This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022TN0462
Case T-462/22: Action brought on 20 July 2022 — Millennium BCP Participações and BCP África v Commission
Processo T-462/22: Recurso interposto em 20 de julho de 2022 — Millennium BCP Participações e BCP África/Comissão
Processo T-462/22: Recurso interposto em 20 de julho de 2022 — Millennium BCP Participações e BCP África/Comissão
JO C 340 de 5.9.2022, p. 56–57
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/56 |
Recurso interposto em 20 de julho de 2022 — Millennium BCP Participações e BCP África/Comissão
(Processo T-462/22)
(2022/C 340/76)
Língua do processo: português
Partes
Recorrentes: Millennium BCP Participações, SGPS, SU, Lda (Funchal, Portugal), BCP África, SGPS, Lda (Funchal) (representantes: B. Santiago, L. do Nascimento Ferreira, P. Gouveia e Melo, D. Oda e A. Queiroz Martins, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
ordenar à Comissão Europeia a junção aos autos do ofício de 28 de junho de 2006, através do qual as autoridades portuguesas notificaram o projeto de medida «Regime III» à Comissão, ao abrigo do artigo 108.o, n.o 3, do TFUE, incluindo todos os documentos anexos ao mesmo, nos termos e para os efeitos dos artigos 88.o, n.os 1 e 2, e 89.o, n.o 3, alínea d), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral; |
— |
anular os artigos 1.o e 4.o, n.o 1, da Decisão da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, C(2020) 8550 final, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal à Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III, na medida em que os mesmos se apliquem às SGPS a que se refere o n.o 8 do artigo 36.o do EBF, como as recorrentes; |
— |
condenar a instituição recorrida nas despesas do processo, incluindo as das recorrentes. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito por violação do dever de fundamentação, consagrado no artigo 296.o TFUE.
Segundo fundamento, relativo a um erro de direito por violação do artigo 108.o, n.o 3, TFUE, por a Decisão da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, C(2020) 8550 final, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) aplicado por Portugal à Zona Franca da Madeira (ZFM) — Regime III, incluir as Sociedades Gestoras de Participações Sociais («SGPS») no universo de beneficiários abrangidos pelo dever de recuperação em caso de não cumprimento do requisito da criação de postos de trabalho.
Terceiro fundamento, relativo a um erro de direito por violação dos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica.