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Document 62007TA0016

Processo T-16/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI — Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés (TORRE DE BENÍTEZ) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa TORRE DE BENÍTEZ — Marcas nacionais, comunitárias e internacionais nominativas e figurativas anteriores que evocam uma pluralidade de torres — Motivo relativo de recusa — Ausência de risco de confusão )

JO C 44 de 21.2.2009, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/45


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI — Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés (TORRE DE BENÍTEZ)

(Processo T-16/07) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa TORRE DE BENÍTEZ - Marcas nacionais, comunitárias e internacionais nominativas e figurativas anteriores que evocam uma pluralidade de torres - Motivo relativo de recusa - Ausência de risco de confusão»)

(2009/C 44/77)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Miguel Torres, SA (Vilafranca del Penedés, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente perante o Tribunal de Primeira Instância: Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés (Cuenca, Espanha) (representante: C. Hernández Hernández, advogado)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Novembro de 2006 (R 36/2006-2), relativa ao processo de oposição entre a Miguel Torres, SA, e a Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Miguel Torres, SA, é condenada nas despesas.


(1)  JO C 82 de 14.4.2007.


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