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Document 62015CA0318

    Processo C-318/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte — Itália) — Tecnoedi Costruzioni Srl/Comune di Fossano «Reenvio prejudicial — Empreitadas de obras públicas — Diretiva 2004/18/CE — Artigo 7.°, alínea c) — Montante dos limiares dos contratos de empreitada de obras públicas — Limite não atingido — Propostas anormalmente baixas — Exclusão automática — Faculdade da entidade adjudicante — Deveres da entidade adjudicante resultantes da liberdade de estabelecimento, da livre prestação de serviços e do princípio geral da não discriminação — Empreitadas que podem ter um real interesse transfronteiriço»

    JO C 441 de 28.11.2016, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 441/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de outubro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte — Itália) — Tecnoedi Costruzioni Srl/Comune di Fossano

    (Processo C-318/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Empreitadas de obras públicas - Diretiva 2004/18/CE - Artigo 7.o, alínea c) - Montante dos limiares dos contratos de empreitada de obras públicas - Limite não atingido - Propostas anormalmente baixas - Exclusão automática - Faculdade da entidade adjudicante - Deveres da entidade adjudicante resultantes da liberdade de estabelecimento, da livre prestação de serviços e do princípio geral da não discriminação - Empreitadas que podem ter um real interesse transfronteiriço»)

    (2016/C 441/03)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale per il Piemonte

    Partes no processo principal

    Recorrente: Tecnoedi Costruzioni Srl

    Recorrida: Comune di Fossano

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per il Piemonte (Tribunal Administrativo Regional do Piemonte) por decisão de 29 de abril de 2015 é inadmissível.


    (1)  JO C 311, de 21.9.2015.


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