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Document 62014CN0472
Case C-472/14: Request for a preliminary ruling from the Högsta domstolen (Sweden) lodged on 20 October 2014 — Canadian Oil Company Sweden AB, Anders Rantén v Riksåklagaren
Processo C-472/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 20 de outubro de 2014 — Canadian Oil Company Sweden AB, Anders Rantén/Riksåklagaren
Processo C-472/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 20 de outubro de 2014 — Canadian Oil Company Sweden AB, Anders Rantén/Riksåklagaren
JO C 448 de 15.12.2014, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 448/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 20 de outubro de 2014 — Canadian Oil Company Sweden AB, Anders Rantén/Riksåklagaren
(Processo C-472/14)
(2014/C 448/19)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Canadian Oil Company Sweden AB e Anders Rantén
Recorrida: Riksåklagaren
Questões prejudiciais
1) |
O facto de uma pessoa que, no âmbito de uma atividade comercial, importa um produto químico para a Suécia — situação em relação à qual existe o dever de notificar previsto no Regulamento REACH (1) — ter também de fazer uma notificação, nos termos da legislação sueca, ao Kemikalieinspektionen para inscrição no registo de produtos químicos sueco constitui uma violação do Regulamento REACH [Regulamento (CE) n.o 1907/2006]? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, o dever de notificar previsto na legislação sueca viola o artigo 34.o TFUE se se tiverem em consideração as exceções previstas no artigo 36.o TFUE? |
(1) Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO 2006 L 396, p. 1).