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Document 62014TA0222(01)

Processo T-222/14 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — Deluxe Entertainment Services Group / EUIPO (deluxe) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia deluxe — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 94.° do Regulamento (UE) 2017/1001]»

JO C 294 de 20.8.2018, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201808030732050742018/C 294/552222014TC29420180820PT01PTINFO_JUDICIAL20180704424211

Processo T-222/14 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — Deluxe Entertainment Services Group / EUIPO (deluxe) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia deluxe — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001]»

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C2942018PT4210120180704PT0055421421

Acórdão do Tribunal Geral de 4 de julho de 2018 — Deluxe Entertainment Services Group / EUIPO (deluxe)

(Processo T-222/14 RENV) ( 1 )

««Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia deluxe — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Dever de fundamentação — Artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001]»»

2018/C 294/55Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Deluxe Entertainment Services Group Inc. (Burbank, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: L. Gellman, solicitor, e M. Esteve Sanz, advogado)

Recorrido: EUIPO (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 22 de janeiro de 2014 (processo R 1250/2013-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo deluxe como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Deluxe Entertainment Services Group Inc. é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 175 de 10.6.2014.

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