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Document 52005XC0217(01)
Information relating to courts and redress procedures pursuant to Article 68 of Council Regulation (EC) No 2201/2003 of 27 November 2003 concerning jurisdiction and the recognition and enforcement of judgments in matrimonial matters and the matters of parental responsibility, repealing Regulation (EC) No 1347/2000
Informações relativas aos tribunais e às vias de recurso, nos termos do artigo 68.° do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000
Informações relativas aos tribunais e às vias de recurso, nos termos do artigo 68.° do Regulamento (CE) n.° 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.° 1347/2000
JO C 40 de 17.2.2005, p. 2–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 40/2 |
Informações relativas aos tribunais e às vias de recurso, nos termos do artigo 68.o do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000
(2005/C 40/02)
As listas dos tribunais e das vias de recurso comunicadas à Comissão pelos Estados-Membros após esta data, bem como quaisquer alterações nelas introduzidas, serão publicadas mais tarde
Lista 1
Os pedidos previstos nos artigos 21.o e 29.o devem ser apresentados aos seguintes tribunais:
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na Bélgica, ao «tribunal de première instance»/«rechtbank van eerste aanleg»/ «erstinstanzliches Gericht», |
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na República Checa, ao «okresní soud» ou «soudní exekutoř», |
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na Alemanha:
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na Estónia, ao «maakohus» ou ao «linnakohus», |
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na Grécia, ao «Πρωτοδικείο», |
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na Espanha, ao «Juzgado de Primera Instancia», |
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em França, ao «juge aux affaires familiales du tribunal de grande instance», |
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na Irlanda, ao «High Court», |
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na Itália, ao «Corte d'appello», |
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em Chipre, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia, |
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na Letónia, ao «rajona (pilsētas) tiesa», |
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na Lituânia, ao «Lietuvos apeliacinis teismas», |
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no Luxemburgo, ao juiz-presidente do «Tribunal d'arrondissement», |
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na Hungria, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia, |
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em Malta, ao «Prim' Awla tal-Qorti Civili» ou «il-Qorti tal Maġistrati ta' Għawdex fil-ġurisdizzjoni superjuri tagħha», |
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nos Países Baixos, ao «voorzieningenrechter van de rechtbank», |
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na Áustria, ao «Bezirksgericht», |
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na Polónia, ao «Sąd okręgowy», |
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em Portugal, ao Tribunal de Comarca ou ao Tribunal de Família e Menores, |
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na Eslovénia, ao «okrožno sodišče», |
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na Eslováquia:
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na Finlândia, ao «Käräjäoikeus/tingsrätt», |
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na Suécia, ao «Svea hovrätt», |
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no Reino Unido:
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Lista 2
Os recursos previstos no artigo 33.o são interpostos para os tribunais a seguir indicados:
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na Bélgica:
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na República Checa, «okresní soud», |
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na Alemanha, «Oberlandesgericht», |
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na Estónia, «ringkonnakohus» |
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na Grécia, «Εφετείο», |
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em Espanha, «Audiencia Provincial», |
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em França, «Cour d'appel», |
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na Irlanda, «High Court», |
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na Itália, «Corte d'appello», |
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em Chipre, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia, |
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na Letónia, «apgabaltiesā», |
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na Lituânia, «Lietuvos apeliacinis teismas», |
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no Luxemburgo, «Cour d'appel», |
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na Hungria, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia, |
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em Malta, «Qorti tal-Appell», de acordo com o procedimento estabelecido para os recursos no «Kodiċi tal-Organizzazzjoni u Proċedura Ċivili – Kap. 12», |
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nos Países Baixos, «rechtbank», |
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na Áustria, «Bezirksgericht», |
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na Polónia, «Sąd apelacyjny», |
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em Portugal, Tribunal da Relação, |
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na Eslovénia, «okrožno sodišče», |
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na Eslováquia, «Okresný súd», |
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na Finlândia, «Hovioikeus/hovrätt», |
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na Suécia, «Svea hovrätt», |
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no Reino Unido:
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Lista 3
Os recursos previstos no artigo 34.o são apenas os seguintes:
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na Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Letónia, Luxemburgo e Países Baixos, recurso de cassação, |
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na República Checa, «žaloba pro zmatečnost» e «dovolání», |
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na Alemanha, «Rechtsbeschwerde», |
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na Estónia, «kasaatsioonkaebus», |
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na Irlanda, recurso restrito à matéria de direito, para o Supremo Tribunal, |
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em Chipre, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia, |
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na Lituânia, recurso de cassação, para o «Lietuvos Aukščiausiasis Teismas», |
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na Hungria, não foi comunicada qualquer informação à Comissão Europeia, |
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na Áustria, «Revisionsrekurs», |
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na Polónia, recurso de cassação para o «Sąd Najwyższy», |
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em Portugal, recurso restrito à matéria de direito, para o Supremo Tribunal de Justiça, |
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na Eslovénia, «pritožba na Vrhovno sodišče Republike Slovenije», |
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na Eslováquia, «dovolanie», |
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na Finlândia, recurso para o «Korkein oikeus/högsta domstolen», |
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na Suécia, recurso para o «Högsta domstolen», |
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no Reino Unido, novo recurso restrito à matéria de direito:
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