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Document 32013D0807

2013/807/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 17 de dezembro de 2013 , que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO 2 e os objetivos de emissões específicas para os fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos no que respeita ao ano de 2012, nos termos do Regulamento (UE) n. ° 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2013) 9184]

JO L 353 de 28.12.2013, blz. 64-73 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Juridische status van het document Van kracht

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/807/oj

28.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 353/64


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 17 de dezembro de 2013

que confirma ou altera as emissões médias específicas de CO2 e os objetivos de emissões específicas para os fabricantes de veículos comerciais ligeiros novos no que respeita ao ano de 2012, nos termos do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2013) 9184]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, espanhola, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca)

(2013/807/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 6, e o artigo 10.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, a Comissão deve confirmar ou alterar todos os anos as emissões médias específicas de CO2 e o objetivo de emissões específicas para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros na União. Nessa base, a Comissão deve determinar se os fabricantes e os agrupamentos de fabricantes formados em conformidade com o artigo 7.o, n.o 1, do referido regulamento cumpriram os seus objetivos de emissões específicas em conformidade com o artigo 4.o do mesmo regulamento.

(2)

Para os anos civis de 2012 e 2013, os objetivos de emissões específicas não são vinculativos e a Comissão deve, pois, calcular objetivos indicativos. Dado que esses objetivos servirão, para os fabricantes, de indicadores do esforço necessário para alcançar o objetivo vinculativo em 2014, convém determinar as emissões específicas médias de CO2 dos fabricantes em 2012 e 2013 em conformidade com os requisitos estabelecidos no terceiro parágrafo do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011 e ter em conta 70 % dos veículos comerciais ligeiros novos de cada fabricante matriculados nesse ano.

(3)

Os dados pormenorizados a utilizar para o cálculo das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas constam do anexo II, parte A, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 510/2011 e baseiam-se nas matrículas de veículos comerciais ligeiros novos efetuadas nos Estados-Membros.

(4)

Nos casos em que os veículos comerciais ligeiros são objeto de um processo de homologação em várias fases, o anexo II, parte B, ponto 7, do Regulamento (UE) n.o 510/2011 exige que o fabricante do veículo de base assuma a responsabilidade pelas emissões de CO2 do veículo completado. Na pendência da aplicação do procedimento para a determinação das emissões de CO2 desta categoria de veículos conforme previsto na secção 5 do anexo XII do Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão (2), a Comissão deve calcular o objetivo de emissões específicas para os fabricantes de veículos de base utilizando a massa em ordem de marcha do veículo completado, tal como definido no artigo 3.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.o 510/2011, e deve utilizar as emissões específicas de CO2 do veículo de base em conformidade com o segundo parágrafo do artigo 4.o do mesmo regulamento.

(5)

Os conjuntos de dados completos de todos os Estados-Membros foram transmitidos à Comissão até ao final de março de 2013. Sempre que, depois de verificar os dados, se tornou evidente que faltavam dados ou que alguns dados estavam manifestamente incorretos, a Comissão contactou os Estados-Membros em causa e, com o acordo destes, ajustou ou completou esses dados em conformidade. Quando não foi possível chegar a acordo com um Estado-Membro, os seus dados provisórios não foram ajustados.

(6)

Vários Estados-Membros não conseguiram fazer a distinção, nos seus atuais sistemas de monitorização, entre veículos comerciais ligeiros completos e completados. Por este motivo, os dados de 2012 relativos aos veículos comerciais ligeiros devem ser considerados incompletos em termos de monitorização dos veículos homologados num processo em várias fases. Para garantir uma monitorização completa e rigorosa das emissões de CO2 e dos respetivos dados técnicos, nomeadamente para os veículos construídos em várias fases, é necessário adaptar os sistemas de monitorização, tanto a nível da União como dos Estados-Membros. Assim, os valores finais confirmados na presente decisão não devem ser considerados plenamente representativos do desempenho em termos de emissões de CO2 da frota de veículos novos em 2012.

(7)

Em 18 de junho de 2013, a Comissão publicou os dados provisórios sobre veículos comerciais ligeiros e notificou 60 fabricantes do cálculo provisório das correspondentes emissões médias específicas de CO2 em 2012, bem como dos respetivos objetivos de emissões específicas, em conformidade com o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Em conformidade com o artigo 8.o, n.o 5, deste regulamento, solicitou-se aos fabricantes que verificassem os dados e notificassem a Comissão dos eventuais erros no prazo de três meses a contar da receção da notificação. Quatro fabricantes comunicaram à Comissão que aceitaram os dados preliminares sem correções e vinte e quatro fabricantes apresentaram notificações de erros.

