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Document 62019TA0518

Processo T-518/19: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Sipcam Oxon/Comissão [«Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa clortalonil — Não renovação da inscrição no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 — Procedimento de avaliação — Direitos de defesa — Proposta de classificação de uma substância ativa — Segurança jurídica — Proporcionalidade — Princípio da precaução»]

JO C 481 de 29.11.2021, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 481/22


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 — Sipcam Oxon/Comissão

(Processo T-518/19) (1)

(«Produtos fitofarmacêuticos - Substância ativa clortalonil - Não renovação da inscrição no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 - Procedimento de avaliação - Direitos de defesa - Proposta de classificação de uma substância ativa - Segurança jurídica - Proporcionalidade - Princípio da precaução»)

(2021/C 481/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sipcam Oxon SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Mereu e P. Sellar, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, A. Dawes e I. Naglis, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão, de 29 de abril de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clortalonil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (JO 2019, L 114, p. 15).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Sipcam Oxon SpA é condenada nas despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 305, de 9.9.2019.


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