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Document 32012D0782

    Decisão de Execução da Comissão, de 11 de dezembro de 2012 , relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n. o  1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período compreendido entre 1 de janeiro , e 31 de dezembro de 2013 [notificada com o número C(2012) 8899]

    JO L 347 de 15.12.2012, p. 20–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013: This act has been changed. Current consolidated version: 06/08/2013

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2012/782/oj

    15.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 347/20


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 11 de dezembro de 2012

    relativa à determinação dos limites quantitativos e à atribuição das quotas de substâncias regulamentadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013

    [notificada com o número C(2012) 8899]

    (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, espanhola, francesa, húngara, inglesa, italiana, maltesa, neerlandesa, polaca e portuguesa)

    (2012/782/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 2, e o artigo 16.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A introdução em livre prática na União de substâncias regulamentadas importadas está sujeita a limites quantitativos.

    (2)

    Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir as quotas às empresas.

    (3)

    Além disso, incumbe à Comissão determinar as quantidades de substâncias regulamentadas que não são hidroclorofluorocarbonetos e que podem servir para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais, bem como as empresas que podem utilizá-las.

    (4)

    A determinação das quotas atribuídas para utilizações laboratoriais e analíticas essenciais deve garantir o respeito dos limites quantitativos indicados no artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009, e ser conforme com o Regulamento (UE) n.o 537/2011 da Comissão, de 1 de junho de 2011, relativo ao mecanismo de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas que são autorizadas para utilizações laboratoriais e analíticas na União ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (2). Uma vez que os referidos limites quantitativos incluem as quantidades de hidroclorofluorocarbonetos licenciadas para utilizações laboratoriais ou analíticas, essa atribuição deve abranger igualmente a produção e a importação de hidroclorofluorocarbonetos para tais utilizações.

    (5)

    A Comissão publicou um aviso dirigido às empresas que pretendam importar substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono para a União Europeia ou exportá-las da União Europeia em 2013 e às empresas que pretendam solicitar uma quota dessas substâncias para utilizações laboratoriais ou analíticas em 2013 (2012/C 53/09) (3), tendo recebido em resposta as declarações das importações pretendidas para 2013.

    (6)

    Importa estabelecer os limites quantitativos e as quotas para o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013, no quadro dos relatórios anuais ao abrigo do Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

    (7)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1005/2009,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Limites quantitativos para introdução em livre prática

    As quantidades de substâncias regulamentadas abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 1005/2009 que podem ser introduzidas em livre prática na União em 2013, a partir de fontes no exterior da União, são as seguintes:

    Substâncias regulamentadas

    Quantidade

    (em quilogramas de potencial de destruição do ozono – PDO)

    Grupo I (clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115) e grupo II (outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados)

    22 033 000,00

    Grupo III (halons)

    18 222 010,00

    Grupo IV (tetracloreto de carbono)

    9 295 220,00

    Grupo V (1,1,1-tricloroetano)

    1 500 001,50

    Grupo VI (brometo de metilo)

    870 120,00

    Grupo VII (hidrobromofluorocarbonetos)

    1 869,00

    Grupo VIII (hidroclorofluorocarbonetos)

    5 314 106,00

    Grupo IX (bromoclorometano)

    294 012,00

    Artigo 2.o

    Atribuição de quotas para introdução em livre prática

    1.   A atribuição de quotas de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo I.

    2.   A atribuição de quotas de halons no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo II.

    3.   A atribuição de quotas de tetracloreto de carbono no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo III.

    4.   A atribuição de quotas de 1,1,1-tricloroetano no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo IV.

    5.   A atribuição de quotas de brometo de metilo no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo V.

    6.   A atribuição de quotas de hidrobromofluorocarbonetos no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VI.

    7.   A atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonetos no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VII.

    8.   A atribuição de quotas de bromoclorometano no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013 destina-se aos fins indicados e às empresas enumeradas no anexo VIII.

    9.   As quotas individuais para as empresas são as estabelecidas no anexo IX.

    Artigo 3.o

    Quotas para utilizações laboratoriais e analíticas

    As quotas de importação e de produção de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas em 2013 são atribuídas às empresas indicadas no anexo X.

    As quantidades máximas que essas empresas podem produzir ou importar em 2013 para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas no anexo XI.

    Artigo 4.o

    Período de validade

    A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.

