich Stockmann apresenta a recomendação para segunda leitura.

Intervenção de Jacques Barrot (Vice-Presidente da Comissão).

Intervenções de Roland Gewalt, em nome do Grupo PPE-DE, Gilles Savary, em nome do Grupo PSE, e Dirk Sterckx, em nome do Grupo ALDE.

PRESIDÊNCIA: Janusz ONYSZKIEWICZ

Vice-Presidente

Intervenções de Eva Lichtenberger, em nome do Grupo Verts/ALE, Georgios Toussas, em nome do Grupo GUE/NGL, Roberts Zīle, em nome do Grupo UEN, Georg Jarzembowski, Ewa Hedkvist Petersen, Mieczysław Edmund Janowski, Reinhard Rack, Inés Ayala Sender, Christine De Veyrac, Jörg Leichtfried e Jacques Barrot.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.3 da Acta de 05.07.2006.

17.   Transferências de resíduos radioactivos e de combustível nuclear usado * (debate)

Relatório sobre uma proposta de directiva do Conselho relativa à fiscalização e ao controlo das transferências de resíduos radioactivos e de combustível nuclear irradiado [COM(2005)0673 — C6-0031/2006 — 2005/0272(CNS)] — Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

Relator: Esko Seppänen (A6-0174/2006).

Intervenção de Andris Piebalgs (Comissário).

Esko Seppänen apresenta o seu relatório.

Intervenções de Werner Langen, em nome do Grupo PPE-DE, Vincenzo Lavarra, em nome do Grupo PSE, Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE, Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE, Kartika Tamara Liotard, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Alejo Vidal-Quadras, Justas Vincas Paleckis, Marie Anne Isler Béguin, Romana Jordan Cizelj, András Gyürk, Paul Rübig e Andris Piebalgs.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 4.4 da Acta de 05.07.2006.

18.   Ordem do dia da próxima sessão

A ordem do dia da sessão de amanhã está fixada (documento «Ordem do dia» PE 354.650/OJME).

19.   Encerramento da sessão

A sessão é encerrada às 23h05.

Julian Priestley

Secretário Geral

Janusz Onyszkiewicz

Vice-Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Aita, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, van den Berg, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bourzai, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Cappato, Carlotti, Carnero González, Casa, Casaca, Cashman, Casini, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cederschiöld, Cercas, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Christensen, Chruszcz, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ebner, Ek, El Khadraoui, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jill Evans, Jonathan Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Fjellner, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Fontaine, Ford, Fourtou, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gewalt, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomolka, Gottardi, Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Groote, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karatzaferis, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Knapman, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krarup, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Le Rachinel, Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liotard, Lipietz, Locatelli, López-Istúriz White, Losco, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maaten, McAvan, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Maldeikis, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Morgantini, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson, Nicholson of Winterbourne, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Achille Occhetto, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Pahor, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patriciello, Patrie, Peillon, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pirker, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Pomés Ruiz, Portas, Posdorf, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schulz, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stauner, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Susta, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trakatellis, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vaugrenard, Veneto, Veraldi, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Walter, Watson, Manfred Weber, Weisgerber, Westlund, Whittaker, Wiersma, Willmott, Wise, von Wogau, Bernard Piotr Wojciechowski, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zaleski, Zani, Zapałowski, Zappalà, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka

Observadores:

Abadjiev, Anastase, Arabadjiev, Athanasiu, Bărbuleţiu, Bliznashki, Buruiană Aprodu, Cappone, Ciornei, Cioroianu, Corlăţean, Coşea, Corina Creţu, Gabriela Creţu, Dimitrov, Dîncu, Duca, Dumitrescu, Ganţ, Hogea, Ilchev, Kazak, Kirilov, Kónya-Hamar, Marinescu, Mihăescu, Morţun, Paparizov, Parvanova, Petre, Podgorean, Popa, Popeangă, Silaghi, Sofianski, Stoyanov, Szabó, Ţicău, Tîrle, Zgonea Valeriu Ştefan


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (…, …, …)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (…, …, …)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

VP

votação por partes

VS

votação em separado

alt.

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

n.o

art.

artigo

cons.

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Pedido de consulta do Comité Económico e Social Europeu — Impacto e consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Pedido de consulta

 

+

 

2.   Pedido de consulta do Comité das Regiões — Impacto e consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Pedido de consulta

 

+

 

3.   Criminalidade transnacional organizada (tráfico de migrantes) *

Relatório: Jean-Marie CAVADA (A6-0215/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

4.   Criminalidade transnacional organizada (tráfico de seres humanos) *

Relatório: Jean-Marie CAVADA (A6-0214/2006)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação única

 

+

 

5.   Aplicação da Convenção de Aarhus às instituições e órgãos da CE ***III

Relatório: Eija-Riitta KORHOLA (A6-0230/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: projecto comum

 

+

 

6.   Pilhas, acumuladores e respectivos resíduos ***III

Relatório: Johannes BLOKLAND (A6-0231/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: projecto comum

 

+

 

7.   Fundo Social Europeu ***II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada)

José Albino SILVA PENEDA (A6-0220/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

aprovação sem votação

 

+

 

8.   Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ***II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada)

Giovanni Claudio FAVA (A6-0225/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

aprovação sem votação

 

+

 

9.   Agrupamento europeu de cooperação transfronteiriça (AECT) ***II

Recomendação para segunda leitura: (maioria requerida: qualificada)

Jan OLBRYCHT (A6-0227/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

aprovação sem votação

 

+

 

10.   Citação e notificação de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros ***I

Relatório: Jean-Paul GAUZES (A6-0024/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Proposta de regulamento

Bloco no 1

7-28

30-40

42-43

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE

 

+

 

Bloco no 2

1-6

comissão

 

 

votação: proposta alterada

 

+

 

Projecto de resolução legislativa

após o § 1

29

PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

As alterações 41 e 44 foram anuladas.

11.   FEDER, FSE e Fundo de Coesão (disposições gerais) ***

Recomendação Konstantinos HATZIDAKIS (A6-0224/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

após o 2.o travessão

1

Verts/ALE

VN

-

80, 534, 16

votação: resolução legislativa

VN

+

533, 41, 53

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Verts/ALE: alt. 1

12.   Criação do Fundo de Coesão ***

Relatório: Alfonso ANDRIA (A6-0226/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

votação: resolução legislativa

VN

+

567, 29, 36

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

13.   Serviços internacionais de cabotagem e de tramp *

Relatório: Corien WORTMANN-KOOL (A6-0217/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

2

comissão

 

+

 

3

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

4

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

6

comissão

VS

+

 

7

comissão

VS

+

 

8

comissão

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

9

comissão

VS

+

 

10

comissão

VS

+

 

11-12

comissão

VS

+

 

Artigo 1, após § 2

20

Verts/ALE

VN

-

261, 363, 13

13

comissão

 

+

 

Artigo 2

15

GUE/NGL

 

-

 

21

Verts/ALE

VN

-

279, 354, 11

14

comissão

 

+

 

após o cons. 10

22

PPE-DE + PSE

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

cons. 11

5pc

comissão

 

+

 

cons. 12

5pc

comissão

 

+

 

16

GUE/NGL

 

 

cons. 13

17

GUE/NGL

 

-

 

após o cons. 13

18

GUE/NGL

 

-

 

cons. 14

19

GUE/NGL

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

534, 89, 16

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Verts/ALE: alts 20, 21

Pedidos de votação em separado

IND/DEM: alts 6-12

Verts/ALE: alts 1, 6, 13, 14

ALDE: alts 10, 13, 14

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE

alt. 3

1.a parte: Todo o texto sem os termos «após um período de transitório de dois anos»

2.a parte: Estes termos

alt. 4

1.a parte: Todo o texto sem os termos, «sem contudo lhes poder impor esta solução»

2.a parte: Estes termos

alt. 8

1.a parte: Até «as conferências marítimas»

2.a parte: Restante texto

ALDE

alt. 1

1.a parte: Até «protegido da concorrência»

2.a parte: Restante texto

Verts/ALE, ALDE

alt. 22

1.a parte: Até «artigos 81.o e 82.o do Tratado»

2.a parte: Restante texto

14.   Sistema de recursos próprios das CE *

Relatório: Alain LAMASSOURE (A6-0223/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

2-4

6

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

1

comissão

VN

+

533, 82, 23

5

comissão

div/VN

 

 

1

+

576, 38, 25

2

-

283, 328, 30

cons. 8

7

GUE/NGL

VN

-

242, 390, 7

cons. 9

8

GUE/NGL

 

-

 

após o cons. 11

9

Verts/ALE

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

+

 

Pedidos de votação nominal

IND/DEM: Alterações 5 e 7

GUE/NGL: alt. 1

Pedidos de votação por partes

PPE-DE

alt. 5

1.a parte: Até «a boa gestão financeira»

2.a parte: Restante texto

Pedidos de votação em separado

GUE/NGL: alt. 5

15.   Crise da companhia de seguros «Equitable Life»

Relatório provisório: Diana Wallis (A6-0221/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

cons G

§

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Diversos

Diana Wallis, relatora, apresenta a seguinte alteração oral ao considerando G:

«G.

Considerando que as questões tratadas pela Comissão de Inquérito têm um significado geral que vai para além das preocupações específicas dos cidadãos europeus directamente afectados, em especial no que se refere ao funcionamento adequado do mercado interno de produtos de seguros, à correcta aplicação do direito comunitário e à adequação dos mecanismos de compensação ao dispor do cidadão, especialmente em situações transfronteiriças em que a empresa em causa se encontra sob o controlo do país de origem,»

16.   Consolidação no sector dos serviços financeiros

Relatório: Joseph MUSCAT (A6-0170/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 3

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

+

353, 255, 20

§ 4

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 8

6

PSE

VN

+

345, 287, 9

§ 9

1

ALDE

 

-

 

após o § 9

7

PSE

 

-

 

§ 10

2

ALDE

 

-

 

§ 12

3

ALDE

VE

+

326, 276, 18

§ 17

§

texto original

VS

+

 

§ 23

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

282, 319, 18

§ 26

4

ALDE

VE

+

308, 299, 16

§

texto original

VS

 

§ 33

§

texto original

VS

+

 

§ 36

5

ALDE

VE

+

306, 272, 39

§ 38

8

PSE

 

+

alterado oralmente

§

texto original

VS

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

Verts/ALE: §§ 17, 26

UEN: § 38

ALDE: § 33

Pedidos de votação nominal

PSE: alt. 6

Pedidos de votação por partes

Verts/ALE, PSE

§ 23

1.a parte: Até «em desfavor dos comunitários»

2.a parte: Restante texto

ALDE

§ 4

1.a parte: Até «quadro regulador da UE»

2.a parte: Restante texto

PSE

§ 3

1.a parte: Até «muitas formas diferentes»

2.a parte: Restante texto

Diversos

Joseph Muscat, relator, apresenta a alteração oral seguinte à alteração 8:

«38

Considera que é mais que tempo de as instituições comunitárias, e em particular o Parlamento, abrirem um debate sobre a estrutura de supervisão dos mercados financeiros da UE; apela, consequentemente, à criação, até ao fim de 2006, de um comité de peritos encarregado de estudar e, seis meses após a sua criação, apresentar as suas conclusões sobre as implicações da consolidação dos mercados e das instituições financeiros em matéria de supervisão prudencial, estabilidade financeira e gestão de crises; solicita ao comité que, neste contexto, proponha ideias concretas no que se refere à simplificação dos múltiplos requisitos de prestação de informação financeira, ao aperfeiçoamento das actuais estruturas e, em última análise, reflicta sobre as necessidades e a estrutura dos supervisores financeiros europeus;»

17.   Evolução recente e perspectivas do direito das sociedades

Relatório: Andrzej Jan SZEJNA (A6-0229/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 3

§

texto original

VS

+

 

após o § 15

2

PSE

 

+

 

após o § 26

4

PSE

 

-

 

após o § 31

5

PSE

 

-

 

após o § 42

3

PSE

 

-

 

§ 43

1

ALDE

 

-

 

cons F

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

Pedidos de votação em separado

ALDE: § 3, cons F

18.   Redução do impacto da aviação nas alterações climáticas

Relatório: Caroline LUCAS (A6-0201/2006)

Assunto

Alt. n.o

Autor

VN, etc.

Votação

Votações por VN/VE — observações

§ 1

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 4

§

texto original

VS

+

 

§ 6

4

Verts/ALE

VE

-

268, 323, 33

§

texto original

VS

+

 

§ 7

§

texto original

VS

+

 

§ 8

§

texto original

VS

+

 

§ 9

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2/VE

-

281, 332, 17

após o § 10

2

PPE-DE

 

+

 

§ 11

§

texto original

VS

+

 

§ 21

§

texto original

VS

+

 

após o § 21

3

PPE-DE + DAVIES

 

+

 

§ 22

§

texto original

VP

 

 

1/VE

-

295, 317, 18

2/VE

+

364, 253, 11

§ 23

§

texto original

VS

+

 

§ 27

1

GUE/NGL

VE

-

142, 453, 8

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 29

§

texto original

vs/VE

-

270, 331, 23

§ 30

§

texto original

VP

 

 

1

+

 

2

+

 

§ 37

§

texto original

VS

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

439, 74, 102

Pedidos de votação em separado

ALDE: §§ 4, 6, 7, 8, 21, 23 e 29

PSE: § 29

Verts/ALE: §§ 9, 11, 37

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: votação final

Pedidos de votação por partes

PPE-DE, PSE, ALDE

§ 22

1.a parte: Até «a solução mais adequada»

2.a parte: Restante texto

ALDE

§ 1

1.a parte: Todo o texto sem as partes «incluindo instrumentos reguladores, económicos, tecnológicos e operacionais» e «aplicando o princípio do “poluidor-pagador” e assegurando uma internalização integral dos custos»

2.a parte: Este termo

§ 9

1.a parte: Todo o texto sem os termos «para dar solução a este problema», não só e «mas também reduções fiscais e outros ónus obrigatórios para outros sectores de transporte, mas não para a aviação»

2.a parte: Estes termos

§ 27

1.a parte: O termo «insta a Comissão a encorajar programas de investigação que visem melhorar o conhecimento científico sobre os impactos da aviação que não o do CO2»,

2.a parte: Os termos «Insta a Comissão a propor outros instrumentos de acção para fazer face aos impactos da aviação que não o do CO2, paralelamente ao UE-ETS; considera que, sempre que haja incerteza quanto a qualquer um desses impactos, a actuação deverá basear se no princípio da precaução; está convicto que além dos impactes sobre o clima deve ser dispensada uma atenção particular à poluição atmosférica e sonora durante as descolagens e aterragens das aeronaves» e «e a apoiar as iniciativas da Organização Internacional da Aviação Civil tendentes a definir normas para o NOx»

§ 30

1.a parte: Todo o texto sem os termos «de e», «(se possível, incluindo também os voos intercontinentais que atravessam o espaço aéreo da UE)» e «sublinha que é necessário instaurar, o mais rapidamente possível, um regime mundial de comércio de emissões;»

2.a parte: Este termo


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Recomendação Hatzidakis A6-0224/2006

Alteração 1

A favor: 80

ALDE: Bourlanges

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

PPE-DE: Casini, Cederschiöld, Fjellner, Hökmark, Ibrisagic

PSE: Correia, Leichtfried

UEN: Camre

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 534

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Blokland, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Karatzaferis, Knapman, Louis, Nattrass, Titford, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 16

