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Document 62019TN0355

Processo T-355/19: Recurso interposto em 13 de junho de 2019 — CE/Comité das Regiões

JO C 255 de 29.7.2019, p. 56–56 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/56


Recurso interposto em 13 de junho de 2019 — CE/Comité das Regiões

(Processo T-355/19)

(2019/C 255/69)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CE (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)

Recorrido: Comité das Regiões

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e conceder-lhe provimento;

anular a decisão de 16 de abril de 2019 e, subsidiariamente, anulação da decisão de 16 de maio de 2019;

ordenar a reparação do dano patrimonial, que ascende ao montante de 19 200 euros (sem IVA), e a reparação do dano moral, no montante estimado de 83 208,24 euros;

condenar o recorrido na totalidades das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo a um uso indevido do processo e a uma violação dos artigos 47.o e 49.o do Regime Aplicável aos outros Agentes e dos artigos 23.o e 24.o do anexo IX ao Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do direito a condições de trabalho justas e equitativas e à violação do princípio da boa administração e da proibição de qualquer forma de assédio moral.

3.

Terceiro fundamento, relativo à inexatidão substancial e à existência de um erro manifesto de apreciação.


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