    Artigo 5.o

    Destinatários

    São destinatárias da presente decisão as seguintes empresas:

    1

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. (DE)

    Im Schlehert 10

    76187 Karlsruhe

    Alemanha

    2

    Aesica Queenborough Ltd.

    North Street

    Queenborough

    Kent, ME11 5EL

    Reino Unido

    3

    AGC Chemicals Europe, Ltd.

    PO Box 4, Hillhouse Site

    Thornton Cleveleys, Lancs, FY5 4QD

    Reino Unido

    4

    Airbus Operations S.A.S.

    Route de Bayonne 316

    31300 Toulouse

    França

    5

    Albany Molecular Research (UK) Ltd

    Mostyn Road

    Holywell

    Flintshire, CH8 9DN

    Reino Unido

    6

    Albemarle Europe SPRL

    Parc Scientifique Einstein

    Rue du Bosquet 9

    1348 Louvain-la-Neuve

    Bélgica

    7

    Arkema France SA

    420, rue d’Estienne D’Orves

    92705 Colombes Cedex

    França

    8

    Arkema Quimica S.A.

    Avenida de Burgos 12

    28036 Madrid

    Espanha

    9

    Ateliers Bigata SAS

    10, rue Jean Baptiste Perrin,

    33320 Eysines Cedex

    França

    10

    BASF Agri Production SAS

    32 rue de Verdun

    76410 Saint-Aubin lès Elbeuf

    França

    11

    Bayer Crop Science AG

    Gebäude A729

    41538 Dormagen

    Alemanha

    12

    Diverchim S.A.

    100, rue Louis Blanc

    60765 Montataire Cedex

    França

    13

    Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH

    Bützflether Sand

    21683 Stade

    Alemanha

    14

    DuPont de Nemours (Nederland) BV

    Baanhoekweg 22

    3313 LA Dordrecht

    Países Baixos

    15

    Dyneon GmbH

    Industrieparkstrasse 1

    84508 Burgkirchen

    Alemanha

    16

    Eras Labo

    222 D1090

    38330 Saint Nazaire les Eymes

    França

    17

    Eusebi Impianti Srl

    Via Mario Natalucci 6

    60131 Ancona

    Itália

    18

    Eusebi Service Srl

    Via Vincenzo Pirani 4

    60131 Ancona

    Itália

    19

    Fire Fighting Enterprises Ltd.

    9 Hunting Gate,

    Hitchin SG4 0TJ

    Reino Unido

    20

    Fujifilm Electronic Materials (Europe) NV

    Keetberglaan 1A

    Haven 1061

    2070 Zwijndrecht

    Bélgica

    21

    Gedeon Richter Nyrt.

    Gyömrői út 19-21.

    1103 Budapest

    Hungria

    22

    Gielle di Luigi Galantucci

    Via Ferri Rocco, 32

    70022 Altamura (BA)

    Itália

    23

    Halon & Refrigerants Services Ltd.

    J.Reid Trading Estate

    Factory Road, Sandycroft

    Deeside, Flintshire CH5 2QJ

    Reino Unido

    24

    Harp International Ltd

    Gellihirion Industrial Estate

    Rhondda, Cynon Taff

    Pontypridd CF37 5SX

    Reino Unido

    25

    Honeywell Fluorine Products Europe B.V.

    Laarderhoogtweg 18

    1101 EA Amsterdam

    Países Baixos

    26

    Honeywell Specialty Chemicals GmbH

    Wunstorfer Strasse 40

    Postfach 100262

    30918 Seelze

    Alemanha

    27

    Hovione Farmaciência SA

    Sete Casas

    2674-506 Loures

    Portugal

    28

    Hydraulik-liftsysteme/Walter Mayer GmbH

    Heinrich-Hertz-Str. 3

    76646 Bruchsal

    Alemanha

    29

    ICL-IP Europe B.V.

