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Document 52005XC0217(01)

Informações relativas aos tribunais e às vias de recurso, nos termos do artigo 68.° do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000

JO C 40 de 17.2.2005, p. 2–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 40/2


Informações relativas aos tribunais e às vias de recurso, nos termos do artigo 68.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000

(2005/C 40/02)

As listas dos tribunais e das vias de recurso comunicadas à Comissão pelos Estados-Membros após esta data, bem como quaisquer alterações nelas introduzidas, serão publicadas mais tarde

Lista 1

Os pedidos previstos nos artigos 21.o e 29.o devem ser apresentados aos seguintes tribunais:

na Bélgica, ao «tribunal de première instance»/«rechtbank van eerste aanleg»/ «erstinstanzliches Gericht»,

na República Checa, ao «okresní soud» ou «soudní exekutoř»,

na Alemanha:

no distrito do «Kammergericht» (Berlim), ao «Familiengericht», Pankow/Weissensee;

nos distritos dos restantes «Oberlandesgerichte», ao «Familiengericht» localizado na sede do respectivo «Oberlandesgericht»,

na Estónia, ao «maakohus» ou ao «linnakohus»,

na Grécia, ao «Πρωτοδικείο»,

na Espanha, ao «Juzgado de Primera Instancia»,

em França, ao «juge aux affaires familiales du tribunal de grande instance»,

na Irlanda, ao «High Court»,

na Itália, ao «Corte d'appello»,

em Chipre, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia,

na Letónia, ao «rajona (pilsētas) tiesa»,

na Lituânia, ao «Lietuvos apeliacinis teismas»,

no Luxemburgo, ao juiz-presidente do «Tribunal d'arrondissement»,

na Hungria, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia,

em Malta, ao «Prim' Awla tal-Qorti Civili» ou «il-Qorti tal Maġistrati ta' Għawdex fil-ġurisdizzjoni superjuri tagħha»,

nos Países Baixos, ao «voorzieningenrechter van de rechtbank»,

na Áustria, ao «Bezirksgericht»,

na Polónia, ao «Sąd okręgowy»,

em Portugal, ao Tribunal de Comarca ou ao Tribunal de Família e Menores,

na Eslovénia, ao «okrožno sodišče»,

na Eslováquia:

(a)

ao « Krajský súd v Bratislave» no que se refere aos pedidos de divórcio, separação legal ou anulação do casamento;

(b)

ao «Okresný súd» no que se refere aos pedidos de residência habitual do filho ou ao «Okresný súd Bratislava I», quando o filho não tem residência habitual na República Eslovaca, no que diz respeito a um pedido relacionado com a responsabilidade parental,

na Finlândia, ao «Käräjäoikeus/tingsrätt»,

na Suécia, ao «Svea hovrätt»,

no Reino Unido:

(a)

em Inglaterra e no País de Gales, ao «High Court of Justice – Principal Registry of the Family Division»;

(b)

na Escócia, ao «Court of Session, Outer House»;

(c)

na Irlanda do Norte, ao «High Court of Justice».

Lista 2

Os recursos previstos no artigo 33.o são interpostos para os tribunais a seguir indicados:

na Bélgica:

(a)

o requerente de uma declaração de executoriedade pode interpor recurso para o «cour d'appel» ou para o «hof van beroep»;

(b)

a pessoa contra quem a execução é requerida pode deduzir oposição junto do «tribunal de première instance»/«rechtbank van eerste aanleg»/« erstinstanzliches Gericht»,

na República Checa, «okresní soud»,

na Alemanha, «Oberlandesgericht»,

na Estónia, «ringkonnakohus»

na Grécia, «Εφετείο»,

em Espanha, «Audiencia Provincial»,

em França, «Cour d'appel»,

na Irlanda, «High Court»,

na Itália, «Corte d'appello»,

em Chipre, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia,

na Letónia, «apgabaltiesā»,

na Lituânia, «Lietuvos apeliacinis teismas»,

no Luxemburgo, «Cour d'appel»,

na Hungria, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia,

em Malta, «Qorti tal-Appell», de acordo com o procedimento estabelecido para os recursos no «Kodiċi tal-Organizzazzjoni u Proċedura Ċivili – Kap. 12»,

nos Países Baixos, «rechtbank»,

na Áustria, «Bezirksgericht»,

na Polónia, «Sąd apelacyjny»,

em Portugal, Tribunal da Relação,

na Eslovénia, «okrožno sodišče»,

na Eslováquia, «Okresný súd»,

na Finlândia, «Hovioikeus/hovrätt»,

na Suécia, «Svea hovrätt»,

no Reino Unido:

(a)

em Inglaterra e País de Gales, «Court of Justice – Principal Registry of the Family Division»;

(b)

na Escócia, «Court of Session, Outer House»;

(c)

na Irlanda do Norte, «High Court of Justice».

Lista 3

Os recursos previstos no artigo 34.o são apenas os seguintes:

na Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Letónia, Luxemburgo e Países Baixos, recurso de cassação,

na República Checa, «žaloba pro zmatečnost» e «dovolání»,

na Alemanha, «Rechtsbeschwerde»,

na Estónia, «kasaatsioonkaebus»,

na Irlanda, recurso restrito à matéria de direito, para o Supremo Tribunal,

em Chipre, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia,

na Lituânia, recurso de cassação, para o «Lietuvos Aukščiausiasis Teismas»,

na Hungria, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia,

na Áustria, «Revisionsrekurs»,

na Polónia, recurso de cassação para o «Sąd Najwyższy»,

em Portugal, recurso restrito à matéria de direito, para o Supremo Tribunal de Justiça,

na Eslovénia, «pritožba na Vrhovno sodišče Republike Slovenije»,

na Eslováquia, «dovolanie»,

na Finlândia, recurso para o «Korkein oikeus/högsta domstolen»,

na Suécia, recurso para o «Högsta domstolen»,

no Reino Unido, novo recurso restrito à matéria de direito:

(a)

na Inglaterra e País de Gales, para o «Court of Appeal»;

(b)

na Escócia, para o «Court of Session, Inner House»;

(c)

na Irlanda do Norte, para o «Northern Ireland Court of Appeal».


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