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Document 62007FA0144

    Processo F-144/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (1. a Secção) de 9 de Dezembro de 2008 — Efstathopoulos/Parlamento Europeu (Função pública — Antigos agentes temporários — Regulamento (CE, Euratom, CECA) n. o  2689/95 — Subsídio por cessação de funções — Tomada em conta de um prémio de produtividade na determinação do montante dos rendimentos brutos auferidos no âmbito das novas funções)

    JO C 44 de 21.2.2009, p. 73–73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/73


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (1.a Secção) de 9 de Dezembro de 2008 — Efstathopoulos/Parlamento Europeu

    (Processo F-144/07) (1)

    (Função pública - Antigos agentes temporários - Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.o 2689/95 - Subsídio por cessação de funções - Tomada em conta de um prémio de produtividade na determinação do montante dos rendimentos brutos auferidos no âmbito das novas funções)

    (2009/C 44/128)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: S. Efstathopoulos (Chalandri, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e M. Michi, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Lukošiūtė e A. Troupiotis, agentes)

    Objecto

    Anulação da decisão do Parlamento de 18 de Abril de 2007 que provocou a diminuição da pensão de reforma do recorrente e a recuperação do excedente.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 92 de 12.04.2008, p. 50.


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