(8)

No caso dos 36 fabricantes que não notificaram erros nos conjuntos de dados, os dados provisórios e os cálculos provisórios das emissões médias específicas de CO2 e dos objetivos de emissões específicas devem ser confirmados sem ajustamentos.

(9)

A Comissão verificou as correções notificadas pelos fabricantes e as respetivas justificações e os conjuntos de dados foram, se necessário, ajustados.

(10)

No caso dos registos com parâmetros de identificação em falta ou incorretos, como o código de tipo, variante ou versão, ou o número de homologação, deve ser tido em conta o facto de os fabricantes não poderem verificar ou corrigir esses registos. Consequentemente, é conveniente aplicar uma margem de erro às emissões de CO2 e aos valores de massa nos referidos registos.

(11)

A margem de erro deve ser calculada como a diferença entre os desvios em relação ao objetivo de emissões específicas expressos como a diferença entre as emissões médias e os objetivos de emissões específicas calculados com inclusão e com exclusão das matrículas que não podem ser verificadas pelos fabricantes. Independentemente de a diferença ser positiva ou negativa, a margem de erro deve melhorar sempre o desvio do fabricante em relação ao objetivo.

(12)

As emissões médias específicas de CO2 dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados em 2012, os objetivos de emissões específicas e as diferenças entre estes dois valores devem ser confirmados ou alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os valores relativos ao desempenho dos fabricantes, confirmados ou alterados para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros e para cada agrupamento de fabricantes de veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano civil de 2012 em conformidade com o artigo 8.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, são especificados no anexo à presente decisão.

Os valores referidos nas alíneas a) a e) do artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 510/2011 para cada fabricante de veículos comerciais ligeiros e para cada agrupamento de fabricantes de veículos comerciais ligeiros no que respeita ao ano civil de 2012 são também especificados no anexo à presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os seguintes fabricantes:

1.

AUDI AG

Berliner Ring 2

38436 Wolfsburg

Alemanha

2.

AUTOMOBILES CITROEN

6 rue Fructidor

75017 Paris

França

3.

AUTOMOBILES DANGEL

5 Rue Du Canal

68780 Sentheim

França

4.

AUTOMOBILES PEUGEOT

75 avenue de la Grande Armée

75016 Paris

França

5.

AZURE DYNAMICS

Unit 10 The IO Centre,

Whittle Way, Arlington Business Park

Gunnels Wood Road

Stevenage SG1 2BD

Reino Unido

6.

AVTOVAZ

Representado na UE por:

LADA France SAS 13,

Route Nationale 10,

78310 Coignieres,

França

7.

BLU CAR S.R.L

Via Adua, 58 D/E

I-25034 ORZINUOVI (BS)

Itália

8.

BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG

Petuelring 130

80788 München

Alemanha

9.

BMW M GMBH

Petuelring 130

80788 München

Alemanha

10.

CHRYSLER GROUP LLC

Bundesstraße 83

8071 Dörfla bei Graz

Áustria

11.

AUTOMOBILE DACIA SA

Uzinei Street 1 – Mioveni

115400 Arges

Roménia

12.

DAIHATSU MOTOR CO LTD

1-1, Daihatsu-Cho

Ikeda City,

Osaka 563-865

Japão

13.

DAIMLER AG

Mercedesstr 137/1 70327 Zimmer 229

Stuttgart, HPC F403

Alemanha

14.

DONGFENG MOTOR CORPORATION

Giotti Victoria Sr.l. Pissana Road, 11/a,

50021 Barberino, Val D’ Elsa (Firenze)

Itália

15.

DR MOTOR COMPANY SRL

S S 85, Venafrana km 37.500

86070 Macchia d’Isernia,

Itália

16.

ERKE EQUIPAMENTO PARA VEHICULOS S.A.

Ibaiondo Poligonoa, 3(Orbegozo)

Hernani (20120), GIPUZKOA,

Espanha

17.

FIAT GROUP AUTOMOBILES SPA

c.so Settembrini 40 Gate 8 Building 5 Room A8N

10135 Torino

Itália

18.

FORD MOTOR COMPANY OF AUSTRALIA LIMITED

Neihl Plant, building Imbert

479 Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

19.

FORD MOTOR COMPANY

Neihl Plant, building Imbert

479 Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

20.

