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Document 62016TN0691
Case T-691/16: Action brought on 26 September 2016 — Elevolution-Engenharia v Commission
Processo T-691/16: Recurso interposto em 26 de setembro de 2016 — Elevolution-Engenharia/Commission
Processo T-691/16: Recurso interposto em 26 de setembro de 2016 — Elevolution-Engenharia/Commission
JO C 441 de 28.11.2016, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/26 |
Recurso interposto em 26 de setembro de 2016 — Elevolution-Engenharia/Commission
(Processo T-691/16)
(2016/C 441/30)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Elevolution-Engenharia SA (Amadora, Portugal) (representantes: A. Pinto Cardoso e L. Fuzeta da Ponte, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
dar inteiro provimento ao recurso e anular assim as decisões da recorrida contendo as notas de débito recebidas pela recorrente por comunicação no dia 3 de agosto de 2016; |
— |
condenar a recorrida a pagar as despesas da recorrente, a quantificar. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento relativo ao vício de incompetência. A recorrida carece de competência e de atribuições para a prática dos actos a anular. |
2. |
Segundo fundamento relativo à violação de formalidades essenciais. As notas recorridas são implicitamente ou tacitamente fundamentadas, são exteriorizadas de forma obscura e não são coerentes com o direito da União Europeia. |
3. |
Terceiro fundamento relativo às violações do tratado e de regras relativas à sua aplicação. |