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Document 62006TA0287

    Processo T-287/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI — Bodegas Peñalba Lopez (Torre Albéniz) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Torre Albéniz — Marca figurativa comunitária anterior TORRES — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão )

    JO C 44 de 21.2.2009, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.2.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 44/44


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Dezembro de 2008 — Torres/IHMI — Bodegas Peñalba Lopez (Torre Albéniz)

    (Processo T-287/06) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Torre Albéniz - Marca figurativa comunitária anterior TORRES - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão»)

    (2009/C 44/75)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Miguel Torres, SA (Vilafranca del Penedés, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri, M. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Mondéjar Ortuño e J. García Murillo, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Bodegas Peñalba Lopez, SL (Aranda de Duero, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero, T. Villate Consonni e M. Yañez Manglano, advogados)

    Objecto do processo

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de Julho de 2006 (processo R 597/2004-2), relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Bodegas Peñalba Lopez, SL.

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 310 de 16.12.2006.


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