This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32012R0692R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EU) No 692/2012 of 24 July 2012 amending Regulations (EU) No 43/2012 and (EU) No 44/2012 as regards the protection of the giant manta ray and certain fishing opportunities ( OJ L 203, 31.7.2012 )
Retificação do Regulamento (UE) n. o 692/2012 do Conselho, de 24 de julho de 2012 , que altera os Regulamentos (UE) n. o 43/2012 e (UE) n. o 44/2012 no respeitante à proteção da manta e a determinadas possibilidades de pesca ( JO L 203 de 31.7.2012 )
Retificação do Regulamento (UE) n. o 692/2012 do Conselho, de 24 de julho de 2012 , que altera os Regulamentos (UE) n. o 43/2012 e (UE) n. o 44/2012 no respeitante à proteção da manta e a determinadas possibilidades de pesca ( JO L 203 de 31.7.2012 )
JO L 347 de 15.12.2012, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/692/corrigendum/2012-12-15/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrigendum to | 32012R0692 | (BG, CS, DA, DE, EL, EN, ES, ET, FI, FR, HU, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV) |
15.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 347/41 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 692/2012 do Conselho, de 24 de julho de 2012, que altera os Regulamentos (UE) n.o 43/2012 e (UE) n.o 44/2012 no respeitante à proteção da manta e a determinadas possibilidades de pesca
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 203 de 31 de julho de 2012 )
Na página 3, artigo 3.o, terceiro parágrafo:
onde se lê:
«Por exceção ao segundo parágrafo do presente artigo, o artigo 1.o, ponto 1, o artigo 2.o, pontos 2 e 4, o anexo I, ponto 1, e o anexo II, ponto 1, são aplicáveis com efeitos desde 23 de fevereiro de 2012 e o artigo 2.o, n.o 3, é aplicável com efeitos desde 31 de março de 2012.»,
deve ler-se:
«No entanto, o artigo 1.o, ponto 1, o artigo 2.o, pontos 2 e 4, o anexo I, ponto 1, e o anexo II, ponto 1, são aplicáveis com efeitos desde 23 de fevereiro de 2012 e o artigo 2.o, n.o 3, é aplicável com efeitos desde 31 de março de 2012.».
Na página 11, Anexo II, ponto 2, alínea f):
onde se lê:
«f) |
A secção relativa à sarda na zona IIIa e IV, águas da UE das divisões IIa, IIIb, IIIc, e subdivisões 22 32 passa a ter a seguinte redação:», |
deve ler-se:
«f) |
A secção relativa à sarda na zona IIIa e IV; águas da UE das divisões IIa, IIIb, IIIc e IIId passa a ter a seguinte redação:». |
Na página 18, Anexo II, ponto 4, alínea a), entrada relativa à União:
onde se lê:
«5 330,5»,
deve ler-se:
«5 292».
Na página 18, Anexo II, ponto 4, alínea b), a alínea b) é suprimida.
Na página 21, Anexo II, ponto 4, após a alínea g) é aditada a seguinte alínea:
«h) |
A secção relativa à abrótea-branca na zona NAFO 3NO passa a ter a seguinte redação:
|
Na página 21, Anexo II, ponto 6:
onde se lê:
«6. |
No anexo VI, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:
|
deve ler-se:
«6. |
No anexo VI, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:
|