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Document 62015CA0140

Processo C-140/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Reino de Espanha «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundo de Coesão — Redução da contribuição financeira — Procedimento de adoção da decisão pela Comissão Europeia — Existência de prazo — Desrespeito do prazo fixado — Consequências»

JO C 419 de 14.11.2016, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 419/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 21 de setembro de 2016 — Comissão Europeia/Reino de Espanha

(Processo C-140/15 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Fundo de Coesão - Redução da contribuição financeira - Procedimento de adoção da decisão pela Comissão Europeia - Existência de prazo - Desrespeito do prazo fixado - Consequências»)

(2016/C 419/21)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)

Outra parte no processo: Reino de Espanha (representante: A. Rubio González, agente)

Interveniente em apoio do Reino de Espanha: Reino dos Países Baixos (representantes: B. Koopman e M. Bulterman, agentes,

Dispositivo

1)

Nega-se provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

3)

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 155, de 11.5.2015.


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