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Document 32012R0830
Commission Regulation (EU) No 830/2012 of 14 September 2012 establishing a prohibition of fishing for Atlantic salmon in EU waters of subdivisions 22-31 (Baltic Sea excl. Gulf of Finland) by vessels flying the flag of Finland
Regulamento (UE) n. ° 830/2012 da Comissão, de 14 de setembro de 2012 , que proíbe a pesca do salmão-do-atlântico nas águas da UE das subdivisões 22-31 (mar Báltico, excluindo golfo da Finlândia) pelos navios que arvoram pavilhão da Finlândia
Regulamento (UE) n. ° 830/2012 da Comissão, de 14 de setembro de 2012 , que proíbe a pesca do salmão-do-atlântico nas águas da UE das subdivisões 22-31 (mar Báltico, excluindo golfo da Finlândia) pelos navios que arvoram pavilhão da Finlândia
JO L 251 de 18.9.2012, pp. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2012
|
18.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 251/23 |
REGULAMENTO (UE) N.o 830/2012 DA COMISSÃO
de 14 de setembro de 2012
que proíbe a pesca do salmão-do-atlântico nas águas da UE das subdivisões 22-31 (mar Báltico, excluindo golfo da Finlândia) pelos navios que arvoram pavilhão da Finlândia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1256/2011 do Conselho, de 30 de novembro de 2011, que fixa, para 2012, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) n.o 1124/2010 (2), estabelece quotas para 2012. |
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(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro referido nesse anexo, esgotaram a quota atribuída para 2012. |
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(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir as atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2012 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
As atividades de pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido são proibidas a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de setembro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Lowri EVANS
Diretor-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
ANEXO
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N.o |
32/Baltic |
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Estado-Membro |
Finlândia |
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Unidade populacional |
SAL/3BCD-F |
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Espécie |
Salmão-do-atlântico (Salmo salar) |
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Zona |
Águas da UE das subdivisões 22-31 (mar Báltico, excluindo golfo da Finlândia) |
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Data |
4.8.2012 |