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Document 62021CB0722
Case C-722/21: Order of the Court (Eighth Chamber) of 19 May 2022 (request for a preliminary ruling from a notario del Ilustre Colegio Notarial de Andalucía — Spain) — Frontera Capital SARL (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court — Article 267 TFEU — Notary — Meaning of a ‘court or tribunal’ — Criteria — No dispute before the referring body — Manifest inadmissibility)
Processo C-722/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado por um notário do Ilustre Colegio Notarial de Andalucía — Espanha) — Frontera Capital SARL («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Notário — Conceito de “órgão jurisdicional” — Critérios — Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio — Inadmissibilidade manifesta»)
Processo C-722/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado por um notário do Ilustre Colegio Notarial de Andalucía — Espanha) — Frontera Capital SARL («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Notário — Conceito de “órgão jurisdicional” — Critérios — Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio — Inadmissibilidade manifesta»)
JO C 340 de 5.9.2022, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado por um notário do Ilustre Colegio Notarial de Andalucía — Espanha) — Frontera Capital SARL
(Processo C-722/21) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Notário - Conceito de “órgão jurisdicional” - Critérios - Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio - Inadmissibilidade manifesta»)
(2022/C 340/14)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Notario del Ilustre Colegio Notarial de Andalucía
Partes no processo principal
Recorrente: Frontera Capital SARL
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado por un notário do Ilustre Colegio Notarial de Andalucía (notário pertencente ao Colégio Notarial de Andaluzia, Espanha), por Decisão de 25 de novembro de 2021, é manifestamente inadmissível.
(1) Data de entrada: 25.11.2021.