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Document 62016CA0080

    Processo C-80/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif de Montreuil — França) — ArcelorMittal Atlantique et Lorraine/Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie «Reenvio prejudicial — Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Artigo 10.°-A, n.° 1 — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia — Atribuição de licenças a título gratuito — Decisão 2011/278/UE — Validade — Princípio da boa administração — Determinação do parâmetro de referência relativo ao metal quente — Recurso aos dados provenientes do “BREF” relativos à produção do ferro e do aço e das orientações para estabelecer os parâmetros de referência do metal quente — Conceito de “produtos semelhantes” — Instalações de referência — Dever de fundamentação»

    JO C 309 de 18.9.2017, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.9.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 309/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif de Montreuil — França) — ArcelorMittal Atlantique et Lorraine/Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie

    (Processo C-80/16) (1)

    («Reenvio prejudicial - Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Artigo 10.o-A, n.o 1 - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia - Atribuição de licenças a título gratuito - Decisão 2011/278/UE - Validade - Princípio da boa administração - Determinação do parâmetro de referência relativo ao metal quente - Recurso aos dados provenientes do “BREF” relativos à produção do ferro e do aço e das orientações para estabelecer os parâmetros de referência do metal quente - Conceito de “produtos semelhantes” - Instalações de referência - Dever de fundamentação»)

    (2017/C 309/09)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal administratif de Montreuil

    Partes no processo principal

    Recorrente: ArcelorMittal Atlantique et Lorraine

    Recorrido: Ministre de l’Écologie, du Développement durable et de l'Énergie

    Dispositivo

    O exame das questões submetidas não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade da Decisão 2011/278/UE da Comissão, de 27 de abril de 2011, sobre a determinação das regras transitórias da União relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito nos termos do artigo 10.o-A da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.


    (1)  JO C 136, de 18.4.2016.


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