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Document 32021R0350

Regulamento de Execução (UE) 2021/350 da Comissão de 25 de fevereiro de 2021 que altera pela 318.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

C/2021/1427

OJ L 68, 26.2.2021, p. 182–183 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/350/oj

26.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 68/182


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/350 DA COMISSÃO

de 25 de fevereiro de 2021

que altera pela 318.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2)

Em 19 de fevereiro de 2021, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos.

(3)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2021.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Diretor-Geral

Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO

No anexo I, rubrica «Pessoas singulares», do Regulamento (CE) n.o 881/2002, são suprimidas as seguintes entradas:

1)

«Said Ben Abdelhakim Ben Omar Al-Cherif (grafia original: سعيد بن عبد الحكيم بن عمر الشريف) (também conhecido por (fidedigno): a) Cherif Said (data de nascimento: 25.1.1970; local de nascimento: Tunísia); b) Binhamoda Hokri (data de nascimento: 25.1.1970; local de nascimento: Sosa, Tunísia); c) Hcrif Ataf (data de nascimento: 25.1.1971; local de nascimento: Solisse, Tunísia); d) Bin Homoda Chokri (data de nascimento: 25.1.1970; local de nascimento: Tunes, Tunísia); e) Atef Cherif (data de nascimento: 12.12.1973; local de nascimento: Argélia); f) Sherif Ataf (data de nascimento: 12.12.1973; local de nascimento: Aras, Argélia); g) Ataf Cherif Said (data de nascimento: 12.12.1973; local de nascimento: Tunes, Tunísia); h) Cherif Said (data de nascimento: 25.1.1970; local de nascimento: Tunes, Tunísia); i) Cherif Said (data de nascimento: 12.12.1973; local de nascimento: Argélia); e por (pouco fidedigno) a) Djallal; b) Youcef; c) Abou Salman; d) Said Tmimi). Data de nascimento: 25.1.1970. Local de nascimento: Manzil Tmim, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o M307968 (passaporte tunisino emitido em 8.9.2001, caducou em 7.9.2006). Endereço: Corso Lodi 59, Milão, Itália. Informações suplementares: a) Filiação materna: Radhiyah Makki; b) Deportado de Itália para a Tunísia em 27.11.2013. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 12.11.2003.»

2)

«Emrah Erdogan (também conhecido por a) Imraan Al-Kurdy, b) Imraan, c) Imran, d) Imran ibn Hassan, e) Salahaddin El Kurdy, f) Salahaddin Al Kudy, g) Salahaddin Al-Kurdy, h) Salah Aldin, i) Sulaiman, j) Ismatollah k) Ismatullah, l) Ismatullah Al Kurdy). Data de nascimento: 2.2.1988. Local de nascimento: Karliova, Turquia. Endereço: Prisão de Werl, Alemanha (desde maio de 2015). Nacionalidade: alemã. Passaporte n.o BPA C700RKL8R4 (número de identificação nacional alemão, emitido em 18 de fevereiro de 2010, caduca em 17 de fevereiro de 2016). Informações suplementares: a) Descrição física: olhos castanhos, cabelo castanho, constituição forte, peso: 92 kg, altura: 176 cm, sinal de nascença nas costas do lado direito. b) Filiação materna: Emine Erdogan. c) Filiação paterna: Sait Erdogan.»


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