ALDE: Samuelsen

GUE/NGL: Flasarová, Manolakou, Remek, Toussas

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Romagnoli

PPE-DE: Nicholson

Verts/ALE: van Buitenen

2.   Recomendação Hatzidakis A6-0224/2006

Resolução

A favor: 533

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Blokland, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hatzidakis, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, Locatelli, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 41

GUE/NGL: Figueiredo, Guerreiro, Krarup, Liotard, Manolakou, Meijer, Meyer Pleite, Sjöstedt, Svensson, Toussas

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Mussolini, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Nassauer, Radwan

PSE: Leinen

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 53

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Markov, Maštálka, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Seppänen, Strož, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Baco, Kozlík, Romagnoli

PPE-DE: Ashworth, Atkins, Beazley, Bowis, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Elles, Evans Jonathan, Hannan, Harbour, Heaton-Harris, Jackson, Kirkhope, Lauk, McMillan-Scott, Nicholson, Parish, Tannock, Van Orden

Verts/ALE: van Buitenen

3.   Recomendação Andria A6-0226/2006

Resolução

A favor: 567

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Catania, Morgantini, Musacchio, Ransdorf, Strož

IND/DEM: Blokland, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Louis, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Masiel, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pinheiro, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 29

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Batten, Bonde, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Dillen, Gollnisch, Helmer, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mote, Mussolini, Schenardi, Vanhecke

UEN: Camre

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 36

GUE/NGL: Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Coûteaux

NI: Baco, Claeys, Kozlík, Romagnoli

PPE-DE: Kamall, Kirkhope

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Contra

Diamanto Manolakou

4.   Relatório Wortmann-Kool A6-0217/2006

Alteração 20

A favor: 261

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Chruszcz, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 363

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Mussolini, Piskorski, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 13

GUE/NGL: Manolakou, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Allister, Baco, Dillen, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Gutiérrez-Cortines

UEN: Camre

Verts/ALE: van Buitenen

5.   Relatório Wortmann-Kool A6-0217/2006

Alteração 21

A favor: 279

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Claeys, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 354

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Karatzaferis, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 11

GUE/NGL: Manolakou, Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Allister, Baco, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PSE: Grech

Verts/ALE: van Buitenen

6.   Relatório Wortmann-Kool A6-0217/2006

Resolução

A favor: 534

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Kohlíček

IND/DEM: Blokland, Bonde, Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Zapałowski

NI: Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Chruszcz, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Giertych, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mölzer, Mussolini, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Contra: 89

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Farage, Knapman, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Kilroy-Silk, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Gewalt, Pieper, Sartori

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 16

IND/DEM: Coûteaux, Louis, Železný

NI: Allister, Baco, Helmer, Kozlík

PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Fajmon, Ouzký, Škottová, Strejček, Vlasák, Zvěřina

Verts/ALE: van Buitenen

7.   Relatório Lamassoure A6-0223/2006

Alteração 1

A favor: 533

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Koch-Mehrin, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

NI: Battilocchio, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Helmer, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 82

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Farage, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Cabrnoch, Duchoň, Fajmon, Nicholson, Ouzký, Seeberg, Škottová, Strejček, Vlasák

UEN: Camre

Abstenções: 23

ALDE: Cappato

IND/DEM: Coûteaux, Louis

NI: Baco, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter, Speroni

PPE-DE: Lauk

PSE: Cashman, Evans Robert, Gill, Honeyball, Hughes, Kinnock, McAvan, Martin David, Morgan, Stihler, Willmott, Wynn

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

Abstenções

Richard Corbett, Gary Titley

8.   Relatório Lamassoure A6-0223/2006

Alteração 5/1

A favor: 576

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Battilocchio, Borghezio, Chruszcz, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Giertych, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rivera, Rutowicz, Speroni, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 38

ALDE: Lambsdorff

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Buzek, Cabrnoch, Duchoň, Fajmon, Ouzký, Seeberg, Škottová, Strejček, Vlasák, Vlasto

Abstenções: 25

GUE/NGL: Manolakou, Toussas

IND/DEM: Louis

NI: Allister, Baco, Helmer, Kilroy-Silk, Kozlík

PPE-DE: Zvěřina

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Hughes, Kinnock, McAvan, Martin David, Morgan, Stihler, Titley, Willmott, Wynn

Verts/ALE: van Buitenen

9.   Relatório Lamassoure A6-0223/2006

Alteração 5/2

A favor: 283

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Markov

NI: Battilocchio, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Mussolini, Rutowicz

PPE-DE: Doyle, Fjellner, Grosch, Jackson, Wieland

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 328

ALDE: Lambsdorff

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Manolakou, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Karatzaferis, Knapman, Krupa, Louis, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Dillen, Giertych, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Abstenções: 30

GUE/NGL: Aita, Catania, Musacchio, Papadimoulis, Remek, Wagenknecht

NI: Baco, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Kilroy-Silk, Kozlík, Martin Hans-Peter, Speroni

PSE: Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Gill, Honeyball, Hughes, Kinnock, McAvan, Martin David, Morgan, Stihler, Titley, Willmott, Wynn

Verts/ALE: van Buitenen, Schlyter

Correcções de voto

Contra

Françoise Grossetête, Henrik Dam Kristensen

Abstenções

Christofer Fjellner

10.   Relatório Lamassoure A6-0223/2006

Alteração 7

A favor: 242

ALDE: Degutis, Deprez, Samuelsen

GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Grabowski, Karatzaferis, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Tomczak, Zapałowski, Železný

NI: Chruszcz, Giertych, Mussolini, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Marques

PSE: Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Gierek, Glante, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Herczog, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Sifunakis, Siwiec, Sornosa Martínez, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 390

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Davies, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

IND/DEM: Batten, Blokland, Bonde, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Knapman, Louis, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Allister, Battilocchio, Bobošíková, Borghezio, Claeys, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mölzer, Mote, Piskorski, Rivera, Romagnoli, Rutowicz, Schenardi, Speroni, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vernola, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Andersson, Cashman, Corbett, Evans Robert, Ford, Geringer de Oedenberg, Gill, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Ilves, Kinnock, Martin David, Morgan, Segelström, Skinner, Stihler, Titley, Westlund, Willmott, Wynn

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Schlyter

Abstenções: 7

NI: Baco, Kilroy-Silk, Kozlík

PSE: Hughes, McAvan

Verts/ALE: van Buitenen, Smith

Correcções de voto

Contra

Linda McAvan

Abstenções

Eva-Britt Svensson, Jonas Sjöstedt

11.   Relatório Muscat A6-0170/2006

Alteração 6

A favor: 345

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Cappato, Chatzimarkakis, Cocilovo, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Ek, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Oviir, Pannella, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Susta, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Van Hecke, Veraldi, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Krarup, Liotard, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Karatzaferis

NI: Battilocchio, Claeys, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mölzer, Mussolini, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Karas, Rübig, Schierhuber, Seeber, Vernola

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Chiesa, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Grech, Groote, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Hughes, Hutchinson, Ilves, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Locatelli, McAvan, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Morgan, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Riera Madurell, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Wiersma, Willmott, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre, Didžiokas

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 287

ALDE: Andria

GUE/NGL: Adamou, Manolakou, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Coûteaux, Farage, Grabowski, Knapman, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Giertych, Helmer, Masiel, Mote, Piskorski, Rutowicz, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Braghetto, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fjellner, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Hannan, Harbour, Hatzidakis, Heaton-Harris, Hennicot-Schoepges, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pirker, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Foglietta, Foltyn-Kubicka, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Tatarella, Vaidere, Wojciechowski Janusz, Zīle

Abstenções: 9

ALDE: Harkin

IND/DEM: Louis

NI: Baco, Borghezio, Kilroy-Silk, Kozlík, Rivera

PPE-DE: Korhola

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor

Reinhard Rack, Hubert Pirker

12.   Relatório Lucas A6-0201/2006

Resolução

A favor: 439

ALDE: Andrejevs, Attwooll, Bowles, Busk, Cappato, Davies, Drčar Murko, Duff, Ek, Hall, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Ludford, Lynne, Manders, Matsakis, Nicholson of Winterbourne, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Susta, Toia, Veraldi, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Aita, Brie, Catania, de Brún, Flasarová, Guidoni, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Portas, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Uca, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Blokland, Bonde, Coûteaux, Karatzaferis, Louis

NI: Battilocchio, Borghezio, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Piskorski, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Braghetto, Brejc, Brepoels, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Callanan, Casa, Casini, Caspary, Castiglione, Chichester, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, Demetriou, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Evans Jonathan, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote, García-Margallo y Marfil, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gewalt, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Higgins, Hoppenstedt, Hudacký, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kelam, Kirkhope, Klaß, Klich, Koch, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Landsbergis, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McMillan-Scott, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Mathieu, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Patriciello, Peterle, Pīks, Pinheiro, Pleštinská, Poettering, Pomés Ruiz, Posdorf, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sommer, Spautz, Šťastný, Stauner, Stevenson, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Veneto, Vidal-Quadras, Vlasto, Weisgerber, Wieland, Wortmann-Kool, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zwiefka

PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bourzai, Bozkurt, van den Burg, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Castex, Chiesa, Christensen, Corbey, Correia, Cottigny, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Golik, Gomes, Gottardi, Grabowska, Gurmai, Guy-Quint, Hamon, Harangozó, Hasse Ferreira, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Hutchinson, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuc, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, Madeira, Maňka, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Occhetto, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Szejna, Tabajdi, Thomsen, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Westlund, Yañez-Barnuevo García, Zani

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Didžiokas, Foltyn-Kubicka, Janowski, Krasts, Kristovskis, Kuźmiuk, La Russa, Libicki, Maldeikis, Muscardini, Ó Neachtain, Pirilli, Podkański, Roszkowski, Ryan, Szymański, Vaidere, Wojciechowski Janusz

Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jill, Flautre, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 74

ALDE: Alvaro, Andria, Birutis, Bourlanges, Chatzimarkakis, Degutis, Deprez, Dičkutė, Griesbeck, Klinz, Krahmer, Lambsdorff, Neyts-Uyttebroeck, Riis-Jørgensen, Takkula, Virrankoski

IND/DEM: Batten, Booth, Clark, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Zapałowski, Železný

NI: Allister, Bobošíková, Chruszcz, Giertych, Helmer, Kilroy-Silk, Mote, Wojciechowski Bernard Piotr

PPE-DE: Berend, Brok, Cabrnoch, del Castillo Vera, Cederschiöld, Duchoň, Fajmon, Ferber, Fjellner, Friedrich, Hökmark, Ibrisagic, Itälä, Jarzembowski, Kauppi, Klamt, Konrad, Lehne, Ouzký, Pack, Pieper, Quisthoudt-Rowohl, Radwan, Škottová, Strejček, Vlasák, Weber Manfred, von Wogau, Zvěřina

PSE: Groote, Hänsch, Haug, Stockmann, Vincenzi, Walter, Weiler

UEN: Zīle

Abstenções: 102

ALDE: Beaupuy, Budreikaitė, Cocilovo, Fourtou, Geremek, Gibault, Guardans Cambó, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Koch-Mehrin, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Maaten, Mulder, Newton Dunn, Pannella, Polfer, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Väyrynen, Van Hecke

GUE/NGL: Adamou, Figueiredo, Manolakou, Remek, Toussas, Triantaphyllides

IND/DEM: Sinnott

NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mölzer, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Bradbourn, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Doyle, Hannan, Hatzidakis, Jałowiecki, Jordan Cizelj, Korhola, Lamassoure, Lewandowski, McGuinness, Pirker, Rack, Reul, Schwab, Seeber, Sonik

PSE: Attard-Montalto, Ayala Sender, Badia I Cutchet, Barón Crespo, Calabuig Rull, Carnero González, Cashman, Corbett, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, García Pérez, Goebbels, Grech, Gruber, Honeyball, Hughes, Laignel, McAvan, Mann Erika, Moreno Sánchez, Morgan, Riera Madurell, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Swoboda, Tarabella, Titley, Wiersma, Willmott, Wynn, Zingaretti

UEN: Kamiński

Verts/ALE: van Buitenen

Correcções de voto

A favor

Karin Riis-Jørgensen

Abstenções

Paul Rübig, Robert Evans, Othmar Karas, Joseph Muscat, Agnes Schierhuber, Jim Higgins, Gay Mitchell


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2006)0281

Criminalidade organizada transnacional: tráfico de migrantes *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta alterada de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo contra o tráfico ilícito de migrantes por via terrestre, marítima e aérea, adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional (8174/2006 — COM(2005)0503 — C6-0129/2006 — 2003/0196(CNS))

(Processo de consulta — nova consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto do Conselho (8174/2006)

Tendo em conta a proposta alterada de decisão do Conselho (COM(2005)0503) (1),

Tendo em conta a sua posição de 13 de Janeiro de 2004 (2),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 62.o, o n.o 3 do artigo 63.o e os artigos 66.o, 179.o e 181.o-A, em conjugação com o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0129/2006),

Tendo em conta o artigo 51.o, o n.o 1 do artigo 43.o, o n.o 3 do artigo 55.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0215/2006);

1.

Aprova a celebração do protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 75.

P6_TA(2006)0282

Criminalidade organizada transnacional: tráfico de seres humanos *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta alterada de decisão do Conselho relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo relativo à prevenção, à repressão e à punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, adicional à Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional (8174/2006 — COM(2005)0503 — C6-0130/2006 — 2003/0197(CNS))

(Processo de consulta — nova consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto do Conselho (8174/2006),

Tendo em conta a proposta alterada de decisão do Conselho (COM(2005)0503) (1),

Tendo em conta a sua posição de 13 de Janeiro de 2004 (2),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 62.o, o n.o 3 do artigo 63.o e os artigos 66.o, 179.o e 181.o-A, em conjugação com o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 300.o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0130/2006),

Tendo em conta o artigo 51.o, o n.o 1 do artigo 43.o, o n.o 3 do artigo 55.o e o n.o 7 do artigo 83.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0214/2006);

1.

Aprova a celebração do protocolo;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)  JO C 92 E de 16.4.2004, p. 75.

P6_TA(2006)0283

Alicação às instituições e órgãos da CE das disposições da Convenção de Aarhus ***III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente às instituições e orgãos comunitários (PE-CONS 3614/1/2006 — C6-0156/2006 — 2003/0242(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3614/1/2006 — C6-0156/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0622) (2),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2006)0081) (5),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 65.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0230/2006);

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o pertinente acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 103 E de 29.4.2004, p. 612.

(2)  Ainda não publicada em JO.

(3)  Textos Aprovados de 18.1.2006, P6_TA(2006)0016.

(4)  JO C 264 de 25.10.2005, p. 18.

(5)  Ainda não publicado em JO.

P6_TA(2006)0284

Pilhas, acumuladores e respectivos resíduos ***III

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva 91/157/CEE (PE-CONS 3615/4/2006 — C6-0154/2006 — 2003/0282(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3615/4/2006 — C6-0154/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2003)0723) (2),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (3) sobre a posição comum do Conselho (4),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2006)0017) (5),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 65.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0231/2006);

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 354.

(2)  Ainda não publicada em JO.

(3)  Textos Aprovados de 13.12.2005, P6_TA(2005)0495.

(4)  JO C 264 E de 25.10.2005, p. 1.

(5)  Ainda não publicado em JO.