FORD WERKE GMBH

Neihl Plant, building Imbert

479 Henry-Ford-Straße 1

50735 Köln

Alemanha

21.

FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD

Leuvensesteenweg 555 B/8

1930 Zaventem

Bélgica

22.

MITSUBISHI FUSO TRUCK &BUS CORPORATION

Representado na UE por:

DAIMLER AG

Mercedesstr 137/1 70327 Zimmer 229

Stuttgart, HPC F403

Alemanha

23.

GENERAL MOTORS CORPORATION

Representado na UE por:

Adam Opel AG

Bahnhofsplatz 1 IPC 39-12

Rüsslesheim 65423

Alemanha

24.

GM KOREA COMPANY

Representado na UE por:

Adam Opel AG

Bahnhofsplatz 1 IPC 39-12

Rüsslesheim 65423

Alemanha

25.

ZHEJIANG GONOW AUTO CO. Ltd

Representado na UE por:

Gonow Europe S.R.L.

Direzione Generale Via Aurelia, 1250

00166 Roma

Itália

26.

GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED

Representado na UE por:

International Motors Limited

I.M. House South Drive

Coleshill B46 1DF

Reino Unido

27.

HEBEI ZHONGXING AUTOMOBILE CO., Ltd

Representado na UE por:

URSUS SA Lublin

ul. Frezerów 7,

20-952 Lublin,

Polónia

28.

HYUNDAI MOTOR COMPANY

Representado na UE por:

Hyundai Motor Europe GmbH

Kaiserleipromanade 5

63067 Offenbach

Alemanha

29.

ISUZU MOTORS LIMITED

Representado na UE por:

Isuzu Motors Europe NV

Bist 12

B-2630 Aartselaar

Bélgica

30.

IVECO SPA

Via Puglia 35

10156 Torino

Itália

31.

KIA MOTORS CORPORATION

Representado na UE por:

Kia Motors Europe GmbH

Theodor-Heuss-Allee 11

60486 Frankfurt/M

Alemanha

32.

JAGUAR LAND ROVER LIMITED

w/10/5 Abbey Road

Whitley Coventry CV3 4LF

Reino Unido

33.

MAGYAR SUZUKI CORPORATION LTD

Legal Department Suzuki

Allee 7

64625 Bensheim

Alemanha

34.

MAHINDRA & MAHINDRA LTD

Representado na UE por:

Mahindra Europe Srl

Via Cancelliera 35

00040 Ariccia (Roma)

Itália

35.

MAZDA MOTOR CORPORATION

Representado na UE por:

Mazda Motor Europe GmbH

European R&D Centre

Hiroshimastr 1

61440 Oberursel/Ts

Alemanha

36.

MIA ELECTRIC SAS

45, rue des Pierrières

BP 60324

79143 CERIZAY CEDEX

França

37.

MICRO-VETT SPA

Via Gambellara 34

40026 Imola (BO)

Itália

38.

MITSUBISHI MOTORS CORPORATION MMC

Representado na UE por:

Mitsubishi Motors Europe BV MME

Op de Baan 8

6121 SG Born

Países Baixos

39.

MITSUBISHI MOTORS EUROPE BV MME

Representado na UE por:

Mitsubishi Motors Europe BV MME

Op de Baan 8

6121 SG Born

Países Baixos

40.

MITSUBISHI MOTORS THAILAND CO LTD MMTH

Representado na UE por:

Mitsubishi Motors Europe BV MME

Op de Baan 8

6121 SG Born

Países Baixos

41.

MULTICAR GmbH (Multicar Zweigwerk der Hako-Werke Gmbh)

Hako GmbH

Hamburger Str. 209 – 239

23843 Bad Oldesloe

Alemanha

42.

NISSAN INTERNATIONAL SA

Cranfield Technology Park

Moulsoe Road Cranfield

Bedfordshire MK43 OBD

Reino Unido

43.

OMCI SRL

Via Franchi Maggi 119

20089 Milan

Itália

44.

ADAM OPEL AG

Adam Opel AG

Bahnhofsplatz 1IPC 39-12

65423 Rüsslesheim

Alemanha

45.

PIAGGIO & C SPA

Viale Rinaldo Piaggio, 25

56025 Pontedera (PI)

Itália

46.

DR ING h.c.F. PORSCHE AG

Porscheplatz 1

70435 Stuttgart

Alemanha

47.

RENAULT S.A.S

Guyancourt

1 avenue du Golf

78288 Guyancourt Cedex

França

48.

