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Document 62015CA0668

    Processo C-668/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Jyske Finans A/S/Ligebehandlingsnævnet, agindo em representação de Ismar Huskic «Reenvio prejudicial — Igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica — Diretiva 2000/43/CE — Artigo 2.°, n.° 2, alíneas a) e b) — Instituição de crédito que pede um comprovativo de identificação adicional, sob a forma de cópia do passaporte ou da autorização de residência, a pessoas que pedem empréstimo para a aquisição de um veículo automóvel e que se identificaram apresentando a carta de condução que indica um país de nascimento que não é Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre»

    JO C 168 de 29.5.2017, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 168/14


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de abril de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Vestre Landsret — Dinamarca) — Jyske Finans A/S/Ligebehandlingsnævnet, agindo em representação de Ismar Huskic

    (Processo C-668/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica - Diretiva 2000/43/CE - Artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b) - Instituição de crédito que pede um comprovativo de identificação adicional, sob a forma de cópia do passaporte ou da autorização de residência, a pessoas que pedem empréstimo para a aquisição de um veículo automóvel e que se identificaram apresentando a carta de condução que indica um país de nascimento que não é Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre»)

    (2017/C 168/17)

    Língua do processo: dinamarquês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Vestre Landsret

    Partes no processo principal

    Recorrente: Jyske Finans A/S

    Recorrido: Ligebehandlingsnævnet, agindo em representação de Ismar Huskic

    Dispositivo

    O artigo 2.o, n.o 2, alíneas a) e b), da Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à prática de uma instituição de crédito que impõe ao cliente cuja carta de condução menciona um país de nascimento que não é Estado-Membro da União Europeia ou da Associação Europeia de Comércio Livre uma identificação adicional mediante a apresentação de uma cópia do seu passaporte ou da sua autorização de residência.


    (1)  JO C 68, de 22.2.2016.


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