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Document 62016CA0080
Case C-80/16: Judgment of the Court (First Chamber) of 26 July 2017 (request for a preliminary ruling from the Tribunal administratif de Montreuil — France) — ArcelorMittal Atlantique et Lorraine v Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l’Énergie (Reference for a preliminary ruling — Environment — Directive 2003/87/EC — Article 10a(1) — EU greenhouse gas emission allowance trading scheme — Free allocation of allowances — Decision 2011/278/EU — Validity — Principle of sound administration — Determination of the product benchmark for hot metal — Use of data in the ‘BREF’ for iron and steel production and guidelines for establishing benchmarks for hot metal — Meaning of ‘similar products’ — Reference installations — Obligation to state reasons)
Processo C-80/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif de Montreuil — França) — ArcelorMittal Atlantique et Lorraine/Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Artigo 10.°-A, n.° 1 — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia — Atribuição de licenças a título gratuito — Decisão 2011/278/UE — Validade — Princípio da boa administração — Determinação do parâmetro de referência relativo ao metal quente — Recurso aos dados provenientes do “BREF” relativos à produção do ferro e do aço e das orientações para estabelecer os parâmetros de referência do metal quente — Conceito de “produtos semelhantes” — Instalações de referência — Dever de fundamentação»
Processo C-80/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif de Montreuil — França) — ArcelorMittal Atlantique et Lorraine/Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Artigo 10.°-A, n.° 1 — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia — Atribuição de licenças a título gratuito — Decisão 2011/278/UE — Validade — Princípio da boa administração — Determinação do parâmetro de referência relativo ao metal quente — Recurso aos dados provenientes do “BREF” relativos à produção do ferro e do aço e das orientações para estabelecer os parâmetros de referência do metal quente — Conceito de “produtos semelhantes” — Instalações de referência — Dever de fundamentação»
JO C 309 de 18.9.2017, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif de Montreuil — França) — ArcelorMittal Atlantique et Lorraine/Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie
(Processo C-80/16) (1)
(«Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Artigo 10.o-A, n.o 1 - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia - Atribuição de licenças a título gratuito - Decisão 2011/278/UE - Validade - Princípio da boa administração - Determinação do parâmetro de referência relativo ao metal quente - Recurso aos dados provenientes do “BREF” relativos à produção do ferro e do aço e das orientações para estabelecer os parâmetros de referência do metal quente - Conceito de “produtos semelhantes” - Instalações de referência - Dever de fundamentação»)
(2017/C 309/09)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Montreuil
Partes no processo principal
Recorrente: ArcelorMittal Atlantique et Lorraine
Recorrido: Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie
Dispositivo
O exame das questões submetidas não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.