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Document 32021R0350
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/350 of 25 February 2021 amending for the 318th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures against certain persons and entities associated with the ISIL (Da'esh) and Al-Qaida organisations
Regulamento de Execução (UE) 2021/350 da Comissão de 25 de fevereiro de 2021 que altera pela 318.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
Regulamento de Execução (UE) 2021/350 da Comissão de 25 de fevereiro de 2021 que altera pela 318.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
C/2021/1427
OJ L 68, 26.2.2021, p. 182–183
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.2.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 68/182 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/350 DA COMISSÃO
de 25 de fevereiro de 2021
que altera pela 318.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 19 de fevereiro de 2021, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2021.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Diretor-Geral
Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais
ANEXO
No anexo I, rubrica «Pessoas singulares», do Regulamento (CE) n.o 881/2002, são suprimidas as seguintes entradas:
1) |
«Said Ben Abdelhakim Ben Omar Al-Cherif (grafia original: سعيد بن عبد الحكيم بن عمر الشريف) (também conhecido por (fidedigno): a) Cherif Said (data de nascimento: 25.1.1970; local de nascimento: Tunísia); b) Binhamoda Hokri (data de nascimento: 25.1.1970; local de nascimento: Sosa, Tunísia); c) Hcrif Ataf (data de nascimento: 25.1.1971; local de nascimento: Solisse, Tunísia); d) Bin Homoda Chokri (data de nascimento: 25.1.1970; local de nascimento: Tunes, Tunísia); e) Atef Cherif (data de nascimento: 12.12.1973; local de nascimento: Argélia); f) Sherif Ataf (data de nascimento: 12.12.1973; local de nascimento: Aras, Argélia); g) Ataf Cherif Said (data de nascimento: 12.12.1973; local de nascimento: Tunes, Tunísia); h) Cherif Said (data de nascimento: 25.1.1970; local de nascimento: Tunes, Tunísia); i) Cherif Said (data de nascimento: 12.12.1973; local de nascimento: Argélia); e por (pouco fidedigno) a) Djallal; b) Youcef; c) Abou Salman; d) Said Tmimi). Data de nascimento: 25.1.1970. Local de nascimento: Manzil Tmim, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o M307968 (passaporte tunisino emitido em 8.9.2001, caducou em 7.9.2006). Endereço: Corso Lodi 59, Milão, Itália. Informações suplementares: a) Filiação materna: Radhiyah Makki; b) Deportado de Itália para a Tunísia em 27.11.2013. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 12.11.2003.» |
2) |
«Emrah Erdogan (também conhecido por a) Imraan Al-Kurdy, b) Imraan, c) Imran, d) Imran ibn Hassan, e) Salahaddin El Kurdy, f) Salahaddin Al Kudy, g) Salahaddin Al-Kurdy, h) Salah Aldin, i) Sulaiman, j) Ismatollah k) Ismatullah, l) Ismatullah Al Kurdy). Data de nascimento: 2.2.1988. Local de nascimento: Karliova, Turquia. Endereço: Prisão de Werl, Alemanha (desde maio de 2015). Nacionalidade: alemã. Passaporte n.o BPA C700RKL8R4 (número de identificação nacional alemão, emitido em 18 de fevereiro de 2010, caduca em 17 de fevereiro de 2016). Informações suplementares: a) Descrição física: olhos castanhos, cabelo castanho, constituição forte, peso: 92 kg, altura: 176 cm, sinal de nascença nas costas do lado direito. b) Filiação materna: Emine Erdogan. c) Filiação paterna: Sait Erdogan.» |