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Document 62018TA0191

Processo T-191/18: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Rietze/EUIPO — Volkswagen (Véhicule VW Caddy Maxi) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — Desenho ou modelo comunitário registado que representa o veículo VW Caddy Maxi — Desenho ou modelo comunitário anterior — Motivo de nulidade — Caráter singular — Utilizador informado — Impressão global diferente — Artigos 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 — Ónus da prova que incumbe ao requerente da nulidade — Exigências relativas à reprodução do desenho ou modelo anterior»]

JO C 255 de 29.7.2019, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 255/36


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de junho de 2019 — Rietze/EUIPO — Volkswagen (Véhicule VW Caddy Maxi)

(Processo T-191/18) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa o veículo VW Caddy Maxi - Desenho ou modelo comunitário anterior - Motivo de nulidade - Caráter singular - Utilizador informado - Impressão global diferente - Artigos 6.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Ónus da prova que incumbe ao requerente da nulidade - Exigências relativas à reprodução do desenho ou modelo anterior»)

(2019/C 255/46)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Rietze GmbH & Co. KG (Altdorf, Alemanha) (representante: M. Krogmann, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (representante: C. Klawitter, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de janeiro de 2018 (processo R 1203/2016-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Rietze e a Volkswagen.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Rietze GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 161, de 7.5.2018.


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