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Document 62022TN0462

Processo T-462/22: Recurso interposto em 20 de julho de 2022 — Millennium BCP Participações e BCP África/Comissão

JO C 340 de 5.9.2022, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/56


Recurso interposto em 20 de julho de 2022 — Millennium BCP Participações e BCP África/Comissão

(Processo T-462/22)

(2022/C 340/76)

Língua do processo: português

Partes

Recorrentes: Millennium BCP Participações, SGPS, SU, Lda (Funchal, Portugal), BCP África, SGPS, Lda (Funchal) (representantes: B. Santiago, L. do Nascimento Ferreira, P. Gouveia e Melo, D. Oda e A. Queiroz Martins, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

ordenar à Comissão Europeia a junção aos autos do ofício de 28 de junho de 2006, através do qual as autoridades portuguesas notificaram o projeto de medida «Regime III» à Comissão, ao abrigo do artigo 108.o, n.o 3, do TFUE, incluindo todos os documentos anexos ao mesmo, nos termos e para os efeitos dos artigos 88.o, n.os 1 e 2, e 89.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral;

anular os artigos 1.o e 4.o, n.o 1, da Decisão da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, C(2020) 8550 final, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal à Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III, na medida em que os mesmos se apliquem às SGPS a que se refere o n.o 8 do artigo 36.o do EBF, como as recorrentes;

condenar a instituição recorrida nas despesas do processo, incluindo as das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito por violação do dever de fundamentação, consagrado no artigo 296.o TFUE.

Segundo fundamento, relativo a um erro de direito por violação do artigo 108.o, n.o 3, TFUE, por a Decisão da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, C(2020) 8550 final, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal à Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III, incluir as Sociedades Gestoras de Participações Sociais («SGPS») no universo de beneficiários abrangidos pelo dever de recuperação em caso de não cumprimento do requisito da criação de postos de trabalho.

Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito por violação dos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica.


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