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Document 62019TA0041

Processo T-41/19: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – MSI Svetovanje/EUIPO – Industrial Farmaceutica Cantabria (nume) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia nume – Marca nominativa da União Europeia anterior numederm – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

JO C 432 de 23.12.2019, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/53


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de outubro de 2019 – MSI Svetovanje/EUIPO – Industrial Farmaceutica Cantabria (nume)

(Processo T-41/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia nume - Marca nominativa da União Europeia anterior numederm - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2019/C 432/62)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: MSI Svetovanje, marketing, d.o.o. (Vrhnika, Eslovénia) (representante: M. Maček, avocate)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: K. Kompari e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Industrial Farmaceutica Cantabria, SA (Madrid, Espanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de novembro de 2018 (processo R 722/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Industrial Farmaceutica Cantabria e a Nutrismart d.o.o.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A MSI Svetovanje, marketing, d.o.o. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 112, de 25.3.2019.


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