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Document 62008CA0343
Case C-343/08: Judgment of the Court (Third Chamber) of 14 January 2010 — European Commission v Czech Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2003/41/EC — Activities and supervision of institutions for occupational retirement provision — Partial failure to transpose within the prescribed time-limit — No institutions for occupational retirement provision located in the national territory — Competence of Member States to organise their own national retirement pension system)
Processo C-343/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Checa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2003/41/CE — Actividades e supervisão das instituições de gestão de planos de pensões profissionais — Não transposição parcial no prazo fixado — Inexistência de instituições de gestão de planos de pensões profissionais no território nacional — Competência dos Estados-Membros para organizarem o seu sistema nacional de pensões de reforma )
Processo C-343/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Checa ( Incumprimento de Estado — Directiva 2003/41/CE — Actividades e supervisão das instituições de gestão de planos de pensões profissionais — Não transposição parcial no prazo fixado — Inexistência de instituições de gestão de planos de pensões profissionais no território nacional — Competência dos Estados-Membros para organizarem o seu sistema nacional de pensões de reforma )
JO C 63 de 13.3.2010, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-343/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2003/41/CE - Actividades e supervisão das instituições de gestão de planos de pensões profissionais - Não transposição parcial no prazo fixado - Inexistência de instituições de gestão de planos de pensões profissionais no território nacional - Competência dos Estados-Membros para organizarem o seu sistema nacional de pensões de reforma»)
2010/C 63/13
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Šimerdová e N. Yerrell, agentes)
Demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (JO L 235, p. 10)
Dispositivo
1. |
A República Checa, não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com os artigos 8.o, 9.o, 13.o, 15.o a 18.o e 20.o, n.os 2 a 4, da Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de gestão de planos de pensões profissionais, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 22.o, n.o 1, desta directiva. |
2. |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
3. |
A República Checa é condenada nas despesas. |