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Document 62007FA0053
Case F-53/07: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 25 November 2008 — Iordanova v Commission (Staff cases — Recruitment — Open competition — Conditions for admission — Rejection of candidature — Diplomas)
Processo F-53/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 25 de Novembro de 2008 — Iordanova/Comissão (Função pública — Recrutamento — Concurso geral — Condições de admissão — Rejeição da candidatura — Diplomas)
Processo F-53/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 25 de Novembro de 2008 — Iordanova/Comissão (Função pública — Recrutamento — Concurso geral — Condições de admissão — Rejeição da candidatura — Diplomas)
JO C 44 de 21.2.2009, p. 70–70
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/70 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 25 de Novembro de 2008 — Iordanova/Comissão
(Processo F-53/07) (1)
(Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Condições de admissão - Rejeição da candidatura - Diplomas)
(2009/C 44/121)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ivanka Iordanova (Varna, Bulgária) (Representante: G. Kerelov, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão do júri do concurso EPSO/AST/14/06 que recusou admitir a recorrente às provas do referido concurso pelo facto de os seus diplomas de ensino superior não serem adequados para exercer as funções do lugar de secretariado e de a recorrente não ter três anos de experiência profissional nesse domínio — Pedido de indemnização.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 107 de 26.4.2008, p. 44.