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Document 32010R0535
Commission Regulation (EU) No 535/2010 of 18 June 2010 on the issue of import licences for applications lodged during the first seven days of June 2010 under the tariff quotas opened by Regulation (EC) No 533/2007 for poultrymeat
Regulamento (UE) n. ° 535/2010 da Comissão, de 18 de Junho de 2010 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Junho de 2010, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 533/2007 para a carne de aves de capoeira
Regulamento (UE) n. ° 535/2010 da Comissão, de 18 de Junho de 2010 , relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Junho de 2010, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n. ° 533/2007 para a carne de aves de capoeira
JO L 154 de 19.6.2010, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/13 |
REGULAMENTO (UE) N.o 535/2010 DA COMISSÃO
de 18 de Junho de 2010
relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de Junho de 2010, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 533/2007 para a carne de aves de capoeira
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2007 da Comissão, de 14 de Maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira (3), nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 533/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do sector da carne de aves de capoeira. |
(2) |
Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de Junho de 2010 para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2010 são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2010 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007 são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 19 de Junho de 2010.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Junho de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
(3) JO L 125 de 15.5.2007, p. 9.
ANEXO
N.o do grupo |
N.o de ordem |
Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.7.2010-30.9.2010 (%) |
P1 |
09.4067 |
1,849093 |
P3 |
09.4069 |
0,706723 |