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Document 62008CN0585

    Processo C-585/08: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Dezembro de 2008 — Peter Pammer/Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG

    JO C 44 de 21.2.2009, p. 40–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/40


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 24 de Dezembro de 2008 — Peter Pammer/Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG

    (Processo C-585/08)

    (2009/C 44/68)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Oberster Gerichtshof

    Partes no processo principal

    Demandante e recorrente: Peter Pammer

    Demandada e recorrida: Reederei Karl Schlüter GmbH & Co KG

    Questões prejudiciais

    1.

    Uma «viagem num navio de carga» constitui uma combinação de viagem e alojamento por um preço global, na acepção do artigo 15.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1)?

    2.

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: basta que seja possível aceder à página Internet de um intermediário para «dirigir» a actividade, na acepção do artigo 15.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 44/2001?


    (1)  JO 2001, L 12, p. 1.


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