    Fosfaatweeg 48

    1013 BM Amsterdam

    Países Baixos

    30

    Laboratorios Miret SA

    Geminis 4,

    08228 Terrassa, Barcelona

    Espanha

    31

    LGC Standards GmbH

    Mercatorstr. 51

    46485 Wesel

    Alemanha

    32

    LPG Tecnicas en Extincion de Incendios SL

    C/Mestre Joan Corrales 107-109

    08950 Esplugas de Llobregat, Barcelona

    Espanha

    33

    Ludwig-Maximilians-Universität

    Department Chemie

    Butenandstr. 5-13 (Haus D)

    81377 München

    Alemanha

    34

    Mebrom NV

    Assenedestraat 4

    9940 Rieme Ertvelde

    Bélgica

    35

    Merck KgaA

    Frankfurter Strasse 250

    64271 Darmstadt

    Alemanha

    36

    Meridian Technical Services Ltd

    P.O. Box 16919

    UJ- SE3 9WE London

    Reino Unido

    37

    Mexichem UK Ltd.

    PO Box 13

    The Heath

    Runcorn Cheshire WA7 4QX

    Reino Unido

    38

    Ministry of Defence

    Defence Fuel Lubricants and Chemicals

    P.O. Box 10.000

    1780 CA Den Helder

    Países Baixos

    39

    Panreac Quimica S.L.U.

    Pol. Ind. Pla de la Bruguera, C/Garraf 2

    08211 Castellar del Vallès-Barcelona

    Espanha

    40

    Poż-Pliszka Sp. z o.o.

    ul.Szczecińska 45

    80-392 Gdańsk

    Polónia

    41

    R.P. Chem s.r.l.

    Via San Michele 47

    31062 Casale sul Sile (TV)

    Itália

    42

    Safety Hi-Tech S.r.l.

    Via Cavour 96

    67051 Avezzano (AQ)

    Itália

    43

    Savi Technologie Sp. z o.o.

    Ul. Wolnosci 20

    Psary

    51-180 Wroclaw

    Polónia

    44

    Sigma Aldrich Chemie GmbH

    Riedstrasse 2

    89555 Steinheim

    Alemanha

    45

    Sigma Aldrich Chimie SARL

    80, rue de Luzais

    L’isle d’abeau Chesnes

    38297 St Quentin Fallavier

    França

    46

    Sigma Aldrich Company Ltd

    The Old Brickyard, New Road

    Gillingham SP8 4XT

    Reino Unido

    47

    Solvay Fluor GmbH

    Hans-Böckler-Allee 20

    30173 Hannover

    Alemanha

    48

    Solvay Fluores France

    25 rue de Clichy

    75442 Paris

    França

    49

    Solvay Specialty Polymers France SAS

    Avenue de la Republique

    39501 Tavaux Cedex

    França

    50

    Solvay Specialty Polymers Italy SpA

    Viale Lombardia 20

    20021 Bollate (MI)

    Itália

    51

    Sterling Chemical Malta Ltd

    48 Squad Nru 2, Triqix, Xatt, Pta

    9044 Pieta

    Malta

    52

    Sterling S.p.A.

    Via della Carboneria 30

    06073 Solomeo di Corciano (PG)

    Itália

    53

    Syngenta Crop Protection

    Surrey Research Park

    30 Priestly Road

    Guildford Surrey GU2 7YH

    Reino Unido

    54

    Tazzetti S.p.A.

    Corso Europa n. 600/a

    10070 Volpiano (TO)

    Itália

    55

    TEGA Technische Gase und Gastechnik GmbH

    Werner-von-Siemens-Strasse 18

    97076 Würzburg

    Alemanha

    56

    Thomas Swan & Co Ltd.

    Rotary Way

    Consett

    County Durham DH8 7ND

    Reino Unido

    Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2012.

    Pela Comissão

    Connie HEDEGAARD

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 286 de 31.10.2009, p. 1.

    (2)  JO L 147 de 2.6.2011, p. 4.

    (3)  JO C 53 de 23.2.2012, p. 18.


    ANEXO I

    GRUPOS I E II

    Quotas de importação de clorofluorocarbonetos 11, 12, 113, 114 e 115 e de outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

    Empresas

    Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

    Mexichem UK Limited (UK)

    Solvay Specialty Polymers Italy S.p.A. (IT)

    Syngenta Crop Protection (UK)

    Tazzetti S.p.A. (IT)

    TEGA Technische Gase und Gastechnik GmbH (DE)


    ANEXO II

    GRUPO III

    Quotas de importação de halons atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e para utilizações críticas no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

    Empresas

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. (DE)

    Ateliers Bigata (FR)

    BASF Agri Production SAS (FR)

    ERAS Labo (FR)

