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Document 62019CN0687

    Processo C-687/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Mons (Bélgica) em 18 de setembro de 2019 – Ryanair Ltd/PJ

    JO C 399 de 25.11.2019, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/33


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Mons (Bélgica) em 18 de setembro de 2019 – Ryanair Ltd/PJ

    (Processo C-687/19)

    (2019/C 399/38)

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Cour d’appel de Mons

    Partes no processo principal

    Recorrente: Ryanair Ltd

    Recorrido: PJ

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2027/97 do Conselho, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas em caso de acidente (1), e, por conseguinte, o artigo 17.o, n.o 1 da Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999 para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, ser interpretados no sentido de que se opõem a que uma lesão de tipo psíquico, como o stress pós-traumático, seja objeto de indemnização, com base nessas disposições?


    (1)  JO 2002, L 140, p. 2.


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