SANTANA MOTOR SA

Avda. Primero de Mayo s/n

23700 Linares (JAEN)

Espanha

49.

SEAT SA

Berliner Ring 2

38436 Wolfsburg

Alemanha

50.

SKODA AUTO AS

Berliner Ring 2

38436 Wolfsburg

Alemanha

51.

SOLOMON COMMERCIALS Ltd

Knowsley Road Industrial Estate

Haslingden, Rossendale

Lancashire BB4 4RX

Reino Unido

52.

SSANGYONG MOTOR COMPANY

Representado na UE por:

SsangYongEuropean Parts Center B.V.

IABC 5253/5254

4814RD Breda

Países Baixos

53.

SUZUKI MOTOR CORPORATION

Representado na UE por:

Suzuki International Europe GmbH

Legal Department

Suzuki Allee 7

64625 Bensheim

Alemanha

54.

TATA MOTORS LIMITED

Representado na UE por:

Tata Motors European Technical Centre PLC

18 Grosvenor Place

London SW1X 7HS

Reino Unido

55.

TOYOTA MOTOR EUROPE NV SA

Avenue du Bourget 60

1140 Bruxelles

Bélgica

56.

TOYOTA CAETANO PORTUGAL, S.A.

Avenida Vasco da Gama 1410

4431-956 Vila Nova de Gaia

Portugal

57.

TOYOTA SOUTH AFRICA

Avenue du Bourget 60

1140 Bruxelles

Bélgica

58.

PJSC UAZ

Moskovskoye shosse, 92

Ulyanovsk 432034

Federação da Rússia

59.

VOLKSWAGEN AG

Berliner Ring 2

38436 Wolfsburg

Alemanha

60.

VOLVO CAR CORPORATION

VAK building, Assar Gabrielssons väg

Göteborg

SE-405 31 Goteborg

Suécia

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2013.

Pela Comissão

Connie HEDEGAARD

Membro da Comissão


(1)   JO L 145 de 31.5.2011, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão, de 18 de julho de 2008, que executa e altera o Regulamento (CE) n.o 715/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (JO L 199 de 28.7.2008, p. 1).


ANEXO

Quadro 1

Valores relativos ao desempenho dos fabricantes referidos no artigo 1.o

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nome do fabricante

Agrupamentos

Número de matrículas

Emissões médias de CO2 (70 %) corrigidas

Objetivo de emissões específicas

Desvio do objetivo

Desvio ajustado do objetivo

Massa média

Emissões médias de CO2 (100 %) corrigidas

AUDI AG

 

302

151,436

183,837

–32,401

–32,401

1 801,02

163,056

AUTOMOBILES CITROEN

 

115 815

137,458

167,747

–30,289

–30,289

1 628,01

157,895

AUTOMOBILES DANGEL

 

99

161,348

186,911

–25,563

–25,563

1 834,08

177,727

AUTOMOBILES PEUGEOT

 

116 305

139,205

169,453

–30,248

–30,248

1 646,36

159,315

AVTOVAZ

 

67

225,000

135,736

89,264

89,264

1 283,81

225,000

AZURE DYNAMICS

 

3

0,000

188,392

– 188,392

– 188,392

1 850,00

0,000

BLU CAR S.R.L

 

2

0,000

115,852

– 115,852

– 115,852

1 070,00

0,000

BAYERISCHE MOTOREN WERKE AG

 

96

104,403

138,646

–34,243

–34,243

1 315,10

116,917

BMW M GMBH

 

245

153,421

191,330

–37,909

–37,909

1 881,59

166,518

CHRYSLER GROUP LLC

 

15

200,300

205,008

–4,708

–4,708

2 028,67

210,467

AUTOMOBILE DACIA SA

 

10 350

132,210

135,924

–3,714

–3,731

1 285,83

145,052

DAIHATSU MOTOR CO LTD

 

2

190,000

133,708

56,292

56,292

1 262,00

190,000

DAIMLER AG

 

97 919

207,921

224,473

–16,552

–17,476

2 237,97

218,766

DONGFENG MOTOR CORPORATION

 

10

167,286

112,476

54,810

54,810

1 033,70

173,500

DR MOTOR COMPANY SRL

 

25

233,294

172,880

60,414

60,414

1 683,20

239,920

ERKE EQUIPAMENTO PARA VEHICULOS S.A.

