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Document E2015G0002

Decisão do Comité Permanente dos Estados da EFTA n.° 2/2015/SC, de 24 de setembro de 2015, que estabelece um Comité Interino relativo ao Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2014-2021 [2015/2024]

JO L 295 de 12.11.2015, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/2024/oj

12.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/63


DECISÃO DO COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA

N.o 2/2015/SC

de 24 de setembro de 2015

que estabelece um Comité Interino relativo ao Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2014-2021 [2015/2024]

O COMITÉ PERMANENTE DOS ESTADOS DA EFTA,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE»;

Tendo em conta o acordo a celebrar que estabelece um novo Comité interino relativo ao Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2014-2021,

Tendo em conta o acordo a concluir entre o Reino da Noruega e a União Europeia que visa estabelecer um Mecanismo Financeiro norueguês para o período 2014-2014,

DECIDE:

Artigo 1.o

1.   É estabelecido um Comité Interino relativo ao Mecanismo Financeiro do EEE para 2014-2021, a seguir denominado «o Comité Interino», que entrará em funções o mais rapidamente possível.

2.   O Comité Interino assistirá os Estados da EFTA na sua preparação para a aplicação do Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2014-2021.

3.   O Comité Interino apresentará os seus relatórios ao Comité Permanente.

4.   O Comité Interino pode ser assistido pelas missões dos Estados da EFTA junto da União Europeia.

5.   No dia da entrada em vigor ou no dia da aplicação provisória do acordo que estabelece o Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2014-2021, o Comité Interino será substituído por um Comité relativo ao Mecanismo Financeiro do EEE para o período 2014-2021.

6.   O Comité Interino debaterá e avaliará o possível grau de coordenação entre o Mecanismo Financeiro do EEE e o Mecanismo Financeiro norueguês.

7.   O Comité Interino designará um presidente que será confirmado pelo Comité Permanente.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos imediatos.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 24 de setembro de 2015.

Pelo Comité Permanente

Presidente em exercício

Ingrid SCHULERUD

A Secretária-Geral

Kristinn F. ÁRNASON


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