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Document 62006TA0287
Case T-287/06: Judgment of the Court of First Instance of 18 December 2008 — Torres v OHIM — Bodegas Peñalba Lopez (Torre Albéniz) (Community trade mark — Opposition procedure — Application for Community figurative mark TG Torre Galatea — Earlier Community word mark TORRES 10 — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion)
Processo T-287/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI — Bodegas Peñalba Lopez (Torre Albéniz) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Torre Albéniz — Marca figurativa comunitária anterior TORRES — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão )
Processo T-287/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI — Bodegas Peñalba Lopez (Torre Albéniz) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Torre Albéniz — Marca figurativa comunitária anterior TORRES — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão )
JO C 44 de 21.2.2009, p. 44–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/44 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI — Bodegas Peñalba Lopez (Torre Albéniz)
(Processo T-287/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Torre Albéniz - Marca figurativa comunitária anterior TORRES - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão»)
(2009/C 44/75)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Miguel Torres, SA (Vilafranca del Penedés, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e J. García Murillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Bodegas Peñalba Lopez, SL (Aranda de Duero, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero, T. Villate Consonni e M. Yañez Manglano, advogados)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Julho de 2006 (processo R 597/2004-2), relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Bodegas Peñalba Lopez, SL.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas. |