This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CA0318
Case C-318/15: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 6 October 2016 (request for a preliminary ruling from the Tribunale amministrativo regionale per il Piemonte — Italy) — Tecnoedi Costruzioni Srl v Comune di Fossano (Reference for a preliminary ruling — Public works contracts — Directive 2004/18/EC — Article 7(c) — Threshold amount for public contracts — Threshold not reached — Abnormally low tenders — Automatic exclusion — Discretion of the contracting authority — Obligations of the contracting authority arising from freedom of establishment, freedom to provide services and the general principle of non-discrimination — Contracts which may be of certain cross-border interest)
Processo C-318/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte — Itália) — Tecnoedi Costruzioni Srl/Comune di Fossano «Reenvio prejudicial — Empreitadas de obras públicas — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 7.°, alínea c) — Montante dos limiares dos contratos de empreitada de obras públicas — Limite não atingido — Propostas anormalmente baixas — Exclusão automática — Faculdade da entidade adjudicante — Deveres da entidade adjudicante resultantes da liberdade de estabelecimento, da livre prestação de serviços e do princípio geral da não discriminação — Empreitadas que podem ter um real interesse transfronteiriço»
Processo C-318/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte — Itália) — Tecnoedi Costruzioni Srl/Comune di Fossano «Reenvio prejudicial — Empreitadas de obras públicas — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 7.°, alínea c) — Montante dos limiares dos contratos de empreitada de obras públicas — Limite não atingido — Propostas anormalmente baixas — Exclusão automática — Faculdade da entidade adjudicante — Deveres da entidade adjudicante resultantes da liberdade de estabelecimento, da livre prestação de serviços e do princípio geral da não discriminação — Empreitadas que podem ter um real interesse transfronteiriço»
JO C 441 de 28.11.2016, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte — Itália) — Tecnoedi Costruzioni Srl/Comune di Fossano
(Processo C-318/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Empreitadas de obras públicas - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 7.o, alínea c) - Montante dos limiares dos contratos de empreitada de obras públicas - Limite não atingido - Propostas anormalmente baixas - Exclusão automática - Faculdade da entidade adjudicante - Deveres da entidade adjudicante resultantes da liberdade de estabelecimento, da livre prestação de serviços e do princípio geral da não discriminação - Empreitadas que podem ter um real interesse transfronteiriço»)
(2016/C 441/03)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte
Partes no processo principal
Recorrente: Tecnoedi Costruzioni Srl
Recorrida: Comune di Fossano
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per il Piemonte (Tribunal Administrativo Regional do Piemonte) por decisão de 29 de abril de 2015 é inadmissível.