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Document 32022O2250
Guideline (EU) 2022/2250 of the European Central Bank of 9 November 2022 amending Guideline (EU) 2022/912 on a new-generation Trans-European Automated Real-time Gross Settlement Express Transfer system (TARGET) (ECB/2022/8) (ECB/2022/39)
Orientação (UE) 2022/2250 do Banco Central Europeu de 9 de novembro de 2022 que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) (BCE 2022/8) (BCE/2022/39)
Orientação (UE) 2022/2250 do Banco Central Europeu de 9 de novembro de 2022 que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) (BCE 2022/8) (BCE/2022/39)
ECB/2022/39
JO L 295 de 16/11/2022, p. 50–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
16.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 295/50 |
ORIENTAÇÃO (UE) 2022/2250 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 9 de novembro de 2022
que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) (BCE 2022/8) (BCE/2022/39)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2, primeiro e quarto travessões,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 3.o-1 e os artigos 17.o, 18.o e 22.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu (BCE/2022/8) (1), que prevê a entrada em funcionamento de um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) em 21 de novembro de 2022, data a partir da qual os bancos centrais do Eurosistema devem dar cumprimento à Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8) e a partir da qual é revogada a Orientação BCE/2012/27 do Banco Central Europeu (2). |
(2) |
Em 20 de outubro de 2022, o Conselho do BCE decidiu reagendar a entrada em funcionamento do TARGET para 20 de março de 2023, devido à necessidade de dar aos utilizadores mais tempo para concluírem os testes da nova plataforma técnica num ambiente estável, tendo em conta a natureza sistémica do TARGET. Consequentemente, os bancos centrais do Eurosistema devem continuar a cumprir a Orientação BCE/2012/27 e o sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) deverá continuar a funcionar até essa data. |
(3) |
Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8), |
ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:
Artigo 1.o
Alterações
A Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8) é alterada do seguinte modo:
1) |
o artigo 24.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação: «1. A Orientação BCE/2012/27 é revogada com efeitos a partir de 20 de março de 2023»; |
2) |
o artigo 25.o é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
Produção de efeitos
1. A presente orientação produz efeitos na data em que for notificada aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.
2. Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto na presente orientação a partir de 21 de novembro de 2022.
Artigo 3.o
Destinatários
Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.
Feito em Frankfurt am Main, em 9 de novembro de 2022.
Pelo Conselho do BCE
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu, de 24 de fevereiro de 2022, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) e que revoga a Orientação BCE/2012/27 (BCE/2022/8) (JO L 163 de 17.6.2022, p. 84).
(2) Orientação BCE 2012/27 do Banco Central Europeu, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (JO L 30 de 30.1.2013, p. 1).