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Document 32022O2250

    Orientação (UE) 2022/2250 do Banco Central Europeu de 9 de novembro de 2022 que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) (BCE 2022/8) (BCE/2022/39)

    ECB/2022/39

    JO L 295 de 16/11/2022, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/guideline/2022/2250/oj

    16.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 295/50


    ORIENTAÇÃO (UE) 2022/2250 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 9 de novembro de 2022

    que altera a Orientação (UE) 2022/912 relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) (BCE 2022/8) (BCE/2022/39)

    O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 127.o, n.o 2, primeiro e quarto travessões,

    Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 3.o-1 e os artigos 17.o, 18.o e 22.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 24 de fevereiro de 2022, o Conselho do BCE adotou a Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu (BCE/2022/8) (1), que prevê a entrada em funcionamento de um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) em 21 de novembro de 2022, data a partir da qual os bancos centrais do Eurosistema devem dar cumprimento à Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8) e a partir da qual é revogada a Orientação BCE/2012/27 do Banco Central Europeu (2).

    (2)

    Em 20 de outubro de 2022, o Conselho do BCE decidiu reagendar a entrada em funcionamento do TARGET para 20 de março de 2023, devido à necessidade de dar aos utilizadores mais tempo para concluírem os testes da nova plataforma técnica num ambiente estável, tendo em conta a natureza sistémica do TARGET. Consequentemente, os bancos centrais do Eurosistema devem continuar a cumprir a Orientação BCE/2012/27 e o sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) deverá continuar a funcionar até essa data.

    (3)

    Havendo, por conseguinte, que alterar em conformidade a Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8),

    ADOTOU A PRESENTE ORIENTAÇÃO:

    Artigo 1.o

    Alterações

    A Orientação (UE) 2022/912 (BCE/2022/8) é alterada do seguinte modo:

    1)

    o artigo 24.o, n.o 1, passa a ter a seguinte redação:

    «1.   A Orientação BCE/2012/27 é revogada com efeitos a partir de 20 de março de 2023»;

    2)

    o artigo 25.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

    «2.   Os bancos centrais do Eurosistema devem cumprir o disposto na presente orientação a partir de 20 de março de 2023.»;

    b)

    no n.o 3, a primeira frase passa a ter a seguinte redação:

    «Os bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro adotarão as medidas necessárias para cumprir a presente orientação e aplicá-las a partir de 20 de março de 2023.»

    Artigo 2.o

    Produção de efeitos

    1.   A presente orientação produz efeitos na data em que for notificada aos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

    2.   Os bancos centrais do Eurosistema devem aplicar o disposto na presente orientação a partir de 21 de novembro de 2022.

    Artigo 3.o

    Destinatários

    Os destinatários da presente orientação são todos os bancos centrais do Eurosistema.

    Feito em Frankfurt am Main, em 9 de novembro de 2022.

    Pelo Conselho do BCE

    A Presidente do BCE

    Christine LAGARDE


    (1)  Orientação (UE) 2022/912 do Banco Central Europeu, de 24 de fevereiro de 2022, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real de nova geração (TARGET) e que revoga a Orientação BCE/2012/27 (BCE/2022/8) (JO L 163 de 17.6.2022, p. 84).

    (2)  Orientação BCE 2012/27 do Banco Central Europeu, de 5 de dezembro de 2012, relativa a um sistema de transferências automáticas transeuropeias de liquidação por bruto em tempo real (TARGET2) (JO L 30 de 30.1.2013, p. 1).


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