Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32013D0720

2013/720/UE: Decisão do Conselho, de 15 de novembro de 2013 , relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos

JO L 328 de 7.12.2013, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/720/oj

Related international agreement

7.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 15 de novembro de 2013

relativa à assinatura, em nome da União, do Protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos

(2013/720/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de maio de 2006, o Conselho aprovou o Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (1) (a seguir designado «Acordo de Parceria») pela adoção do Regulamento (CE) n.o 764/2006 (2).

(2)

A aplicação do último Protocolo do referido Acordo de Parceria, que fixava as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria (3), cessou em 20 de dezembro de 2011.

(3)

O Conselho autorizou a Comissão a negociar um novo protocolo que atribuísse aos navios da União possibilidades de pesca nas águas as águas sob a soberania ou jurisdição do Reino de Marrocos em matéria de pesca. Na sequência dessas negociações, foi rubricado um novo Protocolo em 24 de julho de 2013.

(4)

O novo Protocolo deverá ser assinado, sob reserva da sua celebração,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a União Europeia e o Reino de Marrocos (a seguir designado «Protocolo»), sob reserva da celebração do referido Protocolo.

O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

R. ŠADŽIUS


(1)   JO L 141 de 29.5.2006, p. 14.

(2)  Regulamento (CE) n.o 764/2006 do Conselho, de 22 de maio de 2006, relativo à celebração do acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (JO L 141 de 29.5.2006, p. 1).

(3)  Protocolo entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no acordo de parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos (JO L 202 de 5.8.2011, p. 3).


Top