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Document 62017TA0480
Case T-480/17: Judgment of the General Court of 26 March 2019 — Greece v Commission (EAGF and EAFRD — Expenditure excluded from financing — Expenditure incurred by Greece — One-off and flat-rate financial corrections — Cross compliance — Monitoring of statutory management requirements — Risk analysis — Assessment of the financial loss — Obligation to state reasons — Proportionality)
Processo T-480/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Grécia/Comissão («FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Grécia — Correções financeiras pontuais e fixas — Condicionalidade — Controlo dos requisitos legais em matéria de gestão — Análise de riscos — Avaliação do prejuízo financeiro — Dever de fundamentação — Proporcionalidade»)
Processo T-480/17: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Grécia/Comissão («FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Grécia — Correções financeiras pontuais e fixas — Condicionalidade — Controlo dos requisitos legais em matéria de gestão — Análise de riscos — Avaliação do prejuízo financeiro — Dever de fundamentação — Proporcionalidade»)
JO C 172 de 20.5.2019, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 172/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2019 — Grécia/Comissão
(Processo T-480/17) (1)
(«FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Despesas efetuadas pela Grécia - Correções financeiras pontuais e fixas - Condicionalidade - Controlo dos requisitos legais em matéria de gestão - Análise de riscos - Avaliação do prejuízo financeiro - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)
(2019/C 172/40)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: G. Kanellopoulos e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão de Execução (UE) 2017/1144 da Comissão, de 26 de junho de 2017, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2017, L 165, p. 37), na parte em que aplica à República Helénica, na sequência do inquérito com a referência ΧC/2014/002/GR, correções financeiras pontuais e fixas no montante total de 1 182 054,17 euros em virtude das insuficiências na aplicação da condicionalidade (FEAGA e Feader).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |