EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014CN0467

Processo C-467/14: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bari (Itália) em 22 de setembro de 2014 — processo penal contra Baldo Chiara

JO C 448 de 15.12.2014, p. 14–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 448/14


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale di Bari (Itália) em 22 de setembro de 2014 — processo penal contra Baldo Chiara

(Processo C-467/14)

(2014/C 448/18)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Bari

Parte no processo penal nacional

Baldo Chiara

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes TFUE, segundo a leitura que deles faz o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão proferido em 16 de fevereiro de 2012, nos processos apensos [C-72/10 e C-77/10], ser interpretados no sentido de que se opõem à realização de um concurso a respeito de concessões com uma duração inferior à concedida anteriormente, quando o referido concurso se tenha realizado com o objetivo assumido de sanar as consequências resultantes da ilegalidade da exclusão de um certo número de operadores dos concursos anteriores?

2)

Devem os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes TFUE, segundo a leitura que deles faz o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão referido, ser interpretados no sentido de que se opõem a que a exigência de alinhamento temporal dos prazos das concessões constitua uma justificação adequada para a duração das concessões objeto de concurso ser reduzida em relação à duração das concessões atribuídas no passado?

3)

Devem os artigos 49.o e seguintes e 56.o e seguintes TFUE, segundo a leitura que deles faz o Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão referido, ser interpretados no sentido de que se opõem a que esteja prevista a obrigação de cessão a título gratuito da utilização dos bens materiais e imateriais que constituem a rede de gestão de recolha do jogo em caso de cessação da atividade por terminar o prazo final da concessão ou por efeito de decisões de caducidade ou revogação?


Top