This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62008CB0494
Case C-494/08 P: Order of the Court (Fifth Chamber) of 9 December 2009 — Prana Haus GmbH v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeal — Article 119 of the Rules of Procedure — Community trade mark — Word mark PRANAHAUS — Regulation (EC) No 40/94 — Absolute ground for refusal — Descriptive character — Appeal manifestly inadmissible in part and manifestly unfounded in part)
Processo C-494/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Dezembro de 2009 — Prana Haus GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso — Artigo 119. o do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Marca nominativa PRANAHAUS — Regulamento (CE) n. o 40/94 — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente]
Processo C-494/08 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Dezembro de 2009 — Prana Haus GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Recurso — Artigo 119. o do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Marca nominativa PRANAHAUS — Regulamento (CE) n. o 40/94 — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente]
JO C 63 de 13.3.2010, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/19 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 9 de Dezembro de 2009 — Prana Haus GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-494/08 P) (1)
(Recurso - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Marca nominativa PRANAHAUS - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 63/28
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Prana Haus GmbH (representante: N. Hebeis, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J Weberndörfer, agente)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção), de 17 de Setembro de 2008, Prana Haus GmbH/IHMI (T-226/07), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Abril de 2007, que negou provimento ao recurso da decisão do examinador que recusou o registo da marca nominativa «PRANAHAUS» para produtos e serviços das classes 9, 16 e 35 — Carácter descritivo da marca
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Prana Haus GmbH é condenada nas despesas. |
(1) JO C 32, de 7 de Fevereiro de 2009.