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Document 62021TN0643

Processo T-643/21: Recurso interposto em 5 de outubro de 2021 — Foodwatch/Comissão

JO C 481 de 29.11.2021, pp. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/38


Recurso interposto em 5 de outubro de 2021 — Foodwatch/Comissão

(Processo T-643/21)

(2021/C 481/53)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Foodwatch eV (Berlim, Alemanha) (representantes: R. Klinger, C. Douhaire e S. Ernst, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Comissão de 5 de agosto de 2021 [C(2021)5963 final], tomada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, que indefere o pedido confirmativo da recorrente de 6 de maio de 2021 de acesso integral ao documento «Briefing for the EU RCF co-chair for the Regulatory Cooperation Forum meeting on 3-4 February 2020» [Ares(2021)1264866], na medida em que o indeferimento se baseia no motivo de recusa previsto no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 e

condenar a Comissão nas despesas do processo incluindo as despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso interposto contra a Decisão C(2021)5963 final da Comissão de 5 de agosto de 2021, que lhe nega o acesso sem restrições a um documento relativo à preparação de uma reunião do Fórum de Cooperação Regulamentar (FCR) sobre o Acordo Económico e Comercial Global UE-Canadá (CETA), a recorrente invoca os seguintes fundamentos:

1.

Primeiro fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 (1) por aplicação incorreta da lei

A conclusão de que existe prejuízo para as relações internacionais, no sentido daquela disposição, pelo facto de a divulgação de considerações estratégicas internas poder prejudicar o sucesso das negociações em curso sobre a aplicação do acordo, é errada.

A conclusão de que existe prejuízo para as relações internacionais, no sentido daquela disposição, pelo facto de as informações poderem ser utilizadas por países terceiros contra a União Europeia, é errada.

A conclusão de que existe prejuízo para as relações internacionais, no sentido daquela disposição, pelo facto de a cooperação com o Canadá poder ficar comprometida, também é errada.

2.

Segundo fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, pelo facto de a decisão dar acesso apenas a partes do documento controvertido.

3.

Terceiro fundamento: violação do artigo 4.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, devido à inexistência de um limite temporal para a recusa de acesso.

4.

Quarto fundamento: violação do dever de fundamentação previsto no artigo 296.o TFUE e no artigo 41.o, n.o 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).


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