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Document 62021CN0664

    Processo C-664/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 5 de novembro de 2021 — NEC PLUS ULTRA COSMETICS AG/República da Eslovénia

    JO C 64 de 7.2.2022, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.2.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 64/14


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrhovno sodišče Republike Slovenije (Eslovénia) em 5 de novembro de 2021 — NEC PLUS ULTRA COSMETICS AG/República da Eslovénia

    (Processo C-664/21)

    (2022/C 64/23)

    Língua do processo: esloveno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Vrhovno sodišče Republike Slovenije

    Partes no processo principal

    Recorrente: NEC PLUS ULTRA COSMETICS AG

    Recorrida: República da Eslovénia

    Questão prejudicial

    As disposições da Diretiva IVA (1), nomeadamente o artigo 131.o, o artigo 138.o, n.o 1, bem como os princípios do direito da União, em particular os princípios da neutralidade [omissis] fiscal, da efetividade e da proporcionalidade, opõem-se a uma legislação nacional que proíbe a apresentação e a tomada em consideração de novos elementos de prova destinados a demonstrar o preenchimento dos requisitos substanciais do artigo 138.o, n.o 1, da Diretiva IVA no procedimento administrativo de primeira instância, mais concretamente nas observações apresentadas sobre o auto de inspeção fiscal emitido antes da emissão de uma nota de liquidação fiscal?


    (1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).


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