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Document 62021TA0664
Case T-664/21: Judgment of the General Court of 6 July 2022 — YF v EFCA (Civil service — Members of the temporary staff — Contract for an indefinite period — Termination of contract — Incompetence — Manifest error of assessment — Principle of good administration)
Processo T-664/21: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — YF/AECP («Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo indeterminado — Resolução de contrato — Insuficiência profissional — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração»)
Processo T-664/21: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — YF/AECP («Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo indeterminado — Resolução de contrato — Insuficiência profissional — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração»)
JO C 340 de 5.9.2022, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — YF/AECP
(Processo T-664/21) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Resolução de contrato - Insuficiência profissional - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração»)
(2022/C 340/54)
Língua do processo: francês)
Partes
Recorrente: YF (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogada)
Recorrida: Agência Europeia de Controlo das Pescas (representantes: S. Steele, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Com o seu recurso fundado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) de 18 de fevereiro de 2021 pela qual o seu contrato por tempo indeterminado foi resolvido.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
YF é condenado nas despesas. |