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Document 32015D2020
Council Decision (EU) 2015/2020 of 26 October 2015 delegating to the Secretary-General of the Council the power to issue laissez-passer to members, officials and other servants of the European Council and of the Council, as well as to special applicants provided for in Annex II to Regulation (EU) No 1417/2013, and repealing Decision 2005/682/EC, Euratom
Decisão (UE) 2015/2020 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que delega poderes no secretário-geral do Conselho para atribuir livres-trânsitos aos membros, funcionários e outros agentes do Conselho Europeu e do Conselho, bem como aos requerentes específicos nos termos do Anexo II do Regulamento (UE) n.° 1417/2013, e que revoga a Decisão 2005/682/CE, Euratom
Decisão (UE) 2015/2020 do Conselho, de 26 de outubro de 2015, que delega poderes no secretário-geral do Conselho para atribuir livres-trânsitos aos membros, funcionários e outros agentes do Conselho Europeu e do Conselho, bem como aos requerentes específicos nos termos do Anexo II do Regulamento (UE) n.° 1417/2013, e que revoga a Decisão 2005/682/CE, Euratom
JO L 295 de 12.11.2015, pp. 42–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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12.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 295/42 |
DECISÃO (UE) 2015/2020 DO CONSELHO
de 26 de outubro de 2015
que delega poderes no secretário-geral do Conselho para atribuir livres-trânsitos aos membros, funcionários e outros agentes do Conselho Europeu e do Conselho, bem como aos requerentes específicos nos termos do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1417/2013, e que revoga a Decisão 2005/682/CE, Euratom
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 240.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta o Protocolo n.o 7 relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia, anexo ao Tratado da União Europeia, ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 6.o, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos dos artigos 235.o, n.o 4, e 240.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do TFUE, o Conselho Europeu e o Conselho da União Europeia são ambos assistidos pelo Secretariado-Geral do Conselho. |
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(2) |
Nos termos do artigo 6.o, primeiro parágrafo, do Protocolo n.o 7, o presidente do Conselho Europeu e o presidente do Conselho têm o poder de atribuir livres-trânsitos aos membros das suas instituições e aos funcionários e outros agentes das suas instituições, nas condições previstas no Estatuto dos Funcionários e no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, previstos no Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho (1). |
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(3) |
O Regulamento (UE) n.o 1417/2013 (2) define a forma, o âmbito e as condições para a atribuição de livres-trânsitos aos membros das instituições da União, aos funcionários e outros agentes da União, e aos requerentes específicos nos termos do seu Anexo II. |
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(4) |
Nos termos do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1417/2013, os livres-trânsitos podem ser atribuídos aos requerentes específicos, nos termos do Anexo II do referido regulamento, unicamente no interesse da União em casos excecionais e devidamente justificados. |
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(5) |
O presidente do Conselho Europeu e o presidente do Conselho deverão delegar os respetivos poderes no secretário-geral do Conselho. |
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(6) |
A Decisão 2005/682/CE, Euratom do Conselho (3) deverá ser revogada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os poderes conferidos ao presidente do Conselho Europeu e ao presidente do Conselho pelo artigo 6.o, primeiro parágrafo, do Protocolo n.o 7 para a atribuição de livres-trânsitos aos membros das suas instituições, aos funcionários e outros agentes do Conselho Europeu e do Conselho, bem como aos requerentes específicos nos termos do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 1417/2013 são exercidos pelo secretário-geral do Conselho.
O secretário-geral fica autorizado a delegar esses poderes no diretor-geral da Administração.
Artigo 2.o
A Decisão 2005/682/CE, Euratom é revogada.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 26 de outubro de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
C. DIESCHBOURG
(1) Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime Aplicável aos Outros Agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1).
(2) Regulamento (UE) n.o 1417/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que fixa a forma dos livres-trânsitos emitidos pela União Europeia (JO L 353 de 28.12.2013, p. 26).
(3) Decisão 2005/682/CE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 2005, relativa à delegação de poderes no secretário-geral adjunto para atribuir livres-trânsitos aos funcionários do Secretariado-Geral do Conselho (JO L 258 de 4.10.2005, p. 4).