P6_TA(2006)0285

Fundo Social Europeu ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1784/1999 (9060/4/2006 — C6-0188/2006 — 2004/0165(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (9060/4/2006 — C6-0188/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0493) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2005)0523) (3)

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0220/2006);

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 6.7.2005, P6_TA(2005)0281.

(2)  Ainda não publicada em JO.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0286

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999 (9059/4/2006 — C6-0187/2006 — 2004/0167(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (9059/4/2006 — C6-0187/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0495) (2),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0225/2006);

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 6.7.2005, P6_TA(2005)0279.

(2)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0287

Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) (9062/2/2006 — C6-0189/2006 — 2004/0168(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição comum do Conselho (9062/2/2006 — C6-0189/2006),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0496) (2),

Tendo em conta a proposta alterada da Comissão (COM(2006)0094) (3),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 67.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0227/2006);

1.

Aprova a posição comum;

2.

Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados de 6.7.2005, P6_TA(2005)0280.

(2)  Ainda não publicada em JO.

(3)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0288

Citação e notificação de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros (COM(2005)0305 — C6-0232/2005 — 2005/0126(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2005)0305) (1),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o, a alínea c) do artigo 61.o e o n.o 5 do artigo 67.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0232/2005),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0024/2006);

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Solicita à Comissão que apresente uma versão codificada do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 integrando as alterações contidas no presente relatório, sob a forma de proposta revista;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2005)0126

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 4 de Julho de 2006 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n.o …/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente a alínea c) do artigo 61.o e o segundo travessão do n.o 5 do artigo 67.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Deliberando nos termos do artigo 251.o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de Outubro de 2004, a Comissão adoptou um relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros (3). O relatório conclui que, desde a sua entrada em vigor em 2001, a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 tem, em geral, melhorado e acelerado a transmissão, a citação e a notificação de actos entre os Estados-Membros, mas que a aplicação de algumas disposições do regulamento não é inteiramente satisfatória.

(2)

O bom funcionamento do mercado interno exige que se melhore e torne mais rápida a transmissão entre os Estados-Membros de actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil ou comercial para efeitos de citação e notificação, bem como que se simplifique a aplicação de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 e se reforce a segurança jurídica para o requerente e para o destinatário.

(3)

O regulamento (CE) n.o 1348/2000 não é aplicável à citação ou notificação de um acto ao representante mandatado de uma das partes no Estado-Membro onde decorre a acção, independentemente do local de residência da referida parte.

(4)

A citação ou notificação de actos deve ser efectuada o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de um mês a contar da recepção pela entidade requerida.

(5)

É conveniente que a entidade requerida informe o destinatário, por escrito e mediante um formulário, de que pode recusar a recepção do acto a citar ou notificar nesse mesmo momento ou devolvê-lo à entidade requerida no prazo de uma semana se o mesmo não estiver redigido numa língua que compreenda ou numa língua oficial do local de citação ou notificação . Esta disposição deverá igualmente aplicar-se à citação ou notificação ulteriores uma vez exercido o direito de recusa por parte do destinatário. Estas disposições sobre a recusa devem igualmente aplicar-se à citação ou notificação por agentes diplomáticos ou consulares, à citação ou notificação pelo correio e à citação ou notificação directas.

(6)

A entidade requerida deve continuar a tomar todas as medidas necessárias para citar ou notificar o acto nos casos em que a citação ou a notificação não possa ser realizada no prazo de um mês, nomeadamente por o destinatário se encontrar ausente do seu domicílio, no gozo de férias, ou do seu local de trabalho. Por outro lado, a fim de evitar que a entidade requerida fique ilimitadamente vinculada à obrigação de tomar as medidas necessárias à citação ou à notificação de um acto, a entidade de origem deve poder fixar no formulário-tipo um prazo a partir do qual a citação ou notificação deixem de ser requeridas.

(7)

É conveniente estabelecer que a citação ou notificação de um acto pode ser sanada mediante a citação ou notificação ao destinatário de uma tradução do acto.

(8)

É conveniente que a data de citação ou notificação de um acto seja a data em que este é citado ou notificado de acordo com a lei do Estado-Membro requerido. Todavia, quando de acordo com a lei de um Estado-Membro um acto tiver de ser citado ou notificado dentro de um determinado prazo, a data a tomar em consideração relativamente ao requerente será a fixada na lei desse Estado-Membro. Os Estados-Membros aos quais este regime é aplicável deverão informar a Comissão, que deverá publicar esta informação no Jornal Oficial da União Europeia e na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.

(9)

Para facilitar o acesso à justiça, é conveniente que as custas ocasionadas pela intervenção de um oficial de justiça ou de uma pessoa competente segundo a lei do Estado-Membro requerido correspondam a uma taxa fixa única estabelecida previamente pelo Estado-Membro e que respeite os princípios da proporcionalidade e da não discriminação. A exigência de uma taxa fixa única não prejudica a possibilidade de os Estados-Membros estabelecerem taxas diferentes em função de tipos de citação ou notificação diferentes, desde que respeitem aqueles princípios.

(10)

É conveniente que cada Estado-Membro tenha a faculdade de proceder à citação ou notificação de actos directamente pelos serviços postais de pessoas que residam noutro Estado-Membro, mediante carta registada com aviso de recepção ou equivalente.

(11)

Qualquer pessoa interessada num processo judicial pode promover a citação ou notificação de actos judiciais directamente por diligência de oficiais de justiça, funcionários ou outras pessoas competentes do Estado-Membro requerido, se a citação ou notificação directas forem permitidas pela legislação desse Estado-Membro.

(12)

A Comissão deverá elaborar um manual contendo todas as informações úteis à boa aplicação do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 e promover a respectiva publicação na Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. A Comissão e os Estados-Membros deverão envidar todos os esforços para que tais informações sejam actualizadas e completas, em particular no que diz respeito às coordenadas das entidades de origem e das entidades requeridas.

(13)

Para efeitos do cálculo dos prazos previstos pelo Regulamento (CE) n.o 1348/2000, será aplicável o Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1182/71 do Conselho, de 3 de Junho de 1971, relativo à determinação das regras aplicáveis aos prazos, às datas e aos termos  (4).

(14)

Atendendo a que os objectivos da acção proposta não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros e podem ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.o do Tratado. Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consagrado no mesmo artigo, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

(15)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (5).

(16)

O Reino Unido e a Irlanda, nos termos do artigo 3.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, manifestaram o desejo de participar na aprovação e aplicação do presente regulamento.

(17)

A Dinamarca, nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, não participa na adopção do presente regulamento, o qual, por conseguinte, não é vinculativo para a Dinamarca nem lhe é aplicável.

APROVARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1348/2000 é alterado do seguinte modo:

1.

Ao n.o 1 do artigo 1.o é aditado o seguinte parágrafo:

«O presente regulamento não é aplicável às matérias fiscal, aduaneira ou administrativa, nem à responsabilidade do Estado por acções ou omissões do exercício de poderes públicos (“acta jure imperii”).».

2.

A última frase do n.o 3 do artigo 4.o passa a ter a seguinte redacção:

«Cada Estado-Membro indicará a língua ou línguas oficiais das Instituições da União Europeia, para além da sua, na qual ou nas quais aceita que o formulário seja preenchido.».

3.

O n.o 2 do artigo 7.o passa a ter a seguinte redacção:

«2.   A entidade requerida deve tomar todas as medidas necessárias para efectuar a citação ou notificação de actos o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de um mês a contar da respectiva recepção. Não sendo possível proceder à citação ou notificação no prazo de um mês a contar da respectiva recepção, a entidade requerida deve:

a)

Comunicar o facto imediatamente à entidade de origem, utilizando para o efeito a certidão constante do Anexo I, lavrada nos termos estabelecidos no n.o 2 do artigo 10.o , e

b)

Prosseguir com todas as diligências necessárias para efectuar a citação ou a notificação do acto, salvo indicação em contrário por parte da entidade de origem, caso pareça possível efectuar a citação ou notificação num prazo razoável.».

4.

O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 passa a ter a seguinte redacção:

«1.   A entidade requerida informa o destinatário, por meio do formulário constante do Anexo, de que pode recusar a recepção do acto a citar ou a notificar nesse momento ou expedindo o acto dentro do prazo de uma semana à entidade requerida , se o acto não estiver redigido ou não for acompanhado de uma tradução numa das seguintes línguas:

a)

Uma língua que o destinatário compreenda ; ou

b)

A língua oficial do Estado-Membro requerido ou, existindo várias línguas oficiais nesse Estado-Membro, a língua oficial ou uma das línguas oficiais do local onde deva ser efectuada a citação ou notificação .».

b)

É aditado o n.o 3 seguinte:

«3.   Se o destinatário tiver recusado a recepção do acto ao abrigo do n.o 1, a citação ou notificação do acto pode ser sanada mediante a citação ou notificação ao destinatário, nos termos do presente regulamento, do acto acompanhado de uma tradução numa das línguas a que se refere o n.o 1.

Nesse caso, a data de citação ou notificação do acto é a data em que o acto acompanhado pela tradução foi citado ou notificado de acordo com a lei do Estado Membro requerido. Todavia, quando de acordo com a lei de um Estado-Membro um acto tenha de ser citado ou notificado dentro de um determinado prazo, a data a tomar em consideração relativamente ao requerente será a data da citação ou notificação do acto inicial , determinada nos termos do n.o 2 do artigo 9.o .».

5.

O artigo 9.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.o

Data de citação ou de notificação

1.   Sem prejuízo do artigo 8.o, a data de citação ou notificação de um acto é a data em que o acto foi citado ou notificado de acordo com a lei do Estado-Membro requerido.

2.   Todavia, quando de acordo com a lei de um Estado-Membro um acto tenha de ser citado ou notificado dentro de um determinado prazo, a data a tomar em consideração relativamente ao requerente será a fixada na lei desse Estado Membro.».

6.

A última frase do n.o 2 do artigo 10.o passa a ter a seguinte redacção:

«Cada Estado-Membro indicará a língua ou línguas oficiais das Instituições da União Europeia, para além da sua, na qual ou nas quais aceita que o formulário seja preenchido.».

7.

O n.o 2 do artigo 11.o passa a ter a seguinte redacção:

« 2.     Contudo, o requerente pagará ou reembolsará as custas ocasionadas:

a)

Pela intervenção de um oficial de justiça ou de uma pessoa competente nos termos da legislação do Estado-Membro requerido;

b)

Pelo recurso a um meio específico de citação ou notificação.

As custas ocasionadas pela intervenção de um oficial de justiça ou de uma pessoa competente nos termos da legislação do Estado-Membro requerido corresponderão a uma taxa fixa única estabelecida previamente pelo Estado Membro e que respeite os princípios da proporcionalidade e da não discriminação. Os Estados-Membros comunicarão as referidas taxas fixas à Comissão.».

8.

O artigo 14.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 14.o

Citação ou notificação pelo correio

Cada Estado-Membro tem a faculdade de proceder directamente pelo correio à citação ou notificação de actos judiciais a pessoas que residam noutro Estado-Membro, mediante carta registada com aviso de recepção ou equivalente.».

9.

O artigo 15.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.o

Pedido directo de citação ou notificação

Os interessados num processo judicial podem promover as citações e as notificações de actos judiciais directamente por diligência de oficiais de justiça, funcionários ou outras pessoas competentes do Estado-Membro requerido, se a citação ou notificação directas forem permitidas pela legislação desse Estado-Membro. ».

10.

É inserido o seguinte artigo 15.o-A:

«Artigo 15.o-A

Disposições aplicáveis

1.    As normas relativas à recusa de recepção do acto previstas no artigo 8.o e as normas relativas à data de citação ou notificação previstas no artigo 9.o são aplicáveis aos meios de transmissão e de citação ou notificação previstos na presente secção.

2.     Todavia, para os efeitos do n.o 1 do artigo 8.o:

a)

Se a citação ou notificação forem efectuadas nos termos do artigo 13.o, o agente diplomático ou consular informará o destinatário de que pode recusar a recepção do acto e de que o acto recusado deve ser enviado a essas entidades;

b)

Se a citação ou notificação forem efectuadas nos termos do artigo 14.o, a autoridade ou pessoa que a efectua informará o destinatário de que pode recusar a recepção do acto e de que o acto recusado deve ser enviado a essa autoridade ou pessoa.».

11.

O artigo 17.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 17.o

Regras de execução

As medidas necessárias à execução do presente regulamento relativas à actualização ou à introdução de alterações técnicas nos formulários constantes do Anexo são aprovadas nos termos do n.o 2 do artigo 18.o.».

12.

O artigo 23.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 23.o

Comunicação e publicação

1.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão as informações a que se referem os artigos 2.o, 3.o, 4.o, 10.o, 11.o, 13.o , 15.o e 19.o.

Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão se, de acordo com a respectiva legislação, a citação ou notificação de um acto deve ser efectuada nos termos dos artigos 8.o, n.o 3, e 9.o, n.o 2.

2.     A Comissão publica no Jornal Oficial da União Europeia as informações comunicadas nos termos do n.o 1, com excepção dos endereços e outros elementos de contacto das entidades de origem e das entidades requeridas, bem como das entidades centrais e das zonas geográficas abrangidas pela sua jurisdição.

3.   A Comissão elabora e actualiza regularmente um manual com as informações referidas no n.o 1, que deve estar disponível electronicamente, nomeadamente via Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, criada pela Decisão 2001/470/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2001  (6).

(6)   JO L 174 de 27.6.2001, p. 25 .». "

13.

O artigo 24.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 24.o

Reexame

Até 1 de Junho de 2011, e seguidamente de cinco em cinco anos, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu um relatório relativo à aplicação do presente regulamento, que incidirá, nomeadamente, sobre a eficácia das entidades designadas por força do artigo 2.o e sobre a aplicação prática da alínea c) do artigo 3.o e do artigo 9.o. O relatório deve ser acompanhado, se for caso disso, de propostas destinadas a adaptar o presente regulamento à evolução dos sistemas de notificação.».

14.

O artigo 25.o passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 25.o

Data de início de aplicação

O presente regulamento é aplicável a partir de …  (7) , com excepção do artigo 23.o, que será aplicável a partir de …  (8).

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros, em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

(7)   Doze meses após a adopção do presente regulamento. "

(8)   Nove meses após a adopção do presente regulamento.». "

15.

O Anexo é substituído pelo Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em […].

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros, em conformidade com o Tratado que institui a Comunidade Europeia.

Feito em …, …

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

Pelo Conselho

O Presidente


(1)  JO C 88 de 11.4.2006, p. 7.

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 4 de Julho de 2006.

(3)  JO L 160 de 30.6.2000, p. 37.

(4)  JO L 124 de 8.6.1971, p. 1.

(5)  JO L 184 de 17.7.1999, p. 23 (Rectificação no JO L 269 de 19.10.1999, p. 45).

ANEXO

PEDIDO DE CITAÇÃO OU DE NOTIFICAÇÃO DE UM ACTO

[N.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho, de 29 de Maio de 2000, relativo à citação e à notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (1)]

N.o de referência:

1.   ENTIDADE DE ORIGEM

1.1.

Identificação:

1.2.

Endereço:

1.2.1.

Rua + número/caixa postal:

1.2.2.

Localidade + código postal:

1.2.3.

País:

1.3.

Número de telefone:

1.4.

Número de fax (2):

1.5.

