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Document 62015CA0670
Case C-670/15: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 26 July 2017 (request for a preliminary ruling from the Bundesarbeitsgericht — Germany) — Proceedings brought by Jan Šalplachta (Reference for a preliminary ruling — Area of freedom, security and justice — Access to justice in cross-border disputes — Directive 2003/8/EC — Minimum common rules relating to legal aid granted for such disputes — Scope — Legislation of a Member State providing that the costs of translation of the supporting documents necessary for the processing of a legal aid application are not reimbursable)
Processo C-670/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — Jan Šalplachta «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Acesso à justiça nos litígios transfronteiriços — Diretiva 2003/8/CE — Regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário concedido no âmbito desses litígios — Âmbito de aplicação — Regulamentação de um Estado-Membro que prevê o caráter não reembolsável dos encargos com a tradução dos documentos comprovativos necessários ao tratamento de um pedido de apoio judiciário»
Processo C-670/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — Jan Šalplachta «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Acesso à justiça nos litígios transfronteiriços — Diretiva 2003/8/CE — Regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário concedido no âmbito desses litígios — Âmbito de aplicação — Regulamentação de um Estado-Membro que prevê o caráter não reembolsável dos encargos com a tradução dos documentos comprovativos necessários ao tratamento de um pedido de apoio judiciário»
JO C 309 de 18.9.2017, p. 6–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 309/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — Jan Šalplachta
(Processo C-670/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Espaço de liberdade, segurança e justiça - Acesso à justiça nos litígios transfronteiriços - Diretiva 2003/8/CE - Regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário concedido no âmbito desses litígios - Âmbito de aplicação - Regulamentação de um Estado-Membro que prevê o caráter não reembolsável dos encargos com a tradução dos documentos comprovativos necessários ao tratamento de um pedido de apoio judiciário»)
(2017/C 309/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Jan Šalplachta
Dispositivo
Os artigos 3.o, 8.o e 12.o da Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios, lidos conjuntamente, devem ser interpretados no sentido de que o apoio judiciário concedido pelo Estado-Membro do foro, no qual uma pessoa singular que tem o seu domicílio ou a sua residência habitual apresentou um pedido de apoio judiciário no âmbito de um litígio transfronteiriço, abrange igualmente as despesas suportadas por essa pessoa para a tradução dos documentos comprovativos necessários ao tratamento desse pedido.