    Eusebi Impianti Srl (IT)

    Eusebi Service Srl (IT)

    Fire Fighting Enterprises Ltd (UK)

    Gielle di Luigi Galantucci (IT)

    Halon & Refrigerant Services Ltd (UK)

    Hydraulik-liftsysteme/Walter Mayer GmbH (DE)

    LPG Tecnicas en Extincion de Incendios SL (ES)

    Meridian Technical Services Ltd (UK)

    Poz Pliszka (PL)

    Safety Hi-Tech S.r.l (IT)

    Savi Technologie Sp. z o.o. (PL)


    ANEXO III

    GRUPO IV

    Quotas de importação de tetracloreto de carbono atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima e como agentes de transformação no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

    Empresas

    Arkema France SA (FR)

    Dow Deutschland Anlagengesellschaft mbH (DE)

    Mexichem UK Limited (UK)

    Solvay Fluores France (FR)


    ANEXO IV

    GRUPO V

    Quotas de importação de 1,1,1-tricloroetano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

    Empresas

    Arkema France SA (FR)

    Fujifilm Electronic Materials Europe (BE)


    ANEXO V

    GRUPO VI

    Quotas de importação de brometo de metilo atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

    Empresas

    Albemarle Europe SPRL (BE)

    ICL-IP Europe BV (NL)

    Mebrom NV (BE)

    Sigma Aldrich Chemie GmbH (DE)


    ANEXO VI

    GRUPO VII

    Quotas de importação de hidrobromofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

    Empresas

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. (DE)

    Albany Molecular Research (UK)

    Hovione Farmaciência SA (PT)

    R.P. Chem s.r.l. (IT)

    Sterling Chemical Malta Ltd (MT)

    Sterling S.p.A. (IT)


    ANEXO VII

    GRUPO VIII

    Quotas de importação de hidroclorofluorocarbonetos atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

    Empresas

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. (DE)

    AGC Chemicals Europe, Ltd. (UK)

    Aesica Queenborough Ltd. (UK)

    Arkema France SA (FR)

    Arkema Quimica SA (ES)

    Bayer CropScience AG (DE)

    DuPont de Nemours (Nederland) B.V. (NL)

    Dyneon GmbH (DE)

    Honeywell Fluorine Products Europe B.V. (NL)

    Mexichem UK Limited (UK)

    Solvay Fluor GmbH (DE)

    Solvay Specialty Polymers France SAS (FR)

    Solvay Specialty Polymers Italy S.p.A. (IT)

    Tazzetti S.p.A. (IT)


    ANEXO VIII

    GRUPO IX

    Quotas de importação de bromoclorometano atribuídas aos importadores nos termos do Regulamento (CE) n.o 1005/2009 para utilização como matéria-prima no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2013.

    Empresas

    Albemarle Europe SPRL (BE)

    ICL-IP Europe BV (NL)

    Laboratorios Miret SA (ES)

    Sigma Aldrich Chemie GmbH (DE)

    Thomas Swan & Co Ltd (UK)


    ANEXO IX

    (Comercialmente sensível – confidencial – não se destina a publicação)


    ANEXO X

    Empresas autorizadas a produzir ou importar para utilizações laboratoriais e analíticas

    As quotas de substâncias regulamentadas para utilizações laboratoriais e analíticas são atribuídas às empresas a seguir indicadas:

    Empresas

    ABCR Dr. Braunagel GmbH & Co. (DE)

    Airbus Operations SAS (FR)

    Arkema France SA (FR)

    Diverchim S.A. (FR)

    Gedeon Richter Nyrt. (HU)

    Harp International Ltd. (UK)

    Honeywell Fluorine Products Europe BV (NL)

    Honeywell Specialty Chemicals GmbH (DE)

    LGC Standards GmbH (DE)

    Ludwig-Maximilians-Universität (DE)

    Merck KGaA (DE)

    Mexichem UK Limited (UK)

    Ministry of Defense (NL)

    Panreac Quimica SLU (ES)

    Sigma Aldrich Chemie GmbH (DE)

    Sigma Aldrich Chimie SARL (FR)

    Sigma Aldrich Company Ltd (UK)

    Solvay Fluor GmbH (DE)

    Tazzetti S.p.A. (IT)


    ANEXO XI

    (Comercialmente sensível – confidencial – não se destina a publicação)


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