Correio electrónico (e-mail)  (2):

2.   ENTIDADE REQUERIDA

2.1.

Identificação:

2.2.

Endereço:

2.2.1.

Rua + número/caixa postal:

2.2.2.

Localidade + código postal:

2.2.3.

País:

2.3.

Número de telefone:

2.4.

Número de fax (2):

2.5.

Correio electrónico (e-mail)  (2)):

3.   REQUERENTE

3.1.

Identificação:

3.2.

Endereço:

3.2.1.

Rua + número/caixa postal:

3.2.2.

Localidade + código postal:

3.2.3.

País:

3.3.

Número de telefone (2):

3.4.

Número de fax (2):

3.5.

Correio electrónico (e-mail)  (2):

4.   DESTINATÁRIO

4.1.

Identificação:

4.2.

Endereço:

4.2.1.

Rua + número/caixa postal:

4.2.2.

Localidade + código postal:

4.2.3.

País:

4.3.

Número de telefone (2):

4.4.

Número de fax (2):

4.5.

Correio electrónico (e-mail)  (2):

4.6.

Número de identificação pessoal ou número de inscrição na segurança social ou equivalente/número da organização ou equivalente (2):

5.   FORMA DA CITAÇÃO OU DA NOTIFICAÇÃO

5.1.

Nos termos da legislação do Estado-Membro requerido

5.2.

Pelo meio específico seguinte:

5.2.1.

Se este meio for incompatível com a legislação do Estado-Membro requerido, o(s) acto(s) deverão ser citados ou notificados nos termos dessa legislação:

5.2.1.1.

Sim

5.2.1.2.

Não

6.   ACTO A CITAR OU A NOTIFICAR

a)

6.1.

Natureza do acto

6.1.1.

Judicial

6.1.1.1.

Despacho de citação

6.1.1.2.

Sentença

6.1.1.3.

Recurso

6.1.1.4.

Outro

6.1.2.

Extrajudicial

b)

6.2.

Data ou prazo após os quais a citação ou notificação deixa de ser necessária :

(dia) … (mês) … (ano) …

c)

6.3.

Língua do acto:

6.3.1.

Original: ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV, outras:

6.3.2.

Tradução (2): ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV, outras:

6.4.

Número de documentos anexos:

7.   DEVOLVER CÓPIA DO ACTO JUNTAMENTE COM A CERTIDÃO DE CITAÇÃO OU DE NOTIFICAÇÃO (n.o 5 do artigo 4.o do regulamento)

7.1.

Sim (neste caso, enviar dois exemplares do acto a citar ou a notificar)

7.2.

Não

1.

Nos termos do n.o 2 do artigo 7.o do regulamento, todas as diligências necessárias à citação ou notificação do acto deverão ser efectuadas o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de um mês a contar da recepção. Se, contudo, vos não foi possível, no prazo de um mês, proceder à citação ou notificação, tal facto deverá ser comunicado a esta entidade, utilizando para o efeito a certidão prevista no ponto 13.

2.

Se o pedido de citação ou de notificação não puder ser satisfeito com base nas informações ou nos documentos transmitidos, deverá o vosso organismo, nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do regulamento, entrar em contacto com esta entidade, pela via mais rápida disponível, a fim de obter as informações ou os documentos que faltem.

Feito em:

Data:

Assinatura e/ou carimbo:

Número de referência da entidade de origem:

Número de referência da entidade requerida:

AVISO DE RECEPÇÃO DO ACTO

[N.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho]

Este aviso de recepção deverá ser enviado pela via mais rápida logo que possível após a recepção do acto, no máximo sete dias a contar da recepção.

8.   DATA DE RECEPÇÃO:

Feito em:

Data:

Assinatura e/ou carimbo:

Número de referência da entidade de origem:

Número de referência da entidade requerida:

AVISO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO E DO ACTO

[N.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho]

O pedido e o acto deverão ser devolvidos imediatamente após a recepção.

9.   MOTIVO DA DEVOLUÇÃO:

9.1.

O pedido não é manifestamente abrangido pelo âmbito de aplicação do regulamento:

9.1.1.

O acto não é civil nem comercial

9.1.2.

A citação ou notificação não é de Estado-Membro para Estado-Membro

9.2.

A inobservância das condições de forma exigidas torna impossível proceder à citação ou à notificação:

9.2.1.

O acto não é facilmente legível

9.2.2.

A língua utilizada no preenchimento do formulário é incorrecta

9.2.3.

O documento recebido não está conforme ao original

9.2.4.

Outros (queira especificar):

9.3.

A forma da citação ou da notificação é incompatível com a legislação do Estado-Membro (n.o 1 do artigo 7.o do regulamento)

Feito em:

Data:

Assinatura e/ou carimbo:

Número de referência da entidade de origem:

Número de referência da entidade requerida:

AVISO DE RETRANSMISSÃO DO PEDIDO E DO ACTO À ENTIDADE REQUERIDA COMPETENTE

[N.o 4 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho]

O pedido e o acto foram transmitidos à entidade requerida seguinte, territorialmente competente para proceder à sua citação ou notificação:

10.1.

Identificação:

10.2.

Endereço:

10.2.1.

Rua + número/caixa postal:

10.2.2.

Localidade + código postal:

10.2.3.

País:

10.3.

Número de telefone:

10.4.

Número de fax (2):

10.5.

Correio electrónico (e-mail)  (2):

Feito em:

Data:

Assinatura e/ou carimbo:

Número de referência da entidade de origem:

Número de referência da entidade requerida competente:

AVISO DE RECEPÇÃO DA ENTIDADE REQUERIDA TERRITORIALMENTE COMPETENTE À ENTIDADE DE ORIGEM

[N.o 4 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho]

Este aviso deverá ser enviado pela via mais rápida logo que possível após a recepção do acto, no máximo sete dias a contar da recepção.

11.   DATA DE RECEPÇÃO:

Feito em:

Data:

Assinatura e/ou carimbo:

INFORMAÇÃO AO DESTINATÁRIO SOBRE O DIREITO DE RECUSAR A RECEPÇÃO DO ACTO

(N.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho)

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Número de referência da entidade de origem:

Número de referência da entidade requerida:

CERTIDÃO DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO OU DE NÃO CITAÇÃO/NÃO NOTIFICAÇÃO DE UM ACTO

[Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho]

A citação ou notificação de um acto deve ser efectuada o mais rapidamente possível. Se , contudo, não for possível proceder à citação ou notificação no prazo de um mês a contar da recepção , a entidade requerida comunicará o facto à entidade de origem (conforme o disposto no n.o 2 do artigo 7.o do regulamento).

12.   EXECUÇÃO DA CITAÇÃO OU DA NOTIFICAÇÃO

a)

12.1.

Data e endereço da citação ou notificação:

b)

12.2.

O acto foi:

A)

12.2.1.

Citado ou notificado de acordo com a legislação do Estado-Membro requerido, nomeadamente:

12.2.1.1.

Entregue:

12.2.1.1.1.

Pessoalmente ao destinatário

12.2.1.1.2.

A outra pessoa

12.2.1.1.2.1.

Nome:

12.2.1.1.2.2.

Endereço:

12.2.1.1.2.2.1.

Rua + número/caixa postal:

12.2.1.1.2.2.2.

Localidade + código postal:

12.2.1.1.2.2.3.

País:

12.2.1.1.2.3.

Vínculo com o destinatário:

Familiar Empregado Outros

12.2.1.1.3.

No domicílio do destinatário

12.2.1.2.

Notificado pelo correio

12.2.1.2.1.

Sem aviso de recepção

12.2.1.2.2.

Com aviso de recepção (anexo)

12.2.1.2.2.1.

Pelo destinatário

12.2.1.2.2.2.

Por outra pessoa

12.2.1.2.2.2.1.

Nome:

12.2.1.2.2.2.2.

Endereço:

12.2.1.2.2.2.2.1.

Rua + número/caixa postal:

12.2.1.2.2.2.2.2.

Localidade + código postal:

12.2.1.2.2.2.2.3.

País:

12.2.1.2.2.2.3.

Vínculo com o destinatário:

Familiar Empregado Outros

12.2.1.3.

Notificado por outro meio (queira especificar):

B)

12.2.2.

Citado ou notificado pelo seguinte meio (queira especificar):

c)

12.3.

O destinatário do acto está informado por escrito da possibilidade de recusar a sua recepção caso o acto não esteja redigido ou acompanhado por uma tradução numa língua que o destinatário compreenda ou na língua oficial do local de citação ou notificação.

13.   INFORMAÇÃO NOS TERMOS DO N.o 2 DO ARTIGO 7.o

Não foi possível proceder à citação/notificação dentro do prazo de um mês a contar da recepção.

14.   RECUSA DE RECEPÇÃO DO ACTO

O destinatário recusou a recepção do acto em virtude da língua utilizada. Os documentos encontram-se em anexo a este certificado.

15.   MOTIVO DA NÃO CITAÇÃO OU NÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO

15.1.

Endereço desconhecido

15.2.

Impossibilidade de encontrar o destinatário

15.3.

Não foi possível citar/notificar o acto antes da data ou dentro do prazo indicado no ponto 6.2

15.4.

Outros (especificar):

Os documentos encontram-se anexos a esta certidão.

Feito em:

Data:

Assinatura e/ou carimbo:


(1)  JO L 160 de 30.6.2000, p. 37.

(2)  Esta informação é facultativa.

P6_TA(2006)0289

Disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 (9077/2006 — C6-0192/2006 — 2004/0163(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (9077/2006) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do artigo 161.o do Tratado CE (C6-0192/2006),

Tendo em conta a declaração do Parlamento Europeu e da Comissão, anexa à presente resolução legislativa,

Tendo em conta n.o 1 do artigo 75.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0224/2006);

1.

Dá parecer favorável à proposta de regulamento do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

ANEXO

DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DA COMISSÃO

Sem prejuízo do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira e da regulamentação em vigor (2007-2013), a Comissão apresentará à Autoridade Orçamental, a partir de 2010, uma apreciação relativa à execução da Política de Coesão do período de programação 2007-2013, incluindo as consequências da aplicação da regra N + 3/N + 2.

P6_TA(2006)0290

Fundo de Coesão ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente a uma proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1164/94 (9078/2006 — C6-0191/2006 — 2004/0166(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho (9078/2006) (1),

Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do artigo 161.o do Tratado CE (C6-0191/2006),

Tendo em conta n.o 1 do artigo 75.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0226/2006);

1.

Dá parecer favorável à proposta de regulamento do Conselho;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2006)0291

Cabotagem e serviços internacionais de tramp *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CEE) n.o 4056/86, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado, e que altera o Regulamento (CE) n.o 1/2003 por forma a tornar o seu âmbito de aplicação extensível aos serviços internacionais de cabotagem e de tramp (COM(2005)0651 — C6-0046/2006 — 2005/0264(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0651) (1),

Tendo em conta o artigo 83.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0046/2006),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0217/2006);

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(3)

A isenção por categoria a favor das conferências marítimas, prevista no Regulamento (CEE) n.o 4056/86, isenta da proibição estabelecida no n.o 1 do artigo 81.o do Tratado os acordos, decisões e práticas concertadas da totalidade ou de parte dos membros de uma ou mais conferências marítimas que satisfaçam determinadas condições. A justificação para a isenção por categoria a favor das conferências marítimas baseia-se, fundamentalmente, no pressuposto de que as conferências marítimas proporcionam estabilidade, garantindo aos exportadores serviços fiáveis que meios menos restritivos não permitiriam obter. Contudo, um processo de análise aprofundado realizado pela Comissão demonstrou que o transporte marítimo regular não é um caso único, uma vez que a sua estrutura de custos não é substancialmente diferente da de outros sectores. Assim, nada prova que este sector necessita de ser protegido da concorrência.

(3)

A isenção por categoria a favor das conferências marítimas, prevista no Regulamento (CEE) n.o 4056/86, isenta da proibição estabelecida no n.o 1 do artigo 81.o do Tratado os acordos, decisões e práticas concertadas da totalidade ou de parte dos membros de uma ou mais conferências marítimas que satisfaçam determinadas condições. A justificação para a isenção por categoria a favor das conferências marítimas baseia-se, fundamentalmente, no pressuposto de que as conferências marítimas proporcionam estabilidade, garantindo aos exportadores serviços fiáveis que meios menos restritivos não permitiriam obter. Um processo de análise aprofundado realizado pela Comissão demonstrou que o transporte marítimo regular , actualmente, é altamente competitivo e que nada prova que este sector deva ser protegido da concorrência. Contudo, tendo em conta as actuais condições de concorrência global, de evoluções súbitas, de custos elevados e de riscos para os investimentos no sector dos transportes marítimos regulares, é reconhecida a utilidade dos intercâmbios de informações entre as partes interessadas.

(9)

A exclusão da proibição prevista no n.o 1 do artigo 81.o do Tratado para os acordos exclusivamente técnicos e o procedimento aplicado aos eventuais conflitos de legislações são igualmente redundantes. Por conseguinte, tais disposições devem também ser suprimidas.

(9)

A fim de facilitar as transacções neste sector, as orientações previstas no parágrafo 2-A do artigo 1.o fornecerão uma orientação sobre as questões relativas aos acordos técnicos na acepção do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 4056/86.

(10)

À luz do que precede, o Regulamento (CEE) n.o 4056/86 deve ser revogado na íntegra.

(10)

À luz do que precede, o Regulamento (CEE) n.o 4056/86 deve ser revogado na íntegra e o fim da isenção por categoria a favor das conferências marítimas tornar-se-á eficaz após um período transitório de dois anos a contar da entrada em vigor do presente regulamento.

(10 a)

Dado que a aplicação do presente regulamento cria um conflito de direito com a adesão de certos Estados-Membros ao código de conduta das conferências marítimas da CNUCED, recomenda-se que os Estados-Membros se retirem deste código, sem contudo lhes poder impor esta solução. Decorre desta situação a necessidade de estabelecer um procedimento preciso que permita gerir os conflitos de direito internacional que possam ocorrer. Após a revogação do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 4056/86, a base jurídica que permite à Comissão agir neste domínio sob a autoridade do Conselho será mantida, com base no artigo 300.o do Tratado CE.

(10 b)

A fim de proporcionar segurança jurídica ao sector dos serviços regulares, a Comissão — em cooperação estreita com as partes interessadas e após consultar o Parlamento Europeu — estabelecerá orientações no âmbito dos artigos 81.o e 82.o do Tratado antes do fim do período transitório.

(11)

As conferências marítimas são toleradas em diversas jurisdições. Neste sector, como noutros, o direito da concorrência não é aplicado da mesma forma a nível mundial. Tendo em conta a natureza global do sector dos transportes marítimos regulares, a Comissão adoptará todas as iniciativas necessárias para avançar no sentido da supressão da isenção a favor da fixação de preços das conferências marítimas em vigor fora da Europa e para manter a isenção a favor da cooperação operacional entre companhias marítimas reunidas em consórcios e alianças, de acordo com as recomendações do Secretariado da OCDE em 2002.

(11)

As conferências marítimas são toleradas em diversas jurisdições. Neste sector, como noutros, o direito da concorrência não é aplicado da mesma forma a nível mundial. Tendo em conta a natureza global do sector dos transportes marítimos regulares, a Comissão adoptará todas as iniciativas necessárias para avançar no sentido da supressão da isenção a favor da fixação de preços das conferências marítimas em vigor fora da Europa . Ao mesmo tempo, manter-se-á a isenção a favor da cooperação operacional entre companhias marítimas reunidas em consórcios e alianças, de acordo com as recomendações do Secretariado da OCDE em 2002.

