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Document 62014CN0472

    Processo C-472/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 20 de outubro de 2014 — Canadian Oil Company Sweden AB, Anders Rantén/Riksåklagaren

    JO C 448 de 15.12.2014, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 448/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 20 de outubro de 2014 — Canadian Oil Company Sweden AB, Anders Rantén/Riksåklagaren

    (Processo C-472/14)

    (2014/C 448/19)

    Língua do processo: sueco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Högsta domstolen

    Partes no processo principal

    Recorrente: Canadian Oil Company Sweden AB e Anders Rantén

    Recorrida: Riksåklagaren

    Questões prejudiciais

    1)

    O facto de uma pessoa que, no âmbito de uma atividade comercial, importa um produto químico para a Suécia — situação em relação à qual existe o dever de notificar previsto no Regulamento REACH (1) — ter também de fazer uma notificação, nos termos da legislação sueca, ao Kemikalieinspektionen para inscrição no registo de produtos químicos sueco constitui uma violação do Regulamento REACH [Regulamento (CE) n.o 1907/2006]?

    2)

    Em caso de resposta negativa à primeira questão, o dever de notificar previsto na legislação sueca viola o artigo 34.o TFUE se se tiverem em consideração as exceções previstas no artigo 36.o TFUE?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006 L 396, p. 1).


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