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Document 62019TA0247

    Processo T-247/19: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2020 — Thunus e o./BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Remuneração — Ajuste anual de salários — Segurança jurídica — Confiança legítima — Consulta ao pessoal — Dever de fundamentação — Proporcionalidade»)

    JO C 35 de 1.2.2021, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.2.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 35/43


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2020 — Thunus e o./BEI

    (Processo T-247/19) (1)

    («Função pública - Pessoal do BEI - Remuneração - Ajuste anual de salários - Segurança jurídica - Confiança legítima - Consulta ao pessoal - Dever de fundamentação - Proporcionalidade»)

    (2021/C 35/55)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Vincent Thunus (Contern, Luxemburgo) e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo (representante: L. Levi, advogada)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams, J. Klein e J. Krueck, agentes, assistidos por P.-E. Partsch, advogado)

    Objeto

    Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE e do artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia e destinado, por um lado, à anulação das decisões contidas nas folhas de vencimento dos recorrentes relativas ao mês de fevereiro de 2018 e seguintes, que aplicam a decisão do Conselho de Administração do BEI, de 18 de julho de 2017, que define uma nova abordagem quanto ao aumento global dos salários do pessoal aplicável ao conjunto dos agentes do BEI, e a decisão do Comité Executivo do BEI, de 30 de janeiro de 2018, que fixa a taxa de ajustamento dos salários para o ano de 2018 a 0,7 %, e, por outro, a obter indemnização do dano que os recorrentes alegadamente sofreram em virtude dessas decisões.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Vincent Thunus e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).


    (1)  JO C 206, de 17.6.2019.


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