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Document 62020CN0525

    Processo C-525/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 19 de outubro de 2020 — Association France Nature Environnement/Premier ministre e Ministre de la Transition écologique et solidaire

    JO C 35 de 1.2.2021, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/25


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França) em 19 de outubro de 2020 — Association France Nature Environnement/Premier ministre e Ministre de la Transition écologique et solidaire

    (Processo C-525/20)

    (2021/C 35/37)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Conseil d’État

    Partes no processo principal

    Recorrente: Association France Nature Environnement

    Recorridos: Premier ministre et Ministre de la Transition écologique et solidaire

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 4.o da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (1), ser interpretado no sentido de que permite aos Estados-Membros, ao autorizarem um programa ou um projeto, não ter em conta os seus impactos temporários de curta duração e sem consequências a longo prazo para o estado das águas de superfície?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa, que condições devem estes programas e projetos preencher para efeitos do artigo 4.o da diretiva, em especial, dos seus n.os 6 e 7?


    (1)  JO L 327, p. 1.


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