(12)

Os serviços de cabotagem e os serviços internacionais por navios de tramp foram excluídos das regras de execução dos artigos 81.o e 82.o do Tratado, inicialmente consagradas no Regulamento (CEE) n.o 4056/86 e subsequentemente no Regulamento (CE) n.o 1/2003. Trata-se actualmente dos únicos sectores ainda excluídos das regras de execução da legislação de concorrência comunitária. A inexistência de poderes efectivos de aplicação da legislação relativamente a estes sectores constitui uma anomalia do ponto de vista regulamentar.

Suprimido

(12 a)

Juntamente com as orientações, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu uma visão de conjunto transparente da posição dos países terceiros (China, EUA, Canadá, Japão, Singapura e Índia) relativamente à nova política da UE em matéria de serviços de transportes marítimos regulares (aceitação, adaptação, oposição, efeitos negativos, etc.) e da sua vontade de adaptarem os seus próprios sistemas.

(12 b)

Uma vez que é possível que os Estados-Membros tenham de ajustar os seus compromissos internacionais à luz da abolição do sistema de conferências marítimas, as disposições do Regulamento (CEE) n.o 4056/86 relativas à isenção por categoria das conferências marítimas deve continuar a aplicar-se, durante um período transitório, às conferências marítimas que satisfaçam os requisitos previstos no Regulamento (CEE) n.o 4056/86 na data de entrada em vigor do presente regulamento.

(12 c)

O código da CNUCED parece já não ter um papel importante no sector dos transportes marítimos regulares internacionais. Consequentemente, a necessidade de este código ser denunciado pelos Estados-Membros não deve constituir obstáculo à revisão do regime de concorrência da UE sobre as conferências marítimas. Contudo, a Comissão deve investigar exaustivamente as implicações comerciais e políticas da referida denúncia.

(13 a)

Os serviços de cabotagem e os serviços internacionais de tramp foram, até agora, excluídos das regras de execução dos artigos 81.o e 82.o do Tratado, inicialmente consagradas no Regulamento (CEE) n.o 4056/86 e subsequentemente no Regulamento (CE) n.o 1/2003. Trata-se actualmente dos únicos sectores ainda excluídos das regras de execução da legislação de concorrência comunitária. A falta de poderes eficazes de aplicação da legislação relativamente àqueles sectores constitui uma anomalia do ponto de vista regulamentar.

(15 a)

Antes, em particular, da revogação do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003, a alteração do Regulamento (CE) n.o 1/2003 deve ser acompanhada da adopção de orientações para a aplicação dos artigos 81.o e 82.o do Tratado ao sector dos serviços de tramp, a fim de assegurar a segurança jurídica e ter em conta as características específicas deste sector, em particular, no que respeita aos acordos de partilha. Estas orientações devem ser emitidas em estreita colaboração com as partes interessadas, após consulta do Parlamento Europeu.

(16)

Uma vez que é possível que os Estados Membros tenham de ajustar os seus compromissos internacionais à luz da abolição do sistema de conferências, as disposições do Regulamento (CEE) n.o 4056/86 relativas à isenção por categoria das conferências marítimas deve continuar a ser aplicável, durante um período transitório, às conferências que satisfaçam as condições previstas no Regulamento (CEE) n.o 4056/86 na data de entrada em vigor do presente regulamento.

Suprimido

(16 a)

A este respeito, a Comissão deve examinar se é necessário alterar ou revogar outra legislação comunitária, como o Regulamento (CEE) n.o 954/79 do Conselho, de 15 de Maio de 1979, respeitante à ratificação pelos Estados-Membros da Convenção das Nações Unidas relativa a um Código de Conduta das Conferências Marítimas ou à adesão destes Estados à Convenção  (2) , ou o Regulamento (CEE) n.o 4055/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, que aplica o princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos entre Estados-Membros e entre Estados-Membros e países terceiros  (3).

A Comissão adopta orientações antes do fim do período transitório. Estas orientações contêm, entre outros aspectos, uma orientação quanto ao objecto do artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 4056/86, antes da sua revogação. Além disso, as mesmas orientações têm em conta, em particular, os interesses dos pequenos e médios armadores e dos que operam em serviços especializados.

O artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 é suprimido .

O artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 é revogado .

A Comissão adopta orientações sobre a aplicação dos artigos 81.o e 82.o do Tratado aos serviços de tramp antes da data de revogação do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 121 de 17.5.1979, p. 1 .

(3)   JO L 378 de 31.12.1986, p. 1 .

P6_TA(2006)0292

Sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (COM(2006)0099 — C6-0132/2006 — 2006/0039(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0099) (1),

Tendo em conta o artigo 269.o do Tratado CE e o artigo 173.o do Tratado Euratom, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0132/2006),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o n.o 8, e a Declaração n.o 3 sobre a revisão do quadro financeiro, anexa ao Acordo,

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0223/2006);

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1)

O Conselho Europeu, reunido em Bruxelas, em 15 e 16 de Dezembro de 2005, concluiu, nomeadamente, que o sistema de recursos próprios das Comunidades deverá pautar-se pelo objectivo geral de equidade. Consequentemente, o sistema deverá garantir, em consonância com as conclusões pertinentes do Conselho Europeu de Fontainebleau de 1984, que nenhum Estado-Membro suporte uma carga orçamental excessiva em relação à sua prosperidade relativa. Por conseguinte, deverá prever disposições aplicáveis a Estados-Membros específicos.

(1)

O Conselho Europeu, reunido em Bruxelas, em 15 e 16 de Dezembro de 2005, concluiu, nomeadamente, que o sistema de recursos próprios das Comunidades deverá pautar-se pelo objectivo geral de equidade. Consequentemente, o sistema deverá garantir, em consonância com as conclusões pertinentes do Conselho Europeu de Fontainebleau de 1984, que nenhum Estado-Membro suporte uma carga orçamental excessiva em relação à sua prosperidade relativa. Por conseguinte, de momento e até que seja aprovado um novo sistema de recursos próprios mais equitativo e mais transparente no âmbito do processo de reapreciação de 2008/2009, é inevitável prever disposições aplicáveis a Estados-Membros específicos.

(2)

O sistema de recursos próprios das Comunidades deve garantir os recursos adequados para o desenvolvimento harmonioso das políticas comunitárias, sem prejuízo da necessidade de uma disciplina orçamental rigorosa.

(2)

O sistema de recursos próprios das Comunidades deve garantir os recursos adequados , caracterizados pela transparência e pela simplificação, para o desenvolvimento harmonioso das políticas comunitárias, sem prejuízo da necessidade de uma disciplina orçamental rigorosa.

(7)

No respeito da transparência e da simplificação, o Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 concluiu que a taxa uniforme de mobilização do IVA deve ser fixada em 0,30 %.

(7)

O Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 concluiu que a taxa uniforme de mobilização do IVA deve ser fixada em 0,30 %.

(8 a)

Em caso de alteração das regras comunitárias em matéria fiscal (IVA, imposto sobre sociedades, direitos, imposição, impostos sobre consumos específicos), deverá ser sempre tido em conta o sistema de recursos próprios das Comunidades.

(11)

O Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 exortou a Comissão a empreender uma análise completa e abrangente, que cubra todos os aspectos das despesas e dos recursos da UE e a apresentar um relatório sobre essa análise em 2008/2009. Nesse contexto, é, por conseguinte, conveniente que a Comissão proceda a uma reapreciação geral do sistema de recursos próprios, acompanhada , se necessário, de propostas adequadas.

(11)

O Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 exortou a Comissão a empreender uma análise completa e abrangente, que cubra todos os aspectos das despesas e dos recursos da UE e a apresentar um relatório sobre essa análise em 2008/2009. Nesse contexto, é, por conseguinte, conveniente que a Comissão proceda a uma reapreciação geral do sistema de recursos próprios, acompanhada de propostas adequadas , nas condições fixadas na Declaração n.o 3 sobre a revisão do quadro financeiro anexa ao Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira  (3).

No âmbito da análise completa e abrangente, que cubra todos os aspectos das despesas e dos recursos da UE, sobre a qual deverá apresentar um relatório em 2008/2009, a Comissão deverá proceder a uma reapreciação geral do sistema de recursos próprios, acompanhada , se necessário, de propostas adequadas.

No âmbito da análise completa e abrangente, que cubra todos os aspectos das despesas e dos recursos da UE, sobre a qual deverá apresentar um relatório em 2008/2009, a Comissão deverá proceder a uma reapreciação geral do sistema de recursos próprios, acompanhada de propostas adequadas. Tomará em conta os resultados dos trabalhos realizados conjuntamente pelos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu. Ao proceder a essa reapreciação e ao elaborar as suas propostas, a Comissão deverá tomar em consideração o trabalho e as recomendações do Parlamento Europeu, em conformidade com a Declaração n.o 3 anexa ao Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.


(1)  Ainda não publicado em JO.

(2)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

(3)   JO C 139 de 14.6.2006, p. 1 .

P6_TA(2006)0293

Crise da Equitable Life

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise da Equitable Life Assurance Society (2006/2026(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 193.o do Tratado CE,

Tendo em conta a Decisão 95/167/CE, Euratom, CECA do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 19 de Abril de 1995, relativa às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta a sua decisão de 18 de Janeiro de 2006 referente à criação de uma Comissão de Inquérito sobre a crise da Equitable Life Assurance Society (2),

Tendo em conta o artigo 176.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório intercalar da Comissão de Inquérito sobre a crise da Equitable Life Assurance Society (A6-0221/2006);

A.

Considerando que o artigo 193.o do Tratado CE constitui uma base jurídica para a criação pelo Parlamento de uma comissão temporária de inquérito para analisar alegações de infracção ou de má administração na aplicação do direito comunitário; considerando que este é um elemento importante dos poderes de controlo do Parlamento,

B.

Considerando que o objectivo de uma Comissão de Inquérito é o de analisar a legislação comunitária existente e a forma como esta é aplicada, quer por uma instituição ou órgão das Comunidades Europeias quer pelos Estados-Membros; considerando que o âmbito de um inquérito é limitado pelo mandato da Comissão de Inquérito, bem como pelo direito comunitário primário e derivado,

C.

Considerando que, com base numa proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento decidiu, na sua sessão plenária de 18 de Janeiro de 2006, criar uma Comissão de Inquérito para analisar a crise da Equitable Life Assurance Society e que essa Comissão de Inquérito deveria investigar uma longa série de questões relacionadas e apresentar as propostas que considerasse necessárias a esse respeito,

D.

Considerando que o âmbito das funções de uma Comissão de Inquérito a impede de avançar quaisquer conclusões decorrentes das investigações antes de considerar que o seu mandato está cumprido; considerando, portanto, que não é possível nem desejável que a Comissão de Inquérito formule quaisquer observações sobre os vários aspectos do seu mandato nesta fase precoce dos seus trabalhos,

E.

Considerando que a Comissão de Inquérito aprovou um documento de trabalho que define uma abordagem estruturada e traça linhas claras de acção e de investigação,

F.

Considerando que a Comissão de Inquérito encomendou, a título do seu orçamento para peritos, estudos externos relativos às primeiras três linhas de investigação identificadas no documento de trabalho e que aguarda os respectivos resultados,

G.

Considerando que as questões tratadas pela Comissão de Inquérito têm um significado geral que vai para além das preocupações específicas dos cidadãos europeus directamente afectados, em especial no que se refere ao funcionamento adequado do mercado interno de produtos de seguros, à correcta aplicação do direito comunitário e à adequação dos mecanismos de compensação ao dispor do cidadão, especialmente em situações transfronteiriças em que a empresa em causa se encontra sob o controlo do país de origem,

H.

Considerando que as questões tratadas pela Comissão de Inquérito podem ter um impacto geral significativo para o projecto Solvência II, nomeadamente para possíveis disposições futuras sobre as normas que regem os activos e passivos das empresas de seguros, o equilíbrio entre tais activos e passivos, os contratos de resseguro e as implicações das políticas contabilística e actuarial,

I.

Considerando que a Comissão de Inquérito deverá ter em conta as investigações já efectuadas no Reino Unido, em especial as levadas a cabo por Lord Penrose, e tomar plenamente em consideração as investigações actualmente em curso, como a do Provedor de Justiça Parlamentar do Reino Unido,

J.

Considerando que os elementos de prova orais e escritos apresentados e examinados pela Comissão de Inquérito até ao presente confirmam a necessidade de investigar mais profundamente todos os pontos contidos no mandato que lhe foi conferido pelo Parlamento Europeu na sua Decisão de 18 de Janeiro de 2006 e de formular as necessárias propostas;

1.

Exorta a Comissão de Inquérito a prosseguir o seu trabalho e a cumprir integralmente o mandato que lhe foi conferido pelo Parlamento na sua Decisão de 18 de Janeiro de 2006 e apoia todas as acções e iniciativas que conduzam ao cumprimento do mandato;

2.

Considera essencial tomar em consideração os diferentes relatórios e investigações realizados no Reino Unido, em especial o relatório que está a ser ultimado pelo Provedor de Justiça Parlamentar do Reino Unido e que não deverá ser publicado antes de Novembro de 2006; decide, consequentemente, prorrogar o mandato da Comissão de Inquérito por um período de três meses, ao abrigo do n.o 4 do artigo 176.o do seu Regimento;

3.

Pede à Conferência dos Presidentes e à Mesa que apoiem todas as medidas necessárias para que a Comissão de Inquérito cumpra o seu mandato, em especial no que se refere ao reembolso das despesas das testemunhas, às reuniões extraordinárias e a quaisquer outros meios técnicos que sejam devidamente justificados;

4.

Pede à Comissão que continue a apoiar o trabalho da Comissão de Inquérito, respeitando plenamente o princípio da cooperação leal, prestando todo o apoio técnico e político possível, mesmo quando o objecto da investigação seja uma acção ou omissão da Comissão;

5.

Solicita às autoridades reguladoras e de supervisão dos Estados-Membros, em especial as do Reino Unido, da Irlanda e da Alemanha, que assistam a Comissão de Inquérito nas suas tarefas e que, nomeadamente, dêem provas do bom funcionamento do intercâmbio de informações e da cooperação entre tais autoridades;

6.

Requer aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, em especial os do Reino Unido, da Irlanda e da Alemanha, que apoiem a Comissão de Inquérito na sua missão, com pleno respeito pelo princípio da cooperação leal estabelecido nos Tratados;

7.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 113 de 19.5.1995, p. 2.

(2)  Textos Aprovados, P6_TA(2006)0011.

P6_TA(2006)0294

Consolidação no sector dos serviços financeiros

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma maior consolidação no sector dos serviços financeiros (2006/2081(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão de 26 de Outubro de 2005 sobre a consolidação transfronteiras no sector financeiro da UE (SEC(2005)1398),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de Outubro de 2005 sobre investimento intracomunitário no sector dos serviços financeiros (1),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 11 de Maio de 1999 intitulada «Aplicação de um enquadramento para os mercados financeiros: Plano de acção» (PASF) (COM(1999)0232),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão de 1 de Dezembro de 2005 sobre a política no domínio dos serviços financeiros (2005-2010) (COM(2005)0629),

Tendo em conta a Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro (2),

Tendo em conta a Directiva 2005/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2005, relativa a uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros (3),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2157/2001 do Conselho, de 8 de Outubro de 2001, relativo ao estatuto da sociedade europeia (SE) (4),

Tendo em conta as Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho, ambas de 14 de Junho de 2006, 2006/48/CE, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação) (5), e 2006/49/CE, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação) (6) (Directiva Fundos Próprios),

Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o estado de integração actual dos mercados financeiros da UE (7),

Tendo em conta a sua resolução de 21 de Novembro de 2002 sobre as regras de supervisão prudencial na União Europeia (8),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0170/2006),

A.

