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Document 62008CA0013
Case C-13/08: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 22 December 2008 (reference for a preliminary ruling from the Bundesgerichtshof (Germany)) — In the proceedings brought by Erich Stamm, Anneliese Hauser (Agreement between the European Community and its Member States, of the one part, and the Swiss Confederation, of the other, on the free movement of persons — Equal treatment — Self-employed frontier workers — Agricultural lease — Agricultural structure)
Processo C-13/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Processo intentado por Erich Stamm, Anneliese Hauser (Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas — Igualdade de tratamento — Trabalhadores fronteiriços independentes — Arrendamento rural — Estrutura agrária)
Processo C-13/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Processo intentado por Erich Stamm, Anneliese Hauser (Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas — Igualdade de tratamento — Trabalhadores fronteiriços independentes — Arrendamento rural — Estrutura agrária)
JO C 44 de 21.2.2009, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/21 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Processo intentado por Erich Stamm, Anneliese Hauser
(Processo C-13/08) (1)
(Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas - Igualdade de tratamento - Trabalhadores fronteiriços independentes - Arrendamento rural - Estrutura agrária)
(2009/C 44/35)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Erich Stamm, Anneliese Hauser
Sendo interveniente: Regierungspräsidium Freiburg
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof (Alemanha) — Interpretação dos artigos 12.o, n.o 1, 13.o, n.o 1, e 15.o, n.o 1, do Anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, assinado no Luxemburgo em 21 de Junho de 1999 (JO 2002, L 114, p. 6) — Aplicabilidade do princípio da igualdade de tratamento aos trabalhadores fronteiriços independentes — Agricultor de nacionalidade suíça e residente na Suíça que celebrou um contrato de arrendamento rural que tem por objecto uma exploração agrícola situada na Alemanha
Parte decisória
Por força do disposto no artigo 15.o, n.o 1, do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, feito no Luxemburgo, em 21 de Junho de 1999, e no que se refere ao acesso a uma actividade não assalariada e ao seu exercício no Estado de acolhimento, uma parte contratante deve conceder aos «trabalhadores fronteiriços independentes», na acepção do artigo 13.o desse anexo, da outra parte contratante um tratamento não menos favorável do que aquele que concede aos seus próprios nacionais.