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Document 62013TB0232

Processo T-232/13: Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2014 — SCA Hygiène Products/Comissão «Recurso de anulação — Ambiente — Diretiva 94/62/CE — Embalagens e resíduos de embalagens — Diretiva 2013/2/UE — Rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis — Ausência de afetação direta — Inadmissibilidade»

JO C 315 de 15.9.2014, p. 53–54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 315/53


Despacho do Tribunal Geral de 7 de julho de 2014 — SCA Hygiène Products/Comissão

(Processo T-232/13) (1)

(«Recurso de anulação - Ambiente - Diretiva 94/62/CE - Embalagens e resíduos de embalagens - Diretiva 2013/2/UE - Rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis - Ausência de afetação direta - Inadmissibilidade»)

2014/C 315/90

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: SCA Hygiène Products (Tremblay-en-France, França) (representantes: J. M. Leprêtre e N. Chahid-Nouraï, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e J. F. Brakeland, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Diretiva 2013/2/UE da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, que altera o anexo I da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 37, p. 10), na medida em que a Comissão inclui os rolos, tubos e cilindros nos quais se enrolam materiais flexíveis, com exclusão dos rolos, tubos e cilindros destinados a fazer parte de máquinas de produção, na lista de exemplos de produtos ilustrativos dos critérios que precisam o conceito de «embalagem».

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A SCA Hygiène Products é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 171 de 15.6.2013.


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