Considerando que a economia da UE se defronta com diversos desafios aos níveis global e nacional, tais como a intensa concorrência, o fraco crescimento económico, o envelhecimento da população e o aumento dos encargos com pensões,

B.

Considerando que ao objectivo de estabilidade e segurança dos mercados financeiros deve corresponder um esforço para reduzir os obstáculos às actividades financeiras transfronteiriças,

C.

Considerando que a existência de instituições e mercados financeiros fortes, estáveis e eficientes é essencial para satisfazer as necessidades de financiamento dos vários agentes económicos da EU e para impulsionar o crescimento e o emprego,

D.

Considerando que um sector dos serviços financeiros estável e competitivo beneficia da confiança dos consumidores se na sua base existir um nível elevado de protecção do consumidor,

E.

Considerando que a consolidação gera um potencial para a realização de economias de escala e de gama, sinergias e ganhos de eficiência, e que, conjugada com uma maior integração do mercado, pode estimular o crescimento e favorecer o investimento, aumentando a liquidez e a eficiência dos mercados,

F.

Considerando que o papel dos responsáveis políticos comunitários e nacionais é instituir um quadro regulador e de supervisão que estimule o crescimento, aumente a competitividade da economia da UE, assegure condições de igualdade de concorrência, salvaguarde a eficiência do mercado e a integridade, a transparência e a estabilidade do sistema financeiro e proteja os depositantes, os investidores e os titulares de seguros,

G.

Considerando que as necessidades dos consumidores e a possibilidade de escolha entre produtos de qualidade devem ser o principal objectivo de qualquer política neste sector,

H.

Considerando que deve ser dada uma atenção adequada aos pontos de vista e ao bem-estar dos empregados e dos clientes, ambos interessados importantes nas instituições financeiras sujeitas a fusões e aquisições (F&A),

I.

Considerando que as práticas nacionais injustificáveis e as medidas proteccionistas e discriminatórias devem ser corrigidas, dado que fragmentam o mercado e privam os consumidores dos benefícios da consolidação;

Perspectivas gerais

1.

Considera que a consolidação dos mercados financeiros é uma importante tendência de mercado, embora não a única, em resposta ao aumento da concorrência aos níveis comunitário e global;

2.

Considera que a consolidação dos mercados financeiros não deve destinar-se a um número particular de instituições financeiras e que deve ser proporcionada à concorrência existente nos mercados financeiros;

3.

Observa que as F&A continuam a ser a estratégia de crescimento mais comum entre as instituições financeiras; observa também que, numa economia moderna, os efeitos da consolidação podem ser alcançados de muitas formas diferentes, tais como a formação de alianças comerciais entre instituições, a externalização (outsourcing) ou o fornecimento interno (in-sourcing) das operações de retaguarda (back-office), a cooperação de retaguarda ou a criação de infra-estruturas comuns com os concorrentes (por exemplo, sistemas de compensação e liquidação);

4.

Congratula-se com os efeitos positivos exercidos pelo euro e pelo PASF na integração dos mercados financeiros grossistas, na transparência e liquidez do mercado e na modernização e desenvolvimento do quadro regulador da UE, apesar de, até à data, não se terem verificado todas as consequências que a existência da moeda única poderá ter para a integração dos mercados financeiros;

5.

Observa que a actividade de F&A e reestruturação, ainda que susceptível de produzir um efeito positivo na competitividade, se faz acompanhar muitas vezes de uma sensação negativa associada ao receio de perder o emprego, o que por vezes se concretiza, pelo menos em certas regiões;

6.

Regista a consolidação intensiva por meio de F&A transfronteiras a que se assistiu nos novos Estados Membros nos últimos 10 anos; a este propósito, recorda também a relevância que assume para as pequenas economias a solidez e a estabilidade dos sistemas financeiros;

7.

Recorda que a consolidação não deve ser um objectivo político per se, cumprindo-lhe trazer benefícios claros à economia, estimulando o crescimento, fomentando a inovação, garantindo a concorrência, melhorando o acesso ao financiamento, habilitando as instituições financeiras a explorar sinergias e ganhos de eficiência e proporcionando aos consumidores uma maior possibilidade de escolha e um acréscimo de qualidade, garantindo paralelamente um nível adequado de protecção dos consumidores;

8.

Solicita que se dê atenção aos efeitos da consolidação do sector financeiro sobre o emprego, em consequência da reestruturação da propriedade e das actividades, e sobretudo da externalização destas últimas; insta o sector a assumir plena responsabilidade social e a prever medidas de acompanhamento conducentes à reciclagem profissional e à qualificação do pessoal das instituições financeiras, em conformidade com os objectivos da Estratégia de Lisboa de uma economia mais baseada no conhecimento;

9.

Entende que a diversidade das instituições financeiras, que reflecte de forma mais adequada a pluralidade das necessidades de financiamento de sociedades, PME e consumidores, deve ser preservada e que, por isso, a legislação comunitária não deve favorecer qualquer tipo determinado de modelo ou estrutura empresarial, nem um determinado tipo de produto em relação aos outros;

10.

Entende que a arquitectura dos serviços financeiros à escala da UE deverá assegurar a co-existência de estruturas e dimensões diferentes, para que existam actores eficazes e competitivos, tanto a nível internacional como nas redes de proximidade;

11.

Está convicto de que se deve garantir a diversidade dos produtos financeiros para satisfazer as diferentes e mutáveis necessidades dos consumidores;

Barreiras à consolidação transfronteiras

12.

Regista que, por força de vários obstáculos, o nível da consolidação transfronteiras no sector financeiro, e em particular no sector bancário, é frequentemente inferior ao da consolidação a nível nacional na UE; toma nota das barreiras identificadas no estudo da Comissão;

13.

Salienta que, no interior do mercado interno, as sinergias económicas e ganhos de eficiência resultantes da consolidação devem poder ser realizados sem serem entravados por obstáculos injustificáveis, tais como barreiras fiscais ou diferenças de regimes de supervisão; apoia a intenção da Comissão de abordar os obstáculos em causa; constata as dificuldades enfrentadas pelas instituições financeiras que desejam realizar ganhos de eficiência e economias de escala e de gama vendendo os mesmos produtos, ou produtos idênticos, em vários países, e exorta a Comissão a analisar estas dificuldades de forma mais aprofundada;

14.

Salienta que os participantes no mercado devem ter em conta a sua responsabilidade social na actividade de F&A e reestruturação; realça também que, no contexto do processo de globalização, a única forma de conquistar a confiança dos cidadãos da UE consiste em reforçar a economia social de mercado com mais e melhores empregos;

15.

Reconhece a relevância do papel das autoridades nacionais de supervisão no desempenho da supervisão prudencial e na salvaguarda da solidez das instituições e dos mercados financeiros nacionais;

16.

Salienta que as discrepâncias no domínio das práticas e normas nacionais de supervisão podem reduzir a eficiência do mercado e aumentar os custos operacionais das instituições financeiras que operam transfronteiras e, desse modo, restringir os efeitos benéficos do mercado financeiro único e, em última instância, fragmentá-lo;

17.

Está preocupado com o facto de as instituições financeiras apostadas em desenvolver estratégias a nível da UE depararem amiúde com práticas de regulação e supervisão dispendiosas e morosas e requisitos de informação financeira divergentes;

18.

Acredita que uma maior harmonização das práticas e normas de supervisão poderia mitigar parte dos efeitos negativos da disparidade de práticas de supervisão e aumentar a eficiência do mercado; saúda os progressos realizados pelo Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária e incita-o a prosseguir o seu trabalho;

19.

Congratula-se com os progressos alcançados pelos comités de nível 3 — o Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária (CAESB), o Comité das Autoridades de Regulação do Mercado Europeu de Valores Mobiliários (CARMEVM) e o Comité das Autoridades Europeias de Regulação de Seguros e Pensões (CAERSP) — na realização de uma maior convergência da supervisão e incentiva-os a prosseguirem o seu trabalho;

20.

Observa que a integração dos mercados grossistas se encontra quase concluída e, em especial, que a integração dos mercados monetários está muito avançada; nota que os anúncios de subida e descida das taxas de juro se reflectem de forma clara e rápida nos preços de mercado;

21.

Lamenta que a existência de diversos obstáculos fiscais, nomeadamente o IVA intergrupo e a falta de neutralidade e de certeza jurídica no tratamento do IVA dos serviços financeiros, diminua e, frequentemente, impeça a realização de sinergias e de ganhos de eficiência, e solicita à Comissão que apresente propostas para ultrapassar essas barreiras;

22.

Salienta que, actualmente, os custos substanciais da não recuperação do IVA, conjuntamente com os encargos interempresa, limitam em larga medida quaisquer possíveis poupanças resultantes da consolidação transfronteiras;

23.

Observa que o actual tratamento fiscal do pagamento de dividendos em certos Estados-Membros favorece o pagamento de dividendos nacionais em desfavor dos comunitários;

24.

Considera que uma maior integração dos mercados financeiros de retalho deverá proporcionar uma maior escolha de produtos de maior qualidade para os consumidores e possibilitar que as empresas vendam os seus produtos transfronteiras sem prejudicar a concorrência nos mercados financeiros de retalho da UE; solicita à Comissão que apresente uma estratégia clara e concisa para a integração dos mercados financeiros de retalho;

25.

Solicita à Comissão e à indústria dos serviços financeiros que façam avançar o debate sobre as vantagens e desvantagens do 26.o regime para os serviços financeiros, de que os cidadãos móveis da UE podem necessitar para as suas actividades noutros Estados-Membros, a fim de lhes permitir recorrerem a prestadores de serviços conhecidos e que apenas necessitam de respeitar um conjunto simples de normas harmonizadas; insta a Comissão, em particular, a definir uma base legal, a garantir um elevado nível de protecção dos consumidores e a definir os elementos de harmonização requeridos, assim como um regime de supervisão adequado;

26.

Está convicto de que a estrutura pluralista do mercado bancário europeu constitui uma vantagem para a economia europeia e não deve ser posta em causa;

Sistema regulamentar e de supervisão

Estrutura do mercado

27.

Salienta que os níveis de concentração do mercado nalguns Estados-Membros suscitam preocupações no que toca à estrutura do mercado e à conduta e comportamento dos bancos e outras instituições financeiras europeias;

28.

Pede que a concentração dos mercados e instituições financeiras seja objecto de rigorosa análise pela Comissão e pelas autoridades nacionais de concorrência, de harmonia com o Tratado CE e a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

29.

Apela à Comissão para que assegure que a competente legislação seja aplicada de forma sistemática pelos Estados-Membros;

30.

Pede à Comissão que estude as implicações da consolidação nos principais centros financeiros regionais para o financiamento das pequenas regiões e das PME;

Supervisão

31.

Congratula-se com as medidas recentemente aprovadas no domínio da supervisão prudencial, nomeadamente a Directiva Fundos Próprios, que adopta o princípio do controlo no país de origem e altera substancialmente o quadro de supervisão, o qual contém actualmente novas disposições sobre a cooperação entre as autoridades nacionais competentes, requisitos de informação em matéria de supervisão e competências reforçadas para os supervisores da consolidação no que diz respeito à validação de modelos de avaliação de riscos; considera que, no âmbito da legislação actual, este avanço deve ser complementado por uma definição clara e uma partilha bem equilibrada de competências e responsabilidades entre os supervisores dos países de origem e de acolhimento, sem prejuízo das cláusulas de revisão constantes da referida directiva;

32.

Salienta que a transformação da estrutura social de alguns grupos financeiros importantes da UE interessados em adoptar o modelo SE pode ter implicações significativas para os supervisores competentes; solicita à Comissão que acompanhe a situação e verifique se o modelo SE tem quaisquer implicações para a estabilidade prudencial e para as estruturas de gestão de crises;

33.

Convida a Comissão a ter em conta, nas suas propostas, a dificuldade que alguns organismos reguladores nacionais sentem quando têm de intervir em mercados caracterizados por uma presença muito forte de capitais estrangeiros;

34.

Salienta que, em mercados financeiros com elevado grau de integração, uma crise que extravase o âmbito das jurisdições nacionais não pode ser debelada individualmente pelas autoridades nacionais; considera, a este respeito, que as actuais redes de supervisores nacionais, disposições de supervisão e memorandos de acordo não vinculativos podem não ser suficientes para dar resposta a crises de vulto provocadas pelo colapso de mercados ou de grupos financeiros transnacionais importantes; considera que, em caso de crise, a cooperação e a confiança mútua entre as autoridades de supervisão é crucial, e insta a Comissão e as autoridades nacionais competentes a desenvolverem, conjuntamente, propostas adequadas para uma gestão eficaz de crises, que serão subsequentemente examinadas pelo Parlamento;

35.

Considera que a autoridade da UE ficará reforçada nas negociações internacionais relativas, nomeadamente, à supervisão bancária, se o funcionamento interno desta última for clarificado;

36.

Observa que a questão da entidade financiadora de última instância deve ser resolvida em paralelo com quaisquer novos debates sobre a supervisão financeira na UE; sublinha, a este respeito, que é necessário decidir claramente sobre as diversas responsabilidades;

37.

Salienta que o actual sistema de supervisão conduz a múltiplos requisitos de informação por parte dos bancos e que, consequentemente, uma tarefa importante para todas as instituições de supervisão é fazer convergir as normas;

38.

Considera que é mais que tempo de as instituições comunitárias, e em particular o Parlamento, abrirem um debate sobre a estrutura de supervisão dos mercados financeiros da UE; apela, consequentemente, à criação, até ao fim de 2006, de um comité de sábios encarregado de estudar e, seis meses após a sua criação, apresentar as suas conclusões sobre as implicações da consolidação dos mercados e das instituições financeiros em matéria de supervisão prudencial, estabilidade financeira e gestão de crises; solicita ao comité que, neste contexto, proponha ideias concretas no que se refere à simplificação dos múltiplos requisitos de prestação de informação financeira e ao aperfeiçoamento das actuais estruturas e, em última análise, reflicta sobre as necessidades e a estrutura dos supervisores financeiros europeus;

*

* *

39.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 293 de 25.11.2005, p. 2.

(2)  JO L 35 de 11.2.2003, p. 1.

(3)  JO L 79 de 24.3.2005, p. 9.

(4)  JO L 294 de 10.11.2001, p. 1.

(5)  Ainda não publicada em JO.

(6)  Ainda não publicada em JO.

(7)  JO C 45 E de 23.2.2006, p. 140.

(8)  JO C 25 E de 29.1.2004, p. 394.

