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Document 62021CB0722

    Processo C-722/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado por um notário do Ilustre Colegio Notarial de Andalucía — Espanha) — Frontera Capital SARL («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Notário — Conceito de “órgão jurisdicional” — Critérios — Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 340 de 5.9.2022, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.9.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 340/13


    Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de maio de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado por um notário do Ilustre Colegio Notarial de Andalucía — Espanha) — Frontera Capital SARL

    (Processo C-722/21) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Notário - Conceito de “órgão jurisdicional” - Critérios - Inexistência de litígio perante o órgão jurisdicional de reenvio - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2022/C 340/14)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Notario del Ilustre Colegio Notarial de Andalucía

    Partes no processo principal

    Recorrente: Frontera Capital SARL

    Dispositivo

    O pedido de decisão prejudicial apresentado por un notário do Ilustre Colegio Notarial de Andalucía (notário pertencente ao Colégio Notarial de Andaluzia, Espanha), por Decisão de 25 de novembro de 2021, é manifestamente inadmissível.


    (1)  Data de entrada: 25.11.2021.


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