 

174

142,851

172,320

–29,469

–29,469

1 677,18

164,672

FIAT GROUP AUTOMOBILES SPA

 

101 848

140,141

169,142

–29,001

–29,001

1 643,01

157,156

FORD MOTOR COMPANY OF AUSTRALIA LIMITED

P1

4 500

219,159

220,156

–0,997

–1,002

2 191,55

228,499

FORD MOTOR COMPANY

P1

463

212,840

213,164

–0,324

–0,579

2 116,37

218,490

FORD WERKE GMBH

P1

123 420

173,548

186,163

–12,615

–13,450

1 826,03

188,212

FUJI HEAVY INDUSTRIES LTD

 

38

154,308

169,043

–14,735

–14,735

1 641,95

157,921

MITSUBISHI FUSO TRUCK &BUS CORPORATION

 

81

250,268

203,518

46,750

46,750

2 012,65

253,951

GENERAL MOTORS CORPORATION

 

46

106,813

137,034

–30,221

–30,221

1 297,76

115,826

GM KOREA COMPANY

 

3

150,000

175,341

–25,341

–25,341

1 709,67

153,000

ZHEJIANG GONOW AUTO CO. Ltd

 

133

253,742

182,665

71,077

71,077

1 788,42

255,075

GREAT WALL MOTOR COMPANY LIMITED

 

1 850

223,959

190,359

33,600

33,600

1 871,15

233,671

HEBEI ZHONGXING AUTOMOBILE CO., Ltd

 

31

234,000

199,012

34,988

34,988

1 964,19

234,000

HYUNDAI MOTOR COMPANY

 

2 186

175,528

192,055

–16,527

–16,527

1 889,39

186,936

ISUZU MOTORS LIMITED

 

6 812

201,622

210,188

–8,566

–8,677

2 084,37

211,719

IVECO SPA

 

14 583

218,250

248,465

–30,215

–30,215

2 495,95

230,260

KIA MOTORS CORPORATION

 

728

124,491

152,966

–28,475

–28,475

1 469,08

140,747

LAND ROVER

 

10 374

262,824

204,593

58,231

58,216

2 024,20

272,479

MAGYAR SUZUKI CORPORATION LTD

 

11

131,714

142,991

–11,277

–11,277

1 361,82

135,818

MAHINDRA & MAHINDRA LTD

 

259

240,392

207,949

32,443

32,443

2 060,29

242,876

MAZDA MOTOR CORPORATION

 

492

246,811

197,137

49,674

49,674

1 944,03

249,622

MIA ELECTRIC SAS

 

64

0,000

98,865

–98,865

–98,865

887,34

0,000

MICRO-VETT SPA

 

31

0,000

123,847

– 123,847

– 123,847

1 155,97

0,000

MITSUBISHI MOTORS CORPORATION MMC

P2

5 555

203,264

191,721

11,543

–4,411

1 885,80

209,786

MITSUBISHI MOTORS EUROPE BV MME

P2

631

225,907

208,572

17,335

17,335

2 066,99

228,043

MITSUBISHI MOTORS THAILAND CO LTD MMTH

P2

2 514

202,844

202,084

0,760

0,714

1 997,23

209,839

MULTICAR GmbH

 

6

147,000

247,370

– 100,370

– 100,370

2 484,17

156,000

NISSAN INTERNATIONAL SA

 

31 066

178,578

194,329

–15,751

–15,751

1 913,84

198,544

OMCI SRL

 

4

140,000

111,202

28,798

28,798

1 020,00

140,000

ADAM OPEL AG

 

65 372

161,954

181,237

–19,283

–19,308

1 773,06

178,149

PIAGGIO & C SPA

 

2 709

115,213

116,551

–1,338

–1,338

1 077,52

143,900

DR ING HCF PORSCHE AG

 

30

197,762

218,524

–20,762

–20,762

2 174,00

218,267

RENAULT S.A.S

 

152 149

131,957

185,305

–53,348

–53,363

1 816,81

170,759

SANTANA MOTOR SA

 

15

283,200

219,392

63,808

63,808

2 183,33

286,800

SEAT SA

 

673

98,979

126,422

–27,443

–27,537

1 183,66

104,895

SKODA AUTO AS

 

5 009

124,641

132,922

–8,281

–14,605

1 253,55

133,174

SOLOMON COMMERCIALS Ltd

 

15

214,000

250,702

–36,702

–36,702

2 520,00

214,000

SSANGYONG MOTOR COMPANY

 

552

204,158

210,956

–6,798

–6,798

2 092,62

212,130

SUZUKI MOTOR CORPORATION

 

54

170,162

151,390

18,772

18,772

1 452,13

173,722

TATA MOTORS LIMITED

 

557

215,550

196,996

18,554

18,554

1 942,52

218,099

TOYOTA MOTOR EUROPE NV SA

 

23 508

190,598

200,278

–9,680

–10,836

1 977,81

201,927

TOYOTA CAETANO PORTUGAL, S.A.

