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Document 62018CN0381

    Processo C-381/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 11 de junho de 2018 — G.S., outra parte no processo: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

    JO C 294 de 20.8.2018, p. 28–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201808030192050472018/C 294/393812018CJC29420180820PT01PTINFO_JUDICIAL20180611282922

    Processo C-381/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 11 de junho de 2018 — G.S., outra parte no processo: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

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    C2942018PT2820120180611PT0039282292

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 11 de junho de 2018 — G.S., outra parte no processo: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

    (Processo C-381/18)

    2018/C 294/39Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Raad van State

    Partes no processo principal

    Recorrente: G.S.

    outra parte no processo: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2003/86/CE ( 1 ) […] ser interpretado no sentido de que, para a revogação ou não renovação de uma autorização de residência de um familiar por razões de ordem pública, se exige a fundamentação de que os comportamentos pessoais do familiar em questão constituem uma ameaça real, atual e suficientemente grave para um interesse fundamental da sociedade?

    2)

    Caso a questão 1 seja respondida negativamente, que requisitos de fundamentação se aplicam, ao abrigo do artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2003/86/CE […] para a revogação ou não renovação de uma autorização de residência de um familiar, por razões de ordem pública?

    Deve o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva 2003/86/CE […] ser interpretado no sentido de que se opõe a uma prática nacional segundo a qual a autorização de residência de um familiar pode ser revogada ou não renovada, por razões de ordem pública, caso a pena a que tenha sido condenado o familiar em questão tenha sido suficientemente elevada, comparada com a duração da residência legal nos Países Baixos («escala progressiva»), fazendo-se uma ponderação entre os interesses do familiar em questão e do requerente do reagrupamento em exercerem o direito ao reagrupamento familiar nos Países Baixos, por um lado, e o interesse do Estado holandês na proteção da ordem pública, por outro, de acordo com os critérios estabelecidos nos Acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), de 2 de agosto de 2001, Boultif/Suíça (ECLI:CE:ECHR:2001:0802JUD005427300), e de 18 de outubro de 2006, Üner/Países Baixos (ECLI:CE:ECHR:2006:1018JUD004641099)?


    ( 1 ) Diretiva 2003/86/CE, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, p. 12).

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