P6_TA(2006)0295

Evolução recente e perspectivas do direito das sociedades

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre desenvolvimentos recentes e perspectivas do direito das sociedades (2006/2051(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 21 de Maio de 2003, intitulada «Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia — Uma estratégia para o futuro» (COM(2003)0284),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera: «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego: um novo começo para a estratégia de Lisboa» (COM(2005)0024),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Acções Comuns para o Crescimento e o Emprego: o Programa Comunitário de Lisboa» (COM(2005)0330),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Conclusões da análise das propostas legislativas pendentes» (COM(2005)0462),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Estratégia de simplificação do quadro regulador» (COM(2005)0535),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa — Modernizar a política das PME para o crescimento e o emprego» (COM(2005)0551),

Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Abril de 2004 relativa à modernização do direito das sociedades e ao reforço do governo das sociedades (1),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0229/2006),

A.

Considerando que o plano de acção proposto na comunicação da Comissão de 21 de Maio de 2003 acima referida («o Plano de Acção de 2003») define objectivos importantes para a modernização do direito das sociedades e do governo das sociedades,

B.

Considerando que já se realizaram progressos importantes na prossecução destes objectivos,

C.

Considerando que, uma vez que o Plano de Acção de 2003 tem de ser encarado à luz da Estratégia de Lisboa renovada, é necessário tomar medidas para dotar o direito das sociedades de mecanismos que melhorem a eficiência e a competitividade das empresas em toda a Europa,

D.

Considerando que a melhoria da competitividade das empresas europeias requer uma abordagem integrada a nível comunitário,

E.

Considerando que é essencial melhorar o quadro regulador das empresas a fim de alcançar os objectivos da Agenda de Lisboa,

F.

Considerando que um regime de envolvimento dos trabalhadores ao nível das empresas regulado por lei, tal como existe num grande número dos Estados-Membros, deve ser entendido como parte integrante do governo das sociedades a nível europeu, constituindo um contributo para a realização dos objectivos da Estratégia de Lisboa,

G.

Considerando que uma melhor regulamentação é de particular importância para as pequenas e médias empresas («PME»),

H.

Considerando que a simplificação do acervo em matéria de direito das sociedades pode ser uma ferramenta eficiente para melhorar a eficácia do quadro legal; considerando, no entanto, que simplificação não significa desregulamentação,

Aspectos de carácter geral

1.

Insta a Comissão a assegurar que as medidas vocacionadas para a modernização no domínio do direito das sociedades e do governo das sociedades sejam coerentes com as medidas tomadas em sectores conexos, tais como os serviços financeiros, a política industrial, a política social e a responsabilidade social das empresas;

2.

Salienta a importância de ter em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativa ao princípio da liberdade de estabelecimento;

3.

Insta a Comissão a ter em conta o modelo social europeu quando decidir tomar novas medidas com vista ao desenvolvimento do direito das sociedades; esse modelo inclui igualmente o envolvimento dos trabalhadores;

Melhor regulamentação e simplificação

4.

Realça a importância de uma melhor regulamentação para assegurar um quadro legal mais eficaz; sublinha que é importante melhorar a qualidade da legislação através de consultas sistemáticas aos interessados sobre todas as iniciativas futuras, da observância rigorosa do princípio da subsidiariedade e da escolha de instrumentos que impliquem uma menor sobrecarga para as empresas e lhes concedam tanta flexibilidade quanto possível, bem como de uma avaliação abrangente do impacto de qualquer nova iniciativa legislativa;

5.

Salienta que as directivas comunitárias em vigor em matéria de direito das sociedades não devem ser discutidas: apenas devem ser simplificadas em casos excepcionais e devidamente justificados, quando não envolvam matérias muito sensíveis ou não sejam o resultado de compromissos difíceis, de modo a não terem efeitos negativos nas empresas visadas;

6.

Solicita à Comissão que explique pormenorizadamente os planos para apresentar num acto único uma consolidação completa das directivas relativas ao direito das sociedades; neste contexto, realça que deve ser dada prioridade ao objectivo de conseguir um acervo de direito das sociedades claro e coerente nas suas diferentes áreas; solicita à Comissão que especifique, em particular, quais as directivas que serão reformuladas, quais serão revogadas, quais serão codificadas e quais serão alteradas;

Pequenas e médias empresas

7.

Saúda a iniciativa da Comissão de criar um melhor quadro regulador para as PME;

8.

Insta a Comissão a analisar a dimensão «PME» quando avaliar o impacto das propostas legislativas no domínio do direito das sociedades e a garantir que as necessidades das PME sejam adequada e sistematicamente tidas em conta;

9.

Sublinha, em particular, que os obstáculos que as PME enfrentam em termos de carga administrativa têm de ser eliminados;

10.

Pede à Comissão que conceda maior atenção às necessidades das PME nas suas propostas legislativas ou em revisões futuras da legislação existente; recorda que as PME são criadoras de emprego e um motor de crescimento económico;

Governo das sociedades

11.

Sublinha a importância de se desenvolverem melhores práticas que respeitem as diferentes tradições e sistemas dos Estados-Membros;

12.

Regista a criação do Fórum Europeu do Governo das Sociedades e do Grupo Consultivo de Governo das Sociedades, e insta a Comissão a manter o Parlamento regularmente informado sobre os resultados do trabalho destes organismos e as decisões tomadas com base nesses resultados;

13.

Lamenta que a Comissão não tenha desenvolvido uma visão clara da governação das empresas europeias, antes parecendo tomar medidas fragmentadas e de forma casuística; reitera as conclusões da sua citada Resolução de 21 de Abril de 2004 e exorta a Comissão a proceder à sua aplicação;

14.

Salienta que a governação das empresas não se limita às relações entre accionistas e administração, sendo certo que outros interessados no interior das empresas são igualmente importantes para um processo decisório equilibrado e devem poder contribuir para as decisões relativas à estratégia das empresas; salienta, em especial, que deverá haver espaço para a informação e consulta dos trabalhadores;

15.

Expressa as suas dúvidas quanto à necessidade de uma iniciativa europeia no domínio do direito especial de investigação dos accionistas, uma vez que tal afecta directamente a separação de competências entre os administradores, que gerem a empresa, e os accionistas, questão esta que é habitualmente tratada pelo direito das sociedades a nível nacional; considera, além disso, que qualquer outra iniciativa deve ser avaliada à luz do processo legislativo em curso; salienta que a recente proposta de directiva relativa aos direitos dos accionistas prevê já o direito de acrescentar pontos à ordem do dia das assembleias-gerais e de propor resoluções;

16.

Destaca a necessidade de envolvimento dos órgãos de regulamentação e de fiscalização dos mercados financeiros no desenvolvimento de normas e de recomendações claras em matéria de governo das sociedades; preconiza uma coordenação estreita das políticas no domínio da regulamentação dos mercados financeiros, por um lado, e no domínio do direito das sociedades, por outro;

Direito das sociedades

17.

Acolhe favoravelmente a citada proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, apresentada pela Comissão, relativa ao exercício do direito de voto pelos accionistas de sociedades com sede social num Estado-Membro e cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Directiva 2004/109/CE (2005/0265(COD));

18.

Saúda os acordos alcançados relativamente às seguintes propostas:

a)

proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 77/91/CEE do Conselho, relativa à constituição das sociedades anónimas e à conservação e às modificações do seu capital social (2004/0256(COD));

b)

proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho relativas às contas anuais de certas formas de sociedades e às contas consolidadas (2004/0250(COD));

19.

Exorta a Comissão a propor medidas destinadas a melhorar a disponibilidade a nível transfronteiriço de informações sobre a inibição do exercício de actividade dos administradores;

20.

Considera que não é necessária uma iniciativa europeia no domínio da actividade comercial irregularmente desenvolvida, uma vez que existe já legislação aplicável nos Estados-Membros; embora as legislações nacionais possam variar, as diferenças entre os Estados-Membros não constituem obstáculo ao bom funcionamento do mercado interno;

21.

Solicita à Comissão que apresente uma proposta relativa à modulação das obrigações de divulgação de informações sobre participações de capital; acolhe favoravelmente uma modulação que preveja as seguintes percentagens: 3 %, 5 %, 10 %, 15 %, 20 % e, a partir de 20 %, a obrigação de notificação por cada ponto percentual adicional; observa que uma modulação das obrigações de divulgação implicaria necessariamente uma melhoria da transparência em matéria de participações de capital;

22.

Exorta a Comissão a definir regras claras em matéria de períodos transitórios, ou seja, períodos aceitáveis após os quais os membros activos de um conselho de administração que desejem, ao deixarem o conselho, ser transferidos para o conselho fiscal (no sistema dualista) ou para o conselho não executivo (no sistema monístico), o possam fazer; entende que estes períodos transitórios devem ser, pelo menos, de dois anos e realça a importância destes períodos para a preservação da independência dos conselhos fiscais;

23.

Exorta a Comissão a solucionar questões legais, como seja a independência dos membros do conselho de administração, através de meios legislativos (directivas) e não de recomendações, por forma a garantir a participação da opinião pública e do legislador e para que as normas daí resultantes reflictam a prática efectiva;

24.

Exorta a Comissão a manter-se atenta a conflitos de interesses e à acumulação desproporcionada de informação e de influência de determinados intervenientes importantes na cadeia de intermediários e de conselheiros envolvidos no exercício dos direitos de voto dos accionistas das empresas; realça a necessidade de transparência e de oportunidades justas para que os emitentes se possam defender contra a concentração irregular e as práticas concertadas de grupos de accionistas;

25.

Solicita um regime regulador claro em matéria de divulgação e comparabilidade das informações sobre as remunerações individuais dos administradores e a respectiva política de remuneração, incluindo elementos como os regimes de pensão e os programas de opção de compra de acções;

26.

Insta a Comissão a assegurar que as empresas possam escolher entre diferentes sistemas de governação, nomeadamente os sistemas monístico ou dualista, sem necessidade de adoptarem disposições que definam os poderes e obrigações dos órgãos de gestão de uma empresa;

27.

Solicita à Comissão que analise as possibilidades de revisão das regras do Estatuto da Sociedade Europeia relativas à constituição dessas empresas, tendo em vista simplificar tais regras e adaptá-las às necessidades do mercado;

28.

Solicita à Comissão que apresente uma proposta sobre as sociedades privadas europeias por forma a dar resposta às necessidades das PME;

29.

Lamenta vivamente o facto de a Comissão já ter decidido retirar as duas propostas de regulamento sobre o estatuto da associação europeia (1991/0386(COD)) e sobre o estatuto da mutualidade europeia (1991/0390(COD)), bem como as duas propostas de directiva que complementam esses estatutos quanto ao envolvimento dos trabalhadores (1991/0387(COD) e 1991/0391(COD));

30.

Salienta no entanto que, no seu Plano de Acção de 2003, a Comissão anunciou a intenção de apoiar activamente o processo legislativo encetado relativamente a estes estatutos, em resposta ao desejo manifestado pelo Parlamento de que seja prestada maior atenção ao desenvolvimento de novas formas jurídicas de empresas; considera estas propostas instrumentos úteis para o desenvolvimento da actividade económica em toda a Europa por parte das mutualidades e associações;

31.

Insta a Comissão a apresentar novas propostas relativas ao estatuto da mutualidade europeia e ao estatuto da associação europeia;

32.

Salienta que a transferência de uma sede estatutária é, actualmente, impossível ou dificultada pelos requisitos impostos a nível nacional, que uma directiva neste domínio é fundamental para a liberdade de estabelecimento e que a Décima Quarta Directiva em matéria de direito das sociedades, há muito esperada, irá preencher uma lacuna no sistema do mercado interno relativo às sociedades;

33.

Por conseguinte, solicita à Comissão que apresente, num futuro próximo, uma proposta relativa à Décima Quarta Directiva em matéria de direito das sociedades no que se refere à transferência transfronteiras da sede estatutária das sociedades de capitais; salienta que a transferência de sedes estatutárias não deve ser erradamente utilizada, por exemplo, para restringir os direitos dos trabalhadores, em particular no que se refere à participação dos trabalhadores nas decisões empresariais, ou para reduzir a protecção dos credores; considera, em especial, que a salvaguarda dos direitos adquiridos dos trabalhadores no que diz respeito à participação nas decisões da empresa deve constituir um objectivo declarado da directiva;

34.

Insta a Comissão a continuar a sua preparação da legislação comunitária que cria novas formas jurídicas de organização empresarial, tais como a fundação europeia;

35.

Recomenda que a Comissão examine mais aprofundadamente se há necessidade de abordar os problemas relativos a grupos e pirâmides, especialmente no que se refere ao quadro para a transparência das estruturas dos grupos e os problemas especiais relacionados com as estruturas piramidais;

36.

Solicita à Comissão que dê uma maior atenção à questão da retirada de cotação de acções («delisting») e a apresentar uma proposta legislativa tendo em vista uma futura harmonização a nível da UE; observa que, embora a mesma seja possível nos Estados-Membros, tal prática implica enormes custos burocráticos e legais para as empresas visadas; exorta, por conseguinte, a que a retirada da cotação seja realizada no futuro com um mínimo de ónus burocrático, atendendo em particular à salvaguarda dos interesses financeiros dos accionistas;

37.

Exorta a Comissão a envolver melhor o Parlamento nos debates relativos às normas contabilísticas europeias e internacionais e a reforçar a definição de uma abordagem europeia baseada nas melhores práticas e tradições dos Estados-Membros, em vez de seguir cegamente as tradições norte-americanas de auditoria; realça mais uma vez a necessidade de integração de mais representantes com referências europeias nos organismos internacionais de definição de normas, por forma a legitimar uma abordagem verdadeiramente internacional; salienta que a regulamentação em matéria de normas contabilísticas tem influência a nível do direito fiscal e das estruturas empresariais;

38.

Lamenta que o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) se exima ao controlo democrático e adopte, por conseguinte, decisões que não reflectem adequadamente a realidade das empresas europeias e que não respondem, por exemplo, às necessidades das PME; refere, a título paradigmático, a diferenciação, em termos de balanço, entre capital próprio e responsabilidades de capital, imposta pela IAS 32, que, no caso das sociedades em nome colectivo, tem provocado problemas consideráveis, como, por exemplo, uma imagem distorcida da respectiva solvabilidade; solicita, pois, à Comissão que assegure que as decisões do Parlamento passem a ser objecto de melhor consideração por parte do IASB;

39.

Esclarece que a Comissão não tem competência para ratificar as normas de informação financeira internacionais relativas às PME;

40.

Insta a Comissão a tomar mais medidas para manter o acervo em matéria de direito das sociedades sob análise permanente;

41.

Solicita à Comissão que acompanhe cuidadosamente a transposição do acervo em matéria de direito das sociedades nos países em fase de adesão durante o período de pré-adesão e que comunique os resultados desse acompanhamento;

42.

Aguarda o resultado do estudo externo encomendado pela Comissão sobre a proporcionalidade entre a propriedade e o controlo das sociedades europeias cotadas em bolsa, na perspectiva de que o mesmo proporcione não só uma análise objectiva das provas empíricas e teóricas relativas às repercussões dos vários modelos de propriedade praticados nos Estados-Membros sobre a eficiência económica, o controlo das sociedades pelos seus proprietários e a possibilidade de operações transfronteiriças, mas também uma sólida análise de direito societário, tendo em conta o contexto económico e jurídico mais vasto dos Estados-Membros e os diversos modelos de gestão empresarial; salienta que deve ser tomada na devida conta a necessidade de transparência na estrutura dos direitos de controlo;

43.

Espera que a Comissão apresente, se o considerar pertinente, uma proposta legislativa relativa ao princípio «uma acção — um voto» só após o resultado da revisão da Directiva 2004/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa às ofertas públicas de aquisição (2) (em conformidade com o disposto no artigo 20.o da referida directiva) e de uma avaliação da mesma;

44.

