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Document 62019CN0806

Processo C-806/19 P: Recurso interposto em 31 de outubro de 2019 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 24 de setembro de 2019 no processo T-105/17, HSBC Holdings plc e o./Comissão

JO C 432 de 23.12.2019, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 432/32


Recurso interposto em 31 de outubro de 2019 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 24 de setembro de 2019 no processo T-105/17, HSBC Holdings plc e o./Comissão

(Processo C-806/19 P)

(2019/C 432/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, M. Farley e F. van Schaik, agentes)

Outras partes no processo: HSBC Holdings plc, HSBC Bank plc, HSBC France

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido (n.os 336 a 354 e parte decisória) na parte em que anula as coimas aplicadas no artigo 2.o da decisão (1);

julgar improcedentes as segunda, terceira e quarta partes do sexto fundamento da petição apresentada pela HSBC no Tribunal Geral relativas às coimas, bem como o pedido apresentado a título subsidiário relativo ao exercício da competência de plena jurisdição;

ou, a título subsidiário:

remeter o processo relativo às segunda, terceira e quarta partes do sexto fundamento da petição apresentada pela HSBC no Tribunal Geral, bem como o pedido apresentado a título subsidiário relativo ao exercício da competência de plena jurisdição para que o Tribunal Geral se pronuncie; e

condenar a HSBC a suportar a totalidade das despesas do presente processo e alterar a decisão quanto às despesas que figura no acórdão recorrido para que reflita o resultado que vier a ser dado ao presente recurso.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito nas suas conclusões constantes dos n.os 345 a 353 do acórdão quando considerou que a Comissão violou o dever de fundamentação que lhe incumbe previsto no artigo 296.o TFUE no que respeita ao fator de atualização para determinar o montante de base da coima aplicada à HSBC e anulou, em consequência, o artigo 2.o, alínea b), da decisão impugnada com este fundamento.

O Tribunal Geral aplicou uma norma jurídica incorreta para avaliar a adequação da fundamentação da decisão impugnada no que respeita ao fator de atualização. Em matéria de decisões respeitantes à aplicação de coimas a empresas a título da violação do artigo 101.o TFUE, a Comissão não está obrigada a indicar os valores relativos ao método de cálculo das coimas nem a fornecer todos os valores relativos a cada fase intermédia do método de cálculo. Quando analisada à luz da norma jurídica correta, a fundamentação da decisão impugnada preenche os requisitos previstos no artigo 296.o TFUE, uma vez que apresenta a fundamentação da Comissão em relação: (i) à necessidade de aplicar um fator de atualização; (ii) ao nível em que o referido fator de atualização foi fixado; (iii) aos elementos que a Comissão tomou em consideração para estabelecer o nível do fator de atualização; (iv) ao motivo pelo qual a Comissão considerou que era adequado tomar em consideração cada um desses fatores; e (v) à indicação do impacto que cada elemento teve no nível final do fator de atualização. Além disso, a fundamentação da decisão impugnada permitiu aos destinatários dessa decisão verificar que o princípio da igualdade de tratamento foi respeitado.


(1)  Decisão da Comissão de 7 de dezembro de 2016, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo AT.39914 — Euro Interest Rate Derivates) [notificada com o número C(2016) 8530]


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