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Document 62018CN0381
Case C-381/18: Request for a preliminary ruling from the Raad van State (Netherlands) lodged on 11 June 2018 — G.S., other party: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Processo C-381/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 11 de junho de 2018 — G.S., outra parte no processo: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Processo C-381/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 11 de junho de 2018 — G.S., outra parte no processo: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
JO C 294 de 20.8.2018, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-381/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 11 de junho de 2018 — G.S., outra parte no processo: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 11 de junho de 2018 — G.S., outra parte no processo: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
(Processo C-381/18)
2018/C 294/39Língua do processo: neerlandêsÓrgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: G.S.
outra parte no processo: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2003/86/CE ( 1 ) […] ser interpretado no sentido de que, para a revogação ou não renovação de uma autorização de residência de um familiar por razões de ordem pública, se exige a fundamentação de que os comportamentos pessoais do familiar em questão constituem uma ameaça real, atual e suficientemente grave para um interesse fundamental da sociedade? |
2) |
Caso a questão 1 seja respondida negativamente, que requisitos de fundamentação se aplicam, ao abrigo do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2003/86/CE […] para a revogação ou não renovação de uma autorização de residência de um familiar, por razões de ordem pública? Deve o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2003/86/CE […] ser interpretado no sentido de que se opõe a uma prática nacional segundo a qual a autorização de residência de um familiar pode ser revogada ou não renovada, por razões de ordem pública, caso a pena a que tenha sido condenado o familiar em questão tenha sido suficientemente elevada, comparada com a duração da residência legal nos Países Baixos («escala progressiva»), fazendo-se uma ponderação entre os interesses do familiar em questão e do requerente do reagrupamento em exercerem o direito ao reagrupamento familiar nos Países Baixos, por um lado, e o interesse do Estado holandês na proteção da ordem pública, por outro, de acordo com os critérios estabelecidos nos Acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 2 de agosto de 2001, Boultif/Suíça (ECLI:CE:ECHR:2001:0802JUD005427300), e de 18 de outubro de 2006, Üner/Países Baixos (ECLI:CE:ECHR:2006:1018JUD004641099)? |
( 1 ) Diretiva 2003/86/CE, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, p. 12).