This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TA0222(01)
Case T-222/14 RENV: Judgment of the General Court of 4 July 2018 — Deluxe Entertainment Services Group v EUIPO (deluxe) (EU trade mark — Application for EU figurative mark deluxe — Absolute ground for refusal — No distinctive character — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 (now Article 7(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001) — Obligation to state reasons — Article 75 of Regulation No 207/2009 (now Article 94 of Regulation 2017/1001))
Processo T-222/14 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — Deluxe Entertainment Services Group / EUIPO (deluxe) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia deluxe — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 94.° do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Processo T-222/14 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — Deluxe Entertainment Services Group / EUIPO (deluxe) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia deluxe — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 94.° do Regulamento (UE) 2017/1001]»
JO C 294 de 20.8.2018, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo T-222/14 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — Deluxe Entertainment Services Group / EUIPO (deluxe) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia deluxe — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — Deluxe Entertainment Services Group / EUIPO (deluxe)
(Processo T-222/14 RENV) ( 1 )
««Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia deluxe — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001]»»
2018/C 294/55Língua do processo: espanholPartes
Recorrente: Deluxe Entertainment Services Group Inc. (Burbank, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: L. Gellman, solicitor, e M. Esteve Sanz, advogado)
Recorrido: EUIPO (representante: S. Palmero Cabezas, agente)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo deluxe como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Deluxe Entertainment Services Group Inc. é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 175 de 10.6.2014.