EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62018CA0132
Case C-132/18 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 15 May 2019 — European Commission v Sabine Tuerck (Appeal — Civil service — Pensions — Transfer of pension rights acquired in a national pension scheme to the European Union pension scheme — Deduction of the appreciation between the date of the application for a transfer and the actual date of the transfer)
Processo C-132/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2019 — Comissão Europeia/Sabine Tuerck («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública - Pensões — Transferência dos direitos a pensão adquiridos num regime de pensão nacional para o regime de pensões da União Europeia — Dedução da revalorização ocorrida entre a data do pedido de transferência e a da transferência efetiva»)
Processo C-132/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2019 — Comissão Europeia/Sabine Tuerck («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função Pública - Pensões — Transferência dos direitos a pensão adquiridos num regime de pensão nacional para o regime de pensões da União Europeia — Dedução da revalorização ocorrida entre a data do pedido de transferência e a da transferência efetiva»)
JO C 255 de 29.7.2019, p. 10–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 15 de maio de 2019 — Comissão Europeia/Sabine Tuerck
(Processo C-132/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Pensões - Transferência dos direitos a pensão adquiridos num regime de pensão nacional para o regime de pensões da União Europeia - Dedução da revalorização ocorrida entre a data do pedido de transferência e a da transferência efetiva»)
(2019/C 255/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, B Mongin e L. Radu Bouyon, agentes)
Outra parte no processo: Sabine Tuerck (representantes: S. Orlandi e T. Martin, avocats)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |