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Document 62008CN0585
Case C-585/08: Reference for a preliminary ruling from the Oberster Gerichtshof (Austria) lodged on 24 December 2008 — Peter Pammer v Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG
Processo C-585/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Dezembro de 2008 — Peter Pammer/Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG
Processo C-585/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Dezembro de 2008 — Peter Pammer/Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG
JO C 44 de 21.2.2009, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/40 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Dezembro de 2008 — Peter Pammer/Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG
(Processo C-585/08)
(2009/C 44/68)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandante e recorrente: Peter Pammer
Demandada e recorrida: Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG
Questões prejudiciais
1. |
Uma «viagem num navio de carga» constitui uma combinação de viagem e alojamento por um preço global, na acepção do artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1)? |
2. |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: basta que seja possível aceder à página Internet de um intermediário para «dirigir» a actividade, na acepção do artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 44/2001? |