 

12

252,000

219,547

32,453

32,453

2 185,00

256,667

TOYOTA SOUTH AFRICA

 

13

219,000

200,610

18,390

18,390

1 981,38

220,308

UAZ

 

26

296,000

218,045

77,955

77,955

2 168,85

297,615

VOLKSWAGEN AG

 

156 850

168,878

195,693

–26,815

–27,308

1 928,51

184,543

VOLVO CAR CORPORATION

 

425

186,620

215,986

–29,366

–29,366

2 146,71

196,901


Quadro 2

Valores relativos ao desempenho dos agrupamentos referidos no artigo 1.o

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Nome do agrupamento

Agrupamento

Número de matrículas

Emissões médias de CO2 (70 %) corrigidas

Objetivo de emissões específicas

Desvio do objetivo

Desvio ajustado do objetivo

Massa média

Emissões médias de CO2 (100 %) corrigidas

FORD-WERKE GMBH

P1

128 383

174,819

187,452

–12,633

–13,614

1 839,89

189,733

MITSUBISHI MOTORS

P2

8 700

203,460

195,938

7,522

0,519

1 931,14

211,125

Notas explicativas dos quadros 1 e 2

Coluna A:

Quadro 1: «Nome do fabricante» designa o nome que o fabricante em causa comunicou à Comissão ou, se aquele não o tiver feito, o nome registado pela autoridade matriculadora do Estado-Membro em questão.

Quadro 2: «Nome do agrupamento» designa o nome respetivo que o gestor do agrupamento declarou.

Coluna B:

«P» designa um fabricante membro de um agrupamento (constante do quadro 2) constituído em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011, sendo o acordo de formação do agrupamento válido para 2012.

Coluna C:

«Número de matrículas» designa o número total de veículos novos matriculados pelos Estados-Membros no decurso de um ano civil, sem contar com as matrículas relativas aos registos em que faltam os valores de massa ou de CO2 e os registos que o fabricante não reconhece. O número de matrículas comunicado pelos Estados-Membros não pode ser alterado por outros motivos.

Coluna D:

«Emissões médias de CO2 (70 %) corrigidas» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base nos 70 % de veículos da frota do fabricante que apresentam emissões mais baixas em conformidade com o terceiro parágrafo do artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011. Se necessário, as emissões médias específicas de CO2 terão sido ajustadas para ter em conta as correções comunicadas à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos são apenas os que têm um valor válido de massa e de emissões de CO2.

Coluna E:

«Objetivo de emissões específicas» designa o objetivo de emissões calculado com base na massa média dos veículos atribuídos ao fabricante, aplicando a fórmula estabelecida no anexo I do Regulamento (UE) n.o 510/2011.

Coluna F:

«Desvio do objetivo» designa a diferença entre as emissões médias específicas indicadas de CO2 na coluna D e o objetivo de emissões específicas indicado na coluna E. Se o valor da coluna F for positivo, as emissões médias específicas de CO2 excedem o objetivo de emissões específicas.

Coluna G:

«Desvio ajustado do objetivo» designa, quando os valores desta coluna são diferentes dos da coluna F, os valores desta ajustados para ter em conta uma margem de erro. A margem de erro é calculada pela seguinte fórmula:

Erro

=

valor absoluto de [(AC1 – TG1) – (AC2 – TG2)]

AC1

=

emissões médias específicas de CO2, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna D);

TG1

=

objetivo de emissões específicas, incluindo os veículos não identificáveis (valores da coluna E);

AC2

=

emissões médias específicas de CO2, excluindo os veículos não identificáveis;

TG2

=

objetivo de emissões específicas, excluindo os veículos não identificáveis.

Coluna I:

«Emissões médias de CO2 (100 %)» designa as emissões médias específicas de CO2 calculadas com base em 100 % dos veículos atribuídos ao fabricante. Se necessário, as emissões médias específicas de CO2 terão sido ajustadas para ter em conta as correções comunicadas à Comissão pelo fabricante em causa. Os registos utilizados nos cálculos são apenas os que têm um valor válido de massa e de emissões de CO2, não sendo tidos em conta os supercréditos referidos no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 510/2011.


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