Solicita à Comissão que proponha medidas destinadas a aumentar a transparência no tocante aos investidores institucionais; recorda que a transparência é necessária no campo da política de investimentos, da política de votos e da propriedade das acções e que não deve confinar-se à relação entre fundos e investidores individuais; lembra ainda que os investidores institucionais deveriam estar sujeitos a algumas obrigações de comunicação de informações para com as empresas em que estão envolvidos, nomeadamente no que se refere às suas intenções e à duração prevista do seu compromisso;

45.

Insta a Comissão a informar o Parlamento sobre os resultados da consulta sobre as prioridades futuras para o Plano de Acção de 2003, lançada pela Comissão em Dezembro de 2005, e a explicar pormenorizadamente as decisões tomadas na sequência do resultado dessa consulta;

46.

Solicita à Comissão que analise os problemas relacionados com a aplicação da legislação existente, de modo a ter em conta os resultados dessa análise quando estudar novas propostas legislativas;

47.

Solicita às suas Comissões dos Assuntos Jurídicos e dos Assuntos Económicos e Monetários que acompanhem o trabalho da Comissão;

*

* *

48.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 714.

(2)  JO L 142 de 30.4.2004, p. 12.

P6_TA(2006)0296

Redução do impacto da aviação nas alterações climáticas

Resolução do Parlamento Europeu sobre a redução do impacto da aviação nas alterações climáticas (2005/2249(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada «Reduzir o impacto da aviação nas alterações climáticas» (COM(2005)0459),

Tendo em conta a sua resolução de 16 de Novembro de 2005 sobre «Ganhar a batalha contra as alterações climáticas globais» (1),

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0201/2006),

A.

Considerando que a União Europeia se comprometeu com o objectivo de fazer face às alterações climáticas e propôs o objectivo global de limitar o aumento da temperatura global a + 2 °C por comparação com os níveis da pré-industrialização,

B.

Considerando que, na sua resolução supracitada, de 16 de Novembro de 2005, o Parlamento Europeu declarou que os países desenvolvidos deveriam concretizar consideráveis reduções das emissões, na ordem de 30 %, até 2020, e de 60 a 80 %, até 2050,

C.

Considerando que a contribuição da aviação para as alterações climáticas é substancial e está em rápido crescimento,

D.

Considerando que a aviação internacional não está sujeita a qualquer compromisso resultante da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), nem do seu Protocolo de Quioto ou de qualquer outro compromisso internacional no domínio das alterações climáticas,

E.

Considerando que a União Europeia deveria dar mostras de liderança na luta contra as alterações climáticas e que deveria, ao adoptar uma acção regional e precoce, dar um exemplo do modo como enfrentar o impacto da aviação no clima;

1.

Acolhe com agrado a Comunicação da Comissão e o facto de esta reconhecer a necessidade de um conjunto abrangente de medidas, incluindo instrumentos reguladores, económicos, tecnológicos e operacionais, a fim de fazer face a todos os impactos da aviação no clima, aplicando o princípio do «poluidor-pagador» e assegurando uma internalização integral dos custos;

2.

Salienta que o objectivo geral dos instrumentos políticos escolhidos deve ser o de reduzir, com uma relação favorável custo/eficácia, o impacto da aviação nas alterações climáticas; considera queestes instrumentos políticos devem ser escolhidos de modo a assegurar a maior redução possível das emissões de gases com efeito de estufa, garantindo ao mesmo tempo a minimização da distorção da concorrência entre transportadoras aéreas sedeadas no território da UE e transportadoras extra-comunitárias e a redução da concorrência desleal entre o sector dos transportes aéreos e os outros sectores dos transportes dentro da UE;

3.

Salienta, a este respeito, a necessidade de excluir todo o tipo de ónus burocrático desnecessário, em especial no que diz respeito às pequenas transportadoras aéreas existentes no mercado;

4.

Subscreve inteiramente a intenção da Comissão de avançar com a introdução de taxas sobre o querosene e exorta a Comissão a começar imediatamente, exigindo uma taxa aplicável a todos os voos domésticos e intra-UE (com a possibilidade de isentar todas as transportadoras em rotas nas quais operem transportadoras exteriores à União Europeia); solicita à Comissão que proponha as modalidades para a respectiva introdução a nível mundial;

5.

Salienta a urgência de se alcançar resultados nas renegociações em curso dos acordos sobre serviços aéreos — em especial, o acordo com os EUA — no que diz respeito a permitir incondicionalmente a tributação do combustível fornecido a transportadoras da UE e de fora da UE de modo equitativo;

6.

Sublinha que as isenções fiscais sobre os transportes aéreos e outros desequilíbrios geram condições de concorrência muito desiguais entre os transportes aéreos e os outros sectores dos transportes;

7.

Sublinha que isto representa um ónus particular para o sector ferroviário, uma vez que este sector está sujeito não só a impostos, mas também ao Regime de Comércio de Emissões (ETS) da UE, o que faz aumentar significativamente os custos deste sistema de transporte compatível com o ambiente;

8.

Sublinha que esta distorção da concorrência entre os sectores dos transportes também gera a distorção da concorrência entre regiões turísticas, em detrimento daquelas regiões que são sobretudo acessíveis por automóvel, autocarro ou caminho-de-ferro;

9.

Sublinha que é necessário ponderar uma solução equilibrada para os problemas causados ao ambiente pelos transportes aéreos;

10.

Encoraja a introdução de taxas enquanto passo em direcção à internalização integral de custos, devendo a amplitude do seu papel e a sua magnitude reflectir a medida em que qualquer sistema de comércio de emissões fica aquém dos requisitos atrás descritos;

11.

Solicita que seja dedicada uma atenção especial à situação dos territórios mais isolados que estão particularmente dependentes dos serviços de transporte aéreo e, em particular, das regiões insulares ou ultraperiféricas, em que as soluções alternativas são limitadas ou nulas;

12.

Saúda o discurso do então Presidente em exercício do Conselho Europeu e Chanceler austríaco, Wolfgang Schüssel, proferido no Parlamento Europeu em 18 de Janeiro de 2006, em que se referiu a este assunto, e solicita à Presidência em exercício que elabore propostas concretas neste domínio;

13.

Salienta que é necessário melhorar a gestão do tráfego aéreo com urgência, a fim de reduzir as emissões de CO2, a formação de rastos de condensação e de cirros, e que tal constituiria uma medida favorável no que diz respeito à relação custo/eficácia;

14.

Exorta à intensificação da actividade de investigação a fim de melhorar a nossa compreensão quanto aos efeitos integrais da aviação sobre as alterações climáticas; considera ser particularmente importante clarificar os efeitos do rasto de condensação das aeronaves (vapor de água) assim como em que medida voar a baixa altitude pode contribuir para reduzir as emissões globais e, por conseguinte, o impacto sobre o clima, bem como avaliar o efeito térmico causado pelos aerossóis lançados para a estratosfera;

15.

Exorta a Comissão a promover a introdução de biocombustíveis nos transportes aéreos, como contributo para reduzir o impacto sobre as alterações climáticas;

16.

Sublinha que, também no Sétimo Programa-Quadro de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (Sétimo Programa-Quadro de IDT), a prioridade deve continuar a ser conferida à investigação e ao desenvolvimento de tecnologias de motores menos poluentes e de combustíveis alternativos; considera que se deve aplicar uma abordagem integrada, que intervenha não só ao nível do comércio das emissões, mas também ao nível da criação de motores e de combustíveis mais limpos, a fim de também reduzir outras emissões, para além do CO2, no sector da aviação;

17.

Considera, além disso, necessário perseguir os objectivos científicos e técnicos de melhorar a eficiência energética dos aviões e dos helicópteros;

18.

Salienta que as medidas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento destinadas a promover as inovações tecnológicas no sector aeroespacial e a melhor gestão do tráfego aéreo através da legislação relativa ao céu único europeu são de importância decisiva para a redução das emissões nocivas;

19.

Solicita à Comissão que tome, sem demora, iniciativas tendentes a melhorar os serviços de controlo e de gestão do tráfego aéreo no âmbito do projecto SESAR (Single European Sky ATM Research) e da legislação relativa ao céu único europeu, com vista a aumentar a eficiência energética dos voos e a reduzir ou evitar rastos de condensação;

20.

Solicita à Comissão que assegure a afectação à investigação de dotações do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, no quadro da investigação conjunta, com vista a melhorar o ambiente e a eficiência energética dos motores dos aviões e dos helicópteros;

Iinclusão da aviação no Regime de Comércio de Emissões (ETS) da UE

21.

Reconhece que o comércio de emissões tem potencial para desempenhar um papel no âmbito de um conjunto abrangente de medidas destinadas a fazer face ao impacto da aviação no clima, desde que adequadamente concebido;

22.

Salienta que a eficácia ambiental de qualquer regime de comércio de emissões dependerá: do facto de ter um âmbito geográfico suficientemente amplo; de um limite rigoroso; da aplicação do método do leilão à integralidade da atribuição inicial; de, na atribuição, serem tidos em conta o nível tecnológico e as acções precoces; e de fazer face ao impacto total no clima;

23.

Solicita à Comissão que apresente imediatamente uma avaliação do impacto sobre os parâmetros específicos das suas propostas de concepção, nomeadamente, limiares para a aviação, normas de conformidade e escolha da entidade participante (operadores das aeronaves, companhias aéreas ou aeroportos), e apresente propostas para assegurar que o regime UE-ETS seja aplicável a companhias de países terceiros;

24.

Propõe a introdução de um regime separado votado às emissões da aviação, reconhecendo que, devido à ausência de compromissos vinculativos para as emissões da aviação internacional, no âmbito da CQNUAC e do Protocolo de Quioto, o sector da aviação ficaria, na verdade, impedido de vender no âmbito do UE-ETS;

25.

Observa que a contabilidade seria substancialmente simplificada com um sistema separado e fechado; considera que, caso viesse a haver uma possibilidade de permitir que as transportadoras aéreas comprassem no ETS da UE, essa possibilidade deveria ser cuidadosamente limitada;

26.

Salienta que, se a aviação vier a ser incorporada no UE-ETS mais geral, deverá haver, pelo menos, uma fase-piloto com um regime separado, durante o período 2008-2012;

27.

Observa que a entrada potencial de créditos externos num regime separado (por exemplo, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e Aplicação Conjunta) ou créditos de regimes regionais de comércio de emissões em países que não são parte no Protocolo de Quioto) deve ser minimizada através de uma limitação dos mesmos a um nível que garanta que o sector contribua para a consecução do objectivo geral de pôr termo às alterações climáticas, bem como de minimizar a burocracia e aumentar a transparência;

28.

Propõe que, caso a aviação venha a ser incorporada num UE-ETS mais vasto, sejam aplicadas condições especiais para assegurar que não distorce o mercado, em detrimento dos sectores menos protegidos: um limite do número de direitos de emissão que é permitido comprar no Mercado e o requisito de que, antes de ser permitido comprar licenças, uma parte das reduções necessárias das emissões seja efectuada sem recurso ao comércio destas;

29.

Insta a Comissão a propor outros instrumentos de acção para fazer face aos impactos da aviação que não o do CO2, paralelamente ao UE-ETS; considera que, sempre que haja incerteza quanto a qualquer um desses impactos, a actuação deverá basear-se no princípio da precaução; está convicto que além dos impactes sobre o clima deve ser dispensada uma atenção particular à poluição atmosférica e sonora durante as descolagens e aterragens das aeronaves; insta a Comissão a encorajar programas de investigação que visem melhorar o conhecimento científico sobre os impactos da aviação que não o do CO2, e a apoiar as iniciativas da Organização Internacional da Aviação Civil tendentes a definir normas para o NOx;

30.

Não exclui a hipótese de, no futuro, vir a ser igualmente necessário tomar medidas locais de acompanhamento;

Âmbito do regime da aviação

31.

Entende que um regime para a aviação deveria abranger, numa primeira etapa, todos os voos provenientes de e com destino a qualquer aeroporto da UE (se possível, incluindo também os voos intercontinentais que atravessam o espaço aéreo da UE), independentemente do país de origem da respectiva transportadora aérea, de modo a assegurar igualdade de condições aos operadores com diferentes perfis de rotas, de modo a evitar a distorção do mercado a favor de voos para destinos fora da UE, por forma a assegurar eficácia ambiental, para prevenir a prática de subvenções cruzadas e para influenciar a concepção das aeronaves; sublinha que é necessário instaurar, o mais rapidamente possível, um regime mundial de comércio de emissões;

32.

Reconhece que a Comissão, após cuidadosa avaliação, entende que um âmbito assim vasto é compatível com os acordos internacionais, por exemplo, as regras da OMC; convida a Comissão e o Conselho a defenderem esta posição contra eventuais ataques oriundos de países terceiros no seio de organizações internacionais;

Atribuição inicial

33.

Salienta que a atribuição inicial total deve ser definida em sintonia com a meta acordada em Quioto, não devendo, por conseguinte, admitir o crescimento das emissões acima do ano-base;

34.

Entende que o montante da atribuição inicial deve ser estabelecido a nível da União Europeia, uma vez que, se fosse estabelecido a nível dos Estados-Membros, implicaria o risco de haver atribuições iniciais manifestamente generosas, que distorceriam o mercado e poriam em causa a eficácia ambiental do regime;

35.

Sublinha que o método de atribuição não deve lesar, directa ou indirectamente, as transportadoras que já tenham colocado ao serviço aeronaves eficazes, pelo que há que reconhecer, em todo o caso, a existência de uma actuação precoce, devendo exercer-se pressão sobretudo sobre aquelas transportadoras cuja eficácia em termos de combustível seja desfavorável;

Método de atribuição

36.

Considera que o método do leilão é a melhor opção para a distribuição de licenças, já que reflecte a natureza dinâmica do sector, sem preconceito contra a entrada de novos operadores, nem contra as regiões que ainda têm de se desenvolver neste sector;

37.

Observa que o método do leilão também satisfaz os requisitos do princípio do «poluidor-pagador», com mais benefícios ambientais, se as receitas forem imputadas de maneira apropriada, e que recompensa automaticamente o bom desempenho dos operadores no passado e no futuro;

38.

Salienta que a eventual atribuição parcial gratuita de licenças, quer com base no historial de emissões, quer através de benchmarking, não deve ser discriminatória em prejuízo dos operadores que entrem no regime depois do período de atribuição inicial; pensa, por conseguinte, ser necessário prever uma disposição especial que permita a entrada de operadores nesse regime;

39.

Observa que, provavelmente, a atribuição gratuita de licenças, quer com base no historial de emissões, quer através de benchmarking, daria origem a lucros fáceis e inesperados para o sector, a custas do consumidor, devido à contabilização marginal dos custos nos preços com base no preço de mercado das licenças, apesar da atribuição gratuita; insiste em que não é este o objectivo da política em questão;

40.

Considera que a atribuição gratuita de emissões com base no historial de emissões é a pior opção, já que penaliza a actuação precoce das transportadoras aéreas, e que a atribuição por benchmarking, ainda que teoricamente mais incentivadora, implica o risco de ser manifestamente complicada e burocrática, havendo dificuldade, com qualquer método de cálculo, em determinar o desempenho verdadeiramente melhor;

*

* *

41.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2005)0433.


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