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Document 32023R0590
Commission Delegated Regulation (EU) 2023/590 of 12 January 2023 correcting the Latvian language version of Delegated Regulation (EU) 2019/2035 supplementing Regulation (EU) 2016/429 of the European Parliament and of the Council as regards rules for establishments keeping terrestrial animals and hatcheries, and the traceability of certain kept terrestrial animals and hatching eggs (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2023/590 da Comissão de 12 de janeiro de 2023 que retifica a versão em língua letã do Regulamento Delegado (UE) 2019/2035, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2023/590 da Comissão de 12 de janeiro de 2023 que retifica a versão em língua letã do Regulamento Delegado (UE) 2019/2035, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2023/203
JO L 79 de 17.3.2023, p. 46–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo II parte 2 ponto 2.5 alínea (b) subalínea (i) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo II parte 2 ponto 2.4 alínea (b) período 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | considerando 2 período 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | parte II título (subdivisão) I capítulo 2 título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | parte II título (subdivisão) III capítulo 2 título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 33 alínea (a) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 33 título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 1 alínea (a) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo II parte 1 título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo II parte 2 ponto 2.5 alínea (b) subalínea (ii) travessão 2 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 2 alínea (b) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 4 ponto 1 alínea (a) subalínea (ii) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 2 período 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 1 número 6 alínea (b) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 5 período 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo II parte 2 título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 3 alínea (a) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 3 alínea (c) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | considerando 11 período 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo II parte 2 ponto 2.4 alínea (b) subalínea (iv) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 4 ponto 3 alínea (b) subalínea (iii) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 4 ponto 3 alínea (e) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 1 número 3 parágrafo 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | considerando 11 período 5 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 18 período texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 5 alínea (a) subalínea (i) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 1 alínea (b) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 3 alínea (f) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 4 ponto 2 alínea (b) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 1 número 3 parágrafo 2 alínea (b) texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 18 título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | considerando 1 período 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo II parte 2 ponto 2.5 alínea (b) período 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 1 período 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 7 título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 1 número 9 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo I parte 3 ponto 3 período 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo II parte 2 ponto 2.5 alínea (b) subalínea (ii) travessão 1 texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | anexo II título texto | 06/04/2023 | |
Modifies | 32019R2035 | (LV) substituição | artigo 33 período 1 texto | 06/04/2023 |
17.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 79/46 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/590 DA COMISSÃO
de 12 de janeiro de 2023
que retifica a versão em língua letã do Regulamento Delegado (UE) 2019/2035, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, o artigo 87.o, n.o 3, o artigo 94.o, n.o 3, o artigo 97.o, n.o 2, o artigo 101.o, n.o 3, o artigo 106.o, n.o 1, o artigo 118.o, n.o 1 e n.o 2, o artigo 119.o, n.o 1, o artigo 122.o, n.o 2, o artigo 271.o, n.o 2, e o artigo 279.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua letã do Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 da Comissão (2) contém erros no título e no considerando (1) no que diz respeito às regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, no considerando (2) no que diz respeito à aprovação dos centros de incubação e no considerando (11) no que diz respeito aos centros de incubação de aves em cativeiro e aos centros de incubação de aves de capoeira. Esse regulamento contém igualmente vários erros que afetam o âmbito de aplicação das seguintes disposições: no artigo 1.o, o n.o 3, no que diz respeito aos centros de incubação de aves em cativeiro; no artigo 1.o, n.o 3, segundo parágrafo, a alínea b), no que diz respeito aos ovos para incubação provenientes de centros de incubação; no artigo 1.o, n.o 6, a alínea b), no que diz respeito às obrigações de informação da autoridade competente em relação aos seus registos de centros de incubação; no artigo 1.o, o n.o 9, no que diz respeito aos centros de incubação registados ou aprovados; na parte II, título I, o título do capítulo 2, no que diz respeito aos centros de incubação; no artigo 7.o, o título e a frase introdutória, no que diz respeito aos requisitos para a concessão da aprovação de centros de incubação a partir dos quais os ovos para incubação de aves de capoeira ou os pintos do dia circulam com destino a outro Estado-Membro; no artigo 18.o, o título e a frase introdutória, no que diz respeito aos registos de estabelecimentos de animais terrestres detidos e de centros de incubação; na parte II, título III, o título do capítulo 2, no que diz respeito aos centros de incubação; no artigo 33.o, o título, a frase introdutória e a alínea a), no que diz respeito às obrigações de conservação de arquivos dos operadores de centros de incubação; no anexo I, parte 3, o título, no que diz respeito aos requisitos para a concessão da aprovação de centros de incubação; no anexo I, parte 3, ponto 1, a frase introdutória e as alíneas a) e b), no que diz respeito aos requisitos relativos às medidas de bioproteção nos centros de incubação; no anexo I, parte 3, ponto 2, a frase introdutória e a alínea b), no que diz respeito aos requisitos relativos à vigilância dos centros de incubação; no anexo I, parte 3, ponto 3, a frase introdutória e as alíneas a), c) e f), no que diz respeito aos requisitos relativos às instalações e ao equipamentos dos centros de incubação; no anexo I, parte 3, ponto 5, a frase introdutória e a alínea a), subalínea i), no que diz respeito aos requisitos relativos à supervisão dos centros de incubação pela autoridade competente; no anexo I, parte 4, ponto 1, a alínea a), subalínea ii), no que diz respeito aos requisitos relativos às medidas de bioproteção dos estabelecimentos que detêm aves de capoeira; no anexo I, parte 4, o ponto 2, alínea b), no que diz respeito aos requisitos relativos à vigilância dos estabelecimentos que detêm aves de capoeira; no anexo I, parte 4, o ponto 3, alínea b), subalínea iii) e o ponto 3, alínea e), no que diz respeito aos requisitos relativos às instalações e ao equipamento dos estabelecimentos que detêm aves de capoeira; no anexo II, o título, no que diz respeito ao programa de controlo microbiológico nos centros de incubação e aos programas de vigilância de doenças nos estabelecimentos que detêm aves de capoeira e nos centros de incubação; no anexo II, parte 1, o título, no que diz respeito ao programa de controlo microbiológico nos centros de incubação; no anexo II, parte 2, o título, no que diz respeito aos programas de vigilância de doenças nos centros de incubação e nos estabelecimentos que detêm aves de capoeira; no anexo II, parte 2, ponto 2.4, alínea b), a frase introdutória e a subalínea iv), no que diz respeito aos requisitos relativos à matriz de amostragem; no anexo II, parte 2, ponto 2.5, alínea b), o primeiro período e as subalíneas i) e ii), no que diz respeito à base de amostragem e frequência da amostragem. |
(2) |
A versão em língua letã do Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 deve, consequentemente, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de janeiro de 2023.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 84 de 31.3.2016, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 da Comissão, de 28 de junho de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação (JO L 314 de 5.12.2019, p. 115).