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Document 62010TA0362
Case T-362/10: Judgment of the General Court of 5 November 2014 — Vtesse Networks v Commission (State aid — Aid to support the deployment of next generation broadband networks in the Cornwall and Isles of Scilly region — Decision declaring the aid compatible with the internal market — Article 107(3)(c) TFEU — Action for annulment — No substantial effect on the competitive position — Locus standi — Procedural rights of the interested parties — Partial inadmissibility — No doubts which justify initiating the formal investigation procedure)
Processo T-362/10: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 — Vtesse Networks/Comissão «Auxílios de Estado — Auxílio para apoiar a disponibilização da próxima geração de redes de banda larga na região de Cornwall e Isles of Scilly — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Artigo 107. °, n. ° 3, alínea c), TFUE — Recurso de anulação — Não afetação substancial da posição concorrencial — Legitimidade — Direitos processuais das partes interessadas — Inadmissibilidade parcial — Não existência de dúvidas que justificam a abertura do procedimento formal de investigação»
Processo T-362/10: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 — Vtesse Networks/Comissão «Auxílios de Estado — Auxílio para apoiar a disponibilização da próxima geração de redes de banda larga na região de Cornwall e Isles of Scilly — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Artigo 107. °, n. ° 3, alínea c), TFUE — Recurso de anulação — Não afetação substancial da posição concorrencial — Legitimidade — Direitos processuais das partes interessadas — Inadmissibilidade parcial — Não existência de dúvidas que justificam a abertura do procedimento formal de investigação»
JO C 448 de 15.12.2014, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 448/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de novembro de 2014 — Vtesse Networks/Comissão
(Processo T-362/10) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílio para apoiar a disponibilização da próxima geração de redes de banda larga na região de Cornwall e Isles of Scilly - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno - Artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE - Recurso de anulação - Não afetação substancial da posição concorrencial - Legitimidade - Direitos processuais das partes interessadas - Inadmissibilidade parcial - Não existência de dúvidas que justificam a abertura do procedimento formal de investigação»)
(2014/C 448/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vtesse Networks Ltd (Hertford, Reino Unido) (representante: H. Mercer, QC)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e L. Armati, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República da Polónia (representantes: inicialmente M. Szpunar e B. Majczyna, e em seguida M. Majczyna, agentes); Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente S. Behzadi-Spencer e L. Seeboruth, e em seguida M. Seeboruth, J. Beeko e L. Christie, agentes, assistidos inicialmente por K. Bacon, e em seguida por S. Lee, barristers); e British Telecommunications plc (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente M. Nissen e J. Gutiérrez Gisbert, e em seguida Nissen e G. van de Walle de Ghelcke e, por último, G. van de Walle de Ghelcke, J. Rivas Andrés, advogados, e J. Holmes, barrister)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C (2010) 3204 da Comissão, de 12 de maio de 2010, que declara que a medida de auxílio «Cornwall & Isles of Scilly Next Generation Broadband», que prevê um auxílio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional a fim de apoiar a disponibilização da próxima geração de redes de banda larga na região de Cornwall e Isles of Scilly, é compatível com o artigo 107.o, n.o 3, alínea c), TFUE (auxílio estatal N 461/2009 — Reino Unido).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Vtesse Networks Ltd é condenada nas suas próprias despesas, nas efetuadas pela Comissão Europeia e pela British Telecommunications plc. |
3) |
A República da Polónia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas. |