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Document 62016CB0497
Case C-497/16: Order of the Court (Eighth Chamber) of 2 March 2017 (request for a preliminary ruling from the Nejvyšší soud — Czech Republic) — Criminal proceedings against Juraj Sokáč (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Drug precursors — Regulation (EC) No 273/2004 — Article 2(a) — Definition of ‘scheduled substance’ — Exclusion of medicinal products — Directive 2001/83/EC — Article 1(2) — Definition of ‘medicinal product’ — Medicinal product containing ephedrine or pseudoephedrine — Regulation (EC) No 111/2005 — Article 2(a) — Definition of ‘scheduled substance’ — Annex — Inclusion of medicinal products containing ephedrine or pseudoephedrine — No effect on the scope of Regulation (EC) No 273/2004)
Processo C-497/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de março de 2017 — (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší soud České republiky — República Checa) — processo penal contra Juraj Sokáč «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Precursores de drogas — Regulamento (CE) n.° 273/2004 — Artigo 2.°, alínea a) — Conceito de “substância inventariada” — Exclusão de medicamentos — Diretiva 2001/83/CE — Artigo 1.°, n.° 2 — Conceito de “medicamento” — Medicamento que contém efedrina ou pseudoefedrina — Regulamento (CE) n.° 111/2005 — Artigo 2.°, alínea a) — Conceito de “substância inventariada” — Anexo — Inclusão de medicamentos que contêm efedrina ou pseudoefedrina — Não incidência no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.° 273/2004»
Processo C-497/16: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de março de 2017 — (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší soud České republiky — República Checa) — processo penal contra Juraj Sokáč «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Precursores de drogas — Regulamento (CE) n.° 273/2004 — Artigo 2.°, alínea a) — Conceito de “substância inventariada” — Exclusão de medicamentos — Diretiva 2001/83/CE — Artigo 1.°, n.° 2 — Conceito de “medicamento” — Medicamento que contém efedrina ou pseudoefedrina — Regulamento (CE) n.° 111/2005 — Artigo 2.°, alínea a) — Conceito de “substância inventariada” — Anexo — Inclusão de medicamentos que contêm efedrina ou pseudoefedrina — Não incidência no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.° 273/2004»
JO C 168 de 29.5.2017, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/18 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de março de 2017 — (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší soud České republiky — República Checa) — processo penal contra Juraj Sokáč
(Processo C-497/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Precursores de drogas - Regulamento (CE) n.o 273/2004 - Artigo 2.o, alínea a) - Conceito de “substância inventariada” - Exclusão de medicamentos - Diretiva 2001/83/CE - Artigo 1.o, n.o 2 - Conceito de “medicamento” - Medicamento que contém efedrina ou pseudoefedrina - Regulamento (CE) n.o 111/2005 - Artigo 2.o, alínea a) - Conceito de “substância inventariada” - Anexo - Inclusão de medicamentos que contêm efedrina ou pseudoefedrina - Não incidência no âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 273/2004»)
(2017/C 168/23)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší soud České republiky
Parte no processo nacional
Juraj Sokáč
Dispositivo
Os «medicamentos», na aceção do artigo 1.o, n.o 2, da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, conforme alterada pela Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, compostos por «substâncias inventariadas», na aceção do artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, relativo aos precursores de drogas, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1258/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, tais como a efedrina e a pseudoefedrina, permanecem excluídos do âmbito de aplicação deste regulamento após a entrada em vigor do Regulamento n.o 1258/2013 e do Regulamento (UE) n.o 1259/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho, que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a União e países terceiros.