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Document 62017TA0480

Processo T-480/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Grécia/Comissão («FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Grécia — Correções financeiras pontuais e fixas — Condicionalidade — Controlo dos requisitos legais em matéria de gestão — Análise de riscos — Avaliação do prejuízo financeiro — Dever de fundamentação — Proporcionalidade»)

JO C 172 de 20.5.2019, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 172/29


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Grécia/Comissão

(Processo T-480/17) (1)

(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Grécia - Correções financeiras pontuais e fixas - Condicionalidade - Controlo dos requisitos legais em matéria de gestão - Análise de riscos - Avaliação do prejuízo financeiro - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)

(2019/C 172/40)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos e A. Vasilopoulou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2017/1144 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2017, L 165, p. 37), na parte em que aplica à República Helénica, na sequência do inquérito com a referência ΧC/2014/002/GR, correções financeiras pontuais e fixas no montante total de 1 182 054,17 euros em virtude das insuficiências na aplicação da condicionalidade (FEAGA e Feader).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 357, de 23.10.2017.


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