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Document 32012R0692R(01)

    Retificação do Regulamento (UE) n. o  692/2012 do Conselho, de 24 de julho de 2012 , que altera os Regulamentos (UE) n. o  43/2012 e (UE) n. o  44/2012 no respeitante à proteção da manta e a determinadas possibilidades de pesca ( JO L 203 de 31.7.2012 )

    JO L 347 de 15.12.2012, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/692/corrigendum/2012-12-15/oj

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 347/41


    Retificação do Regulamento (UE) n.o 692/2012 do Conselho, de 24 de julho de 2012, que altera os Regulamentos (UE) n.o 43/2012 e (UE) n.o 44/2012 no respeitante à proteção da manta e a determinadas possibilidades de pesca

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 203 de 31 de julho de 2012 )

    Na página 3, artigo 3.o, terceiro parágrafo:

    onde se lê:

    «Por exceção ao segundo parágrafo do presente artigo, o artigo 1.o, ponto 1, o artigo 2.o, pontos 2 e 4, o anexo I, ponto 1, e o anexo II, ponto 1, são aplicáveis com efeitos desde 23 de fevereiro de 2012 e o artigo 2.o, n.o 3, é aplicável com efeitos desde 31 de março de 2012.»,

    deve ler-se:

    «No entanto, o artigo 1.o, ponto 1, o artigo 2.o, pontos 2 e 4, o anexo I, ponto 1, e o anexo II, ponto 1, são aplicáveis com efeitos desde 23 de fevereiro de 2012 e o artigo 2.o, n.o 3, é aplicável com efeitos desde 31 de março de 2012.».

    Na página 11, Anexo II, ponto 2, alínea f):

    onde se lê:

    «f)

    A secção relativa à sarda na zona IIIa e IV, águas da UE das divisões IIa, IIIb, IIIc, e subdivisões 22 32 passa a ter a seguinte redação:»,

    deve ler-se:

    «f)

    A secção relativa à sarda na zona IIIa e IV; águas da UE das divisões IIa, IIIb, IIIc e IIId passa a ter a seguinte redação:».

    Na página 18, Anexo II, ponto 4, alínea a), entrada relativa à União:

    onde se lê:

    «5 330,5»,

    deve ler-se:

    «5 292».

    Na página 18, Anexo II, ponto 4, alínea b), a alínea b) é suprimida.

    Na página 21, Anexo II, ponto 4, após a alínea g) é aditada a seguinte alínea:

    «h)

    A secção relativa à abrótea-branca na zona NAFO 3NO passa a ter a seguinte redação:

    "Espécie

    :

    Abrótea-branca

    Urophycis tenuis

    Zona

    :

    NAFO 3NO

    (HKW/N3NO.)

    Espanha

    1 273

    TAC analítico

    Não é aplicável o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 847/96.

    Não é aplicável o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 847/96.

    Portugal

    1 667

    União

    2 940

    TAC

    5 000";»

    Na página 21, Anexo II, ponto 6:

    onde se lê:

    «6.

    No anexo VI, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:

    "2.

    Número máximo de navios da UE autorizados a pescar espadarte e atum voador na zona da Convenção IOTC:

    ANEXO VI

    ZONA DA CONVENÇÃO IOTC

    1.

    Número máximo de navios da UE autorizados a pescar atum tropical na zona da Convenção IOTC

    Estado-Membro

    Número máximo de navios

    Capacidade

    (arqueação)

    Espanha

    22

    61 364

    França

    22

    33 604

    Portugal

    5

    1 627

    União

    49

    96 595

    2.

    Número máximo de navios da UE autorizados a pescar espadarte e atum voador na zona da Convenção IOTC:

    Estado-Membro

    Número máximo de navios

    Capacidade

    (arqueação)

    Espanha

    27

    11 590

    França

    41

    5 382

    Portugal

    15

    6 925

    Reino Unido

    4

    1 400

    União

    87

    25 297

    3.

    Os navios referidos no ponto 1 são igualmente autorizados a pescar espadarte e atum-voador na zona da Convenção IOTC.

    4.

    Os navios referidos no ponto 2 são igualmente autorizados a pescar atum tropical na zona da Convenção IOTC.

    deve ler-se:

    «6.

    No anexo VI, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:

    "2.

    Número máximo de navios da UE autorizados a pescar espadarte e atum voador na zona da Convenção IOTC:

    Estado-Membro

    Número máximo de navios

    Capacidade

    (arqueação)

    Espanha

    27

    11 590

    França

    41

    5 382

    Portugal

    15

    6 925

    Reino Unido

    4

    1 400

    União

    87

    25 297"».


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