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Document 62020TA0190

Processo T-190/20: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2020 — Almea/EUIPO — Sanacorp Pharmahandel (Almea) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia Almea — Marca nominativa nacional anterior MEA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 35 de 1.2.2021, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/49


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2020 — Almea/EUIPO — Sanacorp Pharmahandel (Almea)

(Processo T-190/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia Almea - Marca nominativa nacional anterior MEA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2021/C 35/64)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Almea Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: R. Furneaux e E. Humphreys, solicitors)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Mrozowski, J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sanacorp Pharmahandel GmbH (Planegg, Alemanha) (representantes: I.-M. Helbig, S. Rengshausen e S. Cobet-Nüse, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 15 de janeiro de 2020 (processo R 246/2019-2), relativa a um processo de oposição entre a Sanacorp Pharmahandel e a Almea.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Almea Ltd é condenada nas despesas.


(1)  JO C 191, de 8.6.2020.


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