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Document 62021TA0664

    Processo T-664/21: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — YF/AECP («Função pública — Agentes temporários — Contrato por tempo indeterminado — Resolução de contrato — Insuficiência profissional — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração»)

    JO C 340 de 5.9.2022, p. 39–40 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 340/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2022 — YF/AECP

    (Processo T-664/21) (1)

    («Função pública - Agentes temporários - Contrato por tempo indeterminado - Resolução de contrato - Insuficiência profissional - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração»)

    (2022/C 340/54)

    Língua do processo: francês)

    Partes

    Recorrente: YF (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogada)

    Recorrida: Agência Europeia de Controlo das Pescas (representantes: S. Steele, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Com o seu recurso fundado no artigo 270.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) de 18 de fevereiro de 2021 pela qual o seu contrato por tempo indeterminado foi resolvido.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    YF é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